Ação civil pública ajuizada em Passo Fundo lembra que teleatendimento via Whatsapp Business ” já é praxe em diversos órgãos federais, estaduais e municipais”
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial, em caráter liminar, obrigando a União a instalar um sistema de recebimento de mensagens eletrônicas que permita à população indígena o envio de informações, documentos, áudios e vídeos, nos postos da Polícia Federal em Passo Fundo e Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, no prazo de dez dias.
O MPF entende a necessidade da demanda em função das distâncias e das dificuldades logísticas atualmente existentes para o registro de denúncias junto à Polícia Federal, notadamente para populações que vivem em Terras Indígenas nos municípios ao redor de Erechim, Palmeira das Missões e Passo Fundo, que dependem do atendimento nos postos da Polícia Federal em Passo Fundo ou em Santo Ângelo.
Porém, as Terras Indígenas de Guarita, Rio dos Índios, Kaingang de Iraí e Goj Veso, distam, respectivamente, 164km, 250km, 247km e 247km da sede da Polícia Federal de Santo Ângelo; enquanto as Terras Indígenas de Campo do Meio, Carreteiro, Passo Grande do Rio Forquilha, Ligeiro, Votouro, Ventarra, Serrinha, Caseiros, Nonoai, Gramado dos Loureiros, distam, respectivamente, 55km, 56km, 91km, 72km, 122km, 60km, 97km, 94km, 137km e 124km da sede da Polícia Federal de Passo Fundo.
De acordo com o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, “apesar da distância, não há nenhum meio de contato célere e efetivo para a formalização e encaminhamento de notícias de crimes pelas comunidades indígenas”. No texto da ação, o procurador recordou que a adoção do teleatendimento online, por meio do aplicativo Whatsapp Business ou outro sistema, “já é praxe em diversos órgãos federais, estaduais e municipais”.
A juíza federal Ana Inés Latorre, que acatou o pedido de tutela de urgência do MPF, relata na sua decisão que a Polícia Federal dispõe de sistema de registro online de ocorrência policial, mas apenas nos Estados que aderiram ao sistema de boletim de ocorrência online do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins).
“Enquanto não disponibilizado o serviço ao Estado do Rio Grande do Sul, entendo viável a imposição de outras medidas, visando à facilitação do acesso ao serviço remoto, ainda mais quando se trata de população indígena, cuja localidade em que instalada traz alguns entraves à locomoção e ao rápido acesso a serviços básicos”, declarou a magistrada em sua sentença.
No texto da ação, o procurador cita como exemplo da “ineficiência da forma de atuação da Polícia Federal” na região o conflito entre grupos rivais na Reserva Indígena Serrinha, em Ronda Alta, em outubro de 2021. “Coube primeiro à Brigada Militar e depois à Polícia Civil, fazer o papel de Estado e assegurar a segurança pública na área”, por ocasião dos confrontos que resultaram na morte de duas pessoas. “Este não foi nem o primeiro nem o último conflito indígena em que a segurança pública não se fez presente”, registrou, para lembrar que “a lista de ocorrências tem crescido na mesma proporção da omissão do Estado”.
Da decisão cabe recurso. A ação civil pública pode ser acessada na Justiça Federal a partir do protocolo 5004040- 47.2022.4.04.7104.
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Arte: Secom/PGR