MPF pede alteração do nome discriminatório da coleção de objetos religiosos afro-brasileiros tombados pelo Iphan

As peças foram apreendidas pela polícia entre 1889 e 1945 e a recente transferência do acervo para o Museu da República é uma conquista do movimento Liberte Nosso Sagrado

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Rio de Janeiro (Iphan) indagando se já foi instaurado procedimento para alterar a nomenclatura da “Coleção Magia Negra”, primeiro acervo etnográfico tombado pelo Iphan, em 1938.

De acordo com o MPF, o tombamento foi feito durante a ditadura do Estado Novo e no contexto de uma violenta repressão praticada pelo Estado brasileiro contra as religiões de matrizes afro-brasileiras, razão pela qual o acervo foi batizado a partir do ponto de vista discriminatório e estruturalmente racista predominante da época.

Nosso Sagrado e novos paradigmas – Tendo em vista as obrigações do Estado brasileiro de evitar novas violações a direitos e garantias fundamentais, bem como de proteger e promover a diversidade cultural e a pluralidade religiosa, o MPF, em 2017, instaurou o Inquérito Civil n.º 1.30.001.003468/2017-16. Em 2020, após quase três anos de intensas negociações, o acervo de mais de 200 peças, até então armazenado no Museu da Polícia Civil, foi transferido ao Museu da República. Além da mudança do local de guarda das peças, desde então passou a existir uma gestão compartilhada entre o museu e religiosos, de modo a possibilitar estudos, a produção de conhecimento e a exposição do acervo.

De acordo com decisão dos religiosos integrantes do Grupo de Trabalho Gestão Compartilhada do Acervo Nosso Sagrado, a coleção precisa ser renomeada. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, autora do pedido, “a mudança da nomenclatura se afigura necessária como medida reparatória e se destina a conciliar a integral proteção do acervo com os objetivos previstos na Constituição Federal, quais sejam, de erradicar a marginalização, o preconceito, o racismo e a discriminação baseados em motivos religiosos, bem como o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e cujo fundamento está assentado na dignidade da pessoa humana”.

Nesse sentido, a designação da coleção deve estar “livre de proposições ou abordagens que perpetuem estereótipos e estigmas historicamente utilizados pelo Estado brasileiro para manter indevidas hierarquizações e inferiorizações baseadas nas orientações religiosas de seus cidadãos”. Assim, como medida de reparação e de forma a contribuir para o enfrentamento do racismo religioso e da intolerância religiosa, a coleção deve passar a ser chamada de “Nosso Sagrado”, acrescenta a PRDC.

Imagem: Peças religiosas são transferidas para o Museu da República, em 2020. Crédito: MPF

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