MPF pede à Justiça que grupo acusado de extorquir ribeirinhos no Marajó (PA) seja expulso da área

Famílias são obrigadas a pagar parte da produção ao grupo, que se diz dono das terras, mas documentos da propriedade são inválidos

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) pediu esta semana à Justiça a decretação de medidas para garantir a segurança, a sobrevivência e demais direitos de uma comunidade de 400 famílias ribeirinhas do arquipélago do Marajó (PA). De acordo com as investigações, um grupo que se diz dono da área cobra taxas sobre a produção dos trabalhadores e vem ameaçando expulsá-los do local, conhecido como Vila Joviniano Pantoja.

O grupo também é acusado de impedir o acesso das famílias a áreas de açaizais e de pesca, as principais fontes de subsistência da comunidade, localizada em Santa Cruz do Arari, Chaves, Anajás e Ponta de Pedras.

Terras da União – As terras do arquipélago do Marajó são da União porque estão em ilhas fluviais ou fluviomarítimas e sofrem influência de marés de rios federais ou são áreas de várzea, que nada mais são que o leito maior de rio federal, destaca o MPF. A emissão de autorizações de uso sustentável da área pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a ribeirinhos é uma evidência que a União reconhece que a terra é bem público federal, complementa a ação.

De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como comunidade tradicional as famílias da Vila Joviniano Pantoja têm o direito à demarcação da área, registra o MPF.

Comprovantes inválidos – Assinada por 18 procuradores da República, a ação ressalta que os documentos utilizados pelos acusados para afirmarem sua posse ou domínio sobre o imóvel não possuem validade jurídica. A matrícula do suposto imóvel, denominado Fazenda Diamante, está bloqueada por uma normativa do Tribunal de Justiça do estado, indica o MPF. Além disso, a compra e venda da área foi feita em uma data muito posterior à data de ocupação das famílias de ribeirinhos agroextrativistas e pescadores da comunidade.

Indícios de grilagem – A ação também registra que não há prova de que os títulos originais do imóvel tenham sido destacados do patrimônio público para o particular. De acordo com o MPF, as terras eram originariamente públicas e, até hoje, só podem ser consideradas propriedade de particulares se eles comprovarem que houve o destaque do imóvel do patrimônio público e que as terras foram obtidas a justo título e por meio do devido processo legal.

O MPF frisa que a prática de ações ilegais para a transferência de áreas públicas para o domínio privado é conhecida como grilagem, crime marcante na história da Amazônia e, particularmente, do Pará.

Urgência – Nos pedidos à Justiça Federal o MPF registra que medidas judiciais precisam ser decretadas com urgência, para evitar a intensificação das extorsões e ameaças às famílias – que incluem ameaças de destruição de suas casas. O MPF pede o bloqueio da matrícula da chamada Fazenda Diamante, a reintegração de posse da área em nome da União, com a imissão da União na posse da área da fazenda e dos ribeirinhos na posse da área de ocupação tradicional da Vila Joviniano Pantoja.

Também foi pedido que os réus desocupem o local, que sejam proibidos de perturbar a posse da área pelas famílias ribeirinhas e que a União seja obrigada a destinar a área à comunidade da Vila Joviniano Pantoja, com título coletivo.

Demais pedidos – Outro pedido foi para que o estado do Pará tenha que cancelar a inscrição da Fazenda Diamante no cadastro ambiental rural, tendo em vista a não comprovação do destacamento da área em relação ao patrimônio público.

Por fim, o MPF pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, para custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade Vila Joviniano Pantoja.

Processo 1030685-73.2022.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

Consulta processual

Foto: MPF

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