Após atuação do MPF, indígenas da Ilha de São Pedro (SE) passam a contar com transporte fluvial

Com a alta do nível do rio São Francisco, a aldeia da tribo Xocó havia perdido o acesso por meio terrestre ao município de Porto da Folha

Ministério Público Federal em Sergipe

Os indígenas da tribo Xocó, que moram na aldeia da Ilha de São Pedro, localizada no município de Porto da Folha (SE), bem às margens do Rio São Francisco, já podem contar com transporte fluvial para casos de emergência. A disponibilização do transporte ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Propriá, enviada ao Distrito Sanitário Especial Indígena – Alagoas e Sergipe (DSEI), à CHESF, ao Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe (DEPEC) e à Prefeitura de Porto da Folha, em fevereiro de 2022.

Na recomendação, o MPF cobrou que os órgãos se articulassem para resolver a questão urgente da comunidade indígena, que vinha sofrendo com a alta do nível do rio São Francisco. A intenção era que a assistência à saúde da Aldeia Indígena Xocó, que é prestada pelo DSEI, não fosse afetada, principalmente em casos urgentes.

Entenda – Um braço do rio São Francisco envolve a aldeia localizada na Ilha de São Pedro. Com a elevação do nível do rio, as águas tomaram a passagem para os veículos terrestres e as pessoas ficaram ilhadas. A situação perdurou por mais de um mês.

O DSEI, que presta auxílio em relação aos atendimentos médicos da comunidade, inclusive levando pacientes indígenas para consultas e tratamentos em hospitais públicos da região, teve suas atividades prejudicadas pela falta de acesso à comunidade, por não dispor de transporte fluvial.

Após a reclamação dos indígenas chegar ao MPF, a instituição prontamente cobrou dos entes responsáveis que se articulassem para disponibilizar um transporte adequado para atender à comunidade, principalmente nos casos urgentes. 

Dessa maneira, as instituições se reuniram e tomaram decisões que resolveram o problema. A prefeitura de Porto da Folha se responsabilizou em contratar, por 90 dias, um piloto fluvial (barqueiro) devidamente habilitado, da própria comunidade, e também uma embarcação apropriada para a realização do transporte náutico,  conforme orientação do DEPEC. Coube ao DSEI fornecer o combustível, identificar o barqueiro da comunidade e a embarcação. Se for necessário, eles acordaram que as medidas adotadas poderão ser prorrogadas.

Ciente dos fatos, o MPF constatou diretamente com a tribo indígena que o serviço estava ocorrendo satisfatoriamente. O Cacique Bá, liderança da comunidade indígena, informou que o transporte fluvial está sendo  disponibilizado para a comunidade indígena Xocó, nos moldes do que ficou acertado na reunião entre  DEPEC, DSEI e Prefeitura de Porto da Folha/SE.

Arte: Secom/MPF

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