Incra alega falta de dinheiro para fiscalizar grilagem em assentamento no MT

O Joio e O Trigo

“Restrições orçamentárias” impediram a Superintendência do Incra no Mato Grosso de fiscalizar a grilagem no assentamento 12 de Outubro, no município de Cláudia (MT).

Em fevereiro, o Joio mostrou que a reserva legal do assentamento está sendo desmatada, loteada e ocupada por chácaras de lazer. Os terrenos, que por lei pertencem à União, são comercializados em anúncios no facebook por até R$ 400 mil.

Inicialmente, o Incra havia respondido à reportagem prometendo deslocar uma equipe ao local para averiguar as denúncias, mas quando os repórteres João Peres e Tatiana Merlino pediam uma entrevista com o superintendente do órgão no Mato Grosso, Marcos Vieira da Cunha, a assessoria de imprensa da autarquia federal respondeu que, por falta de orçamento, a inspeção ainda não havia sido realizada, e por isso Cunha não comentaria o caso. 

Assédio contínuo é a arma utilizada pela Agropalma, fornecedora da Nestlé, para impedir que os quilombolas do município de Acará (PA) retomem o território do qual foram expulsos na década de 80 e que hoje dá lugar aos dendezais da empresa. Seguranças armados, valas e conteineres impedem que os povos tradicionais expulsos da área frequentem até mesmo o cemitério onde seus ancestrais estão enterrados. Confira na reportagem de Fábio Zuker.

Seis vezes a direção do Ibama atropelou a área técnica do Instituto ao transferir para o Estado do Mato Grosso o licenciamento ambiental de uma ferrovia da empresa Rumo que vai impactar as terras indígenas Teresa Cristina e Tadarimana, no município de Rondonópolis.

O pedido de transferência de prerrogativa partiu da própria Rumo e foi atendido por Jônatas Souza da Trindade, diretor de licenciamento do Ibama, que ignorou seguidos pareceres de técnicos da autarquia apontando a falta de experiência da Sema do Mato Grosso no licenciamento desse tipo de projeto. 

Em despacho de apenas uma página, Jônatas usou a “difícil realidade” do Ibama como justificativa pra outorgar o poder de licenciamento à Sema-MT, que antes mesmo de receber essa prerrogativa, já havia dado início ao processo de concessão da licença ambiental à Rumo.

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