Orientações foram sugeridas pelo Grupo de Trabalho do MP Eleitoral sobre o tema e respeitam independência funcional dos membros
Procuradoria-Geral da República
Ofício enviado na terça-feira (30) aos procuradores regionais Eleitorais de todo o país traz orientações sobre medidas a serem adotadas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral para prevenir e combater a violência política de gênero, sobretudo diante da proximidade das eleições de 2022. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. Respeitando a independência funcional dos membros, ele sugere a adoção de algumas providências para viabilizar o registro de casos de violência de gênero na política e subsidiar políticas públicas de enfrentamento ao problema.
O texto sugere que procuradores e promotores eleitorais utilizem o termo “violência política de gênero”, sempre que cabível, em todas as ações propostas à Justiça, nos procedimentos extrajudiciais abertos e nas petições. Também sugere que o termo seja utilizado no cadastramento das peças, nos respectivos sistemas eletrônicos utilizados pelo Ministério Público e pelo Judiciário. O objetivo da medida é permitir a geração de dados estatísticos úteis sobre a atuação do MP Eleitoral na matéria, para a construção de diagnósticos capazes de subsidiar o planejamento de ações futuras e políticas públicas de enfrentamento do problema.
O documento orienta, ainda, que os membros informem aos partidos e candidatos sobre os canais oficiais para encaminhamento de denúncias relacionadas à violência política de gênero. Um deles é a Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recebe demandas sobre o tema e distribui para as unidades competentes. O vice-PGE solicita aos procuradores que encaminhem as orientações aos promotores eleitorais dos seus respectivos estados, que também atuam na fiscalização das eleições.
Atuação – As medidas foram propostas pelo Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do MP Eleitoral, criado em junho deste ano com o objetivo de prevenir e combater a violência política de gênero, diante da proximidade das eleições gerais. O GT é composto por integrantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, além de representantes da ONU Mulheres, do Observatório de Violência Política Contra a Mulher, da Transparência Eleitoral Brasil e do Grupo LiderA. O grupo busca definir estratégias capazes de frear a violência praticada contra mulheres e pessoas transgêneras que participam da vida política.
Segundo dados da ONU Mulheres divulgados em 2020, 82% das mulheres que atuam em espaços políticos já sofreram violência psicológica e 45% foram vítimas de algum tipo de ameaça. Além disso, de acordo com o levantamento, 20% das entrevistadas afirmaram já terem sofrido assédio sexual e 40% delas consideram que a violência prejudicou sua agenda legislativa.
Legislação – Atualmente, há um amplo arcabouço legal para proteger as vítimas de violência e responsabilizar os que comentem esse tipo de crime. Recentemente, a Lei 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato.
Com o dispositivo, passou a ser crime, com consequências no âmbito eleitoral, discriminar ou menosprezar a mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o exercício de seu cargo. A pena para quem pratica esse crime pode variar de um a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multa. Caso o ato seja cometido contra gestante, mulheres com mais de 60 anos ou com deficiência, a pena pode ser aumentada.