Ação do MPF quer impedir construção de moradias da Marinha em Área de Proteção Ambiental no Rio de Janeiro

Marinha pretende construir moradias para quatro mil pessoas na APA de Mangaratiba sem prévio Estudo de Impacto Ambiental

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para impedir o empreendimento “Edificação de Próprios Nacionais Residenciais da Marinha do Brasil” no interior da Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, sem a prévia elaboração e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). (ACP 5125432-37.2021.4.02.5101)

O empreendimento está relacionado com o Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub) e conta com área total de 132.682,75 m², destinando-se à construção de moradias para os militares (e suas famílias) que trabalham no Complexo Naval de Itaguaí (CNI). Segundo alega a Marinha, o empreendimento dispensaria a elaboração e aprovação prévias do EIA/RIMA por tratar-se de “atividade inerente ao preparo e emprego das Forças Armadas”. Para o MPF, contudo, a construção de moradias para os servidores da Marinha e seus familiares, em área próxima a estaleiro naval, não se subsume na categoria legal que justificaria a dispensa do estudo de impacto.

O MPF sublinha na ação, também, que o empreendimento pretendido localiza-se no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Mangaratiba e importaria, caso fosse executado, na construção de moradias para ao menos quatro mil pessoas, ocasionando o aumento do fluxo de veículos, embarcações e produção de esgoto sanitário e resíduos sólidos. “Trata-se de enorme impacto para o bioma local, exigindo, desse modo, o devido Estudo de Impacto Ambiental, que deverá apontar, inclusive, alternativas locacionais fora da APA”, salienta Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação.

De acordo com o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Mangaratiba (Apaman), aprovado pela Resolução Inea nº 123/2015, a área em que se pretende implantar o empreendimento está inserida na Zona de Preservação 1 da Apaman. Nesta Zona, as atividades humanas são limitadas à pesquisa, educação ambiental e visitação, desde que autorizadas e supervisionadas pela administração da APA ou pelo Inea, não sendo permitido o parcelamento da terra para fins de ocupação, ou qualquer nova edificação a partir da publicação deste plano de manejo.

Leia aqui a íntegra da ação.

Arte: Secom/PGR

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