Acre: Justiça Federal dá prazo para Incra concluir regularização da Gleba Novo Destino

Processo já se estende por mais de 10 anos sem finalização por parte da autarquia

MPF/AC

A Justiça Federal em Rio Branco acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União Federal a concluírem, no prazo de 12 meses, o processo de regularização fundiária da Gleba Novo Destino, localizada no município de Manoel Urbano, concluindo o assentamento das famílias residentes na área que cumpram os requisitos legais do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A decisão judicial também determina ao Incra que adote as medidas necessárias para orientar os ocupantes acerca de eventuais diligências necessárias para a regularização de suas posses (apresentação de requerimentos, documentos, por exemplo).

O processo de regularização da Gleba Novo Destino já se estende desde 2011, o que, na opinião do juiz que prolatou a sentença, afasta qualquer argumento de que faltem recursos. Além disso, o próprio Incra já admitiu formalmente a urgência da formalização, reconhecendo problemas de conflito entre os ocupantes, prejuízos ambientais e, ainda, que a maioria dos ocupantes até então (79%) atendiam aos requisitos para regularização.

Para a Justiça Federal, a legalização das ocupações e a titulação da terra não apenas evitaria os conflitos agrários relatados na ação (extração ilegal de madeira, violência rural, invasões e ameaças, dentre outros), como também permitiria o acesso às linhas de financiamento, auxiliando os ocupantes a se tornarem autossuficientes o que, em última análise, também aliviará os cofres públicos.

Por outro lado, a finalização do processo também facilitará o acesso adequado a serviços básicos e necessários a esses ocupantes em situação de vulnerabilidade, tais como educação, saúde e saneamento básico.

A partir de sua citação, o Incra tem 30 dias para apresentar cronograma para a regularização fundiária determinada, encaminhando cópia ao MPF e, a cada 60 dias, deverá informar as medidas administrativas adotadas para o caso, apresentando a respectiva comprovação.

Imagem: Secom/PGR

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

11 + 2 =