MPF move ação para anular nomeação ilegal na Fundação Casa de Rui Barbosa

Fabiane Monteiro foi indicada para chefe da Divisão de Difusão Cultural sem ter os atributos curriculares e expertise para o cargo

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a ilegalidade da nomeação de Fabiane dos Santos Monteiro ao cargo de chefe da Divisão de Difusão Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), declarando sua nulidade e de seus feitos já produzidos desde a posse. Fabiane foi indicada ao cargo pelo ministro do Estado do Turismo em janeiro de 2021, e ocupa a função desde então. Contudo, conforme apurado pelo MPF, Fabiane não teria os requisitos necessários para ocupar a função para a qual foi incumbida.

Antes de judicializar o caso, o MPF solicitou, por meio de ofício ao Ministério do Turismo, informações sobre o cumprimento dos atributos curriculares e de expertise exigidos pelo cargo. A resposta obtida foi de que a autoridade competente, na época, entendeu que a servidora cumpria o perfil profissional exigido.

No entanto, conforme a documentação anexada ao processo de nomeação, Fabiane não dispõe de experiência profissional em áreas relacionadas ao cargo assumido na Fundação Casa de Rui Barbosa. Seu currículo informa que a servidora não possui graduação além do Ensino Médio, tendo atuado profissionalmente apenas como assessora de clientes em loja de varejo, auxiliar judiciário em outra empresa, e como coordenadora de telemarketing. Mesmo assim, a presidência da FCRB atestou que Fabiane cumpria os requisitos e enviou ofício à Secretaria Especial da Cultura solicitando a nomeação dela como “indicação do Gabinete do Senhor Ministro do Turismo”.

Desta forma, a ação movida pelo MPF busca resguardar os princípios constitucionais que devem ser observados em nomeações de cargos públicos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “O Ministério do Turismo, utilizando-se indevidamente do seu poder de nomeações para cargos no Poder Executivo Federal, desviou-se da finalidade de persecução do interesse público ao nomear para um cargo técnico, no qual se desempenham funções de alta complexidade, uma pessoa que não possui as habilidades e competências imprescindíveis para o bom desempenho das atividades inerentes ao cargo. Houve evidente atribuição de funções públicas a uma pessoa cuja habilidade profissional é incompatível com as atividades a serem exercidas. E esse ilícito merece correção pelo Poder Judiciário”, alerta o procurador da República Renato Machado, autor da ação.

Casa Rui Barbosa. Crédito: Daniel Silva Barbutti – Wikimedia Commons

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