Gasoduto em área de comunidade quilombola é alvo de ação conjunta do MPF e DPU

Conflitos socioambientais e possessórios entre a Comunidade Quilombola Ilha de Mercês e o Complexo de Suape são acompanhados pelo MPF

Procuradoria da República em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), para garantir, entre outras providências, a consulta prévia, livre e informada à Comunidade Quilombola Ilha de Mercês, com relação à instalação de ramal subterrâneo de gás natural e de estação de redução de pressão – bolsão Muro Alto/Porto de Galinhas, interligação do ramal da Copergás, no Complexo Industrial e Portuário de Suape. A ação foi assinada pela procuradora da República no Cabo de Santo Agostinho/Palmares (PE) Ana Fabíola de Azevedo Ferreira e pelo defensor público federal André Carneiro Leão.

O território tradicionalmente ocupado pela comunidade, com traços de ancestralidade, corresponde a um antigo engenho, em área de mangue próxima a diversas empresas instaladas no Complexo Industrial Portuário de Suape.

Além de Copergás e Suape, também é alvo da ação a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). Os conflitos socioambientais e possessórios entre a comunidade quilombola e o Complexo de Suape são objeto de acompanhamento pelo Ministério Público Federal. O MPF expediu recomendação conjunta com DPU e Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2017, para que Suape, dentre outras medidas, se abstivesse de ampliar as instalações do gasoduto existente na área pertencente à Comunidade Quilombola Ilha de Mercês, bem como de promover a instalação de novos empreendimentos que pudessem levar riscos aos moradores na região e adjacências.

O MPF também recomendou, em 2019, que a CPRH anulasse a licença de instalação e determinasse a imediata paralisação da obra, suspendendo o procedimento de licenciamento ambiental até que fosse realizada a consulta prévia da comunidade, de acordo com a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção assegura o direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais de serem consultados, de forma prévia, livre e informada, antes de serem tomadas decisões ou adotadas ações que possam afetar seus bens ou direitos.

O MPF destaca que, apesar das recomendações, Suape deu anuência à instalação do gasoduto de responsabilidade da Copergás que, por sua vez, apesar de ter tomado ciência do recomendado, deu continuidade às obras. Além disso, a CPRH, mesmo após as recomendações, deu andamento ao licenciamento ambiental do empreendimento, sem obedecer aos termos da Convenção no 169 da OIT.

Em resposta ao MPF, a CPRH havia alegado, entre outros pontos, que o gasoduto não atravessaria a área reivindicada pela comunidade quilombola. No entanto, conforme consta na ação, a área protegida não corresponde unicamente às casas dos moradores locais, mas a toda a região que seja objeto de ocupação ancestral, inclusive pontos de adoração religiosa, construções de valor histórico, terrenos de agricultura familiar e locais disponíveis para o extrativismo imprescindíveis para a manutenção dos usos e costumes comunitários. MPF e DPU reforçam ainda que a consulta é aplicável sempre que as medidas afetarem diretamente a comunidade tradicional.

Na ação civil pública, MPF e DPU requerem que a Justiça suspenda, por meio de decisão liminar, o funcionamento do ramal subterrâneo de gás natural e da estação de redução de pressão – bolsão Muro Alto/Porto de Galinhas até a realização de novo licenciamento ambiental, dessa vez com a observância do dever de consulta às comunidades tradicionais e de demais exigências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

MPF e DPU também pedem que a CPRH seja condenada à anulação das licenças de instalação e de operação do empreendimento, e que o novo licenciamento ambiental ocorra mediante elaboração de estudo de impacto ambiental com prévia consulta à Comunidade Quilombola Ilha de Mercês, conforme previsto na Convenção no 169 da OIT, além de outras providências. Também foi requerido que a Copergás seja condenada a indenizar a comunidade pelos valores que não foram equitativamente distribuídos durante o período de funcionamento do empreendimento sem licença ambiental válida.

Foi requerido ainda que Suape, CPRH e Copergás sejam condenados a reparar os danos morais coletivos causados à comunidade, em valor não inferior a R$ 500 mil.

Processo no 0800844-59.2022.4.05.8312 – 34ª Vara Federal em Pernambuco

Arte: Secom/PGR

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