TRF1 determina aplicação de multa a órgãos por demora na demarcação de terras dos Avá-Canoeiro, no Tocantins

Ação do MPF cobra conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Taego Ãwa, próximo a completar dez anos

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recursos contra ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede a conclusão da demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, próximo à Ilha do Bananal, no Tocantins. Com isso, será imposta multa a órgãos federais por descumprirem prazo fixado em sentença para a conclusão do processo de demarcação, que está próximo a completar dez anos de tramitação.

Em decisão desta quinta-feira (16), a pedido do MPF, o desembargador federal Souza Prudente, relator da ação, negou recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), que questionava sentença da primeira instância, de 2018, para que a demarcação fosse finalizada em um ano, prazo que, em decorrência da pandemia de covid-19, foi aumentado para 31/08/2021.

Além do prazo para a conclusão da demarcação, a ação pede a desintrusão (retirada) de não indígenas, o que envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável por assentamentos situados nos limites da terra indígena Taego Ãwa. No começo do mês, foram negados também recursos interpostos pelo Incra e outras partes do processo.

A Funai defendia a suspensão do processo em razão da alta complexidade do procedimento de demarcação de terras indígenas, além da carência de recursos materiais e de pessoal. O Incra, por sua vez, entre outros pontos, alegou a insuficiência de prazo para os reassentamentos.

De acordo com o MPF, não há nenhum argumento apto a justificar a excessiva mora no andamento do processo, iniciado há mais de uma década. Conforme consta nos autos, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena Taego Ãwa foi juntado ao processo em 2012.

Para o órgão ministerial, isso viola não apenas o direito fundamental dos indígenas à terra (art. 231, caput, do ADCT da CF/88), mas também o direito à razoável duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da CF/88), situação agravada ainda pela condição peculiar de vulnerabilidade em que se encontra os membros da etnia.

Com os recursos negados, ao Incra e Funai, foi imposta multa no valor de R$12 mil cada, a serem revertidos em favor dos Avá-Canoeiro. Além disso, os órgãos devem, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária no valor de R$500,00.

Acesse a decisão.

Processo n° 1000093-43.2018.4.01.4302

Imagem: Istock com edição da Ascom-MPF/BA

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