Funai e União são condenadas a averbar demarcação de terra indígena em Cartório de Imóveis

Multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença judicial

Ministério Público Federal em SC

A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a adotarem as providências para a averbação da existência do processo de demarcação da Terra Indígena Guarani Morro dos Cavalos, no Ofício de Registro de Imoveis de Palhoça (SC). A providência vale até o registro definitivo da terra indígena, após a homologação da demarcação pela Presidência da República. União e Funai têm dez dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$100 mil.

O juízo entendeu que a publicidade do processo de identificação de terras indígenas deve ser ampla, não só para a defesa dos interesses dos indígenas, mas também para proteger os interesses das pessoas físicas ou das empresas de boa fé que venham a negociar com donos de títulos incidentes sobre tais territórios. “A falta da averbação gera insegurança jurídica e pode acarretar danos derivados da utilização de títulos declarados nulos e extintos, incidentes sobre a Terra Indígena, por terceiros de boa fé”, afirma a sentença.

O juízo de primeiro grau (Florianópolis) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já haviam concedido e mantido liminar com o mesmo teor da sentença, porém, nem União nem Funai cumpriram a determinação. A Justiça considerou que a Funai “atualmente vem sendo omissa em sua missão institucional de proteger e promover os direitos dos povos indígenas, pois protela atos administrativos e cria obstáculos burocráticos desnecessários”, demonstrando a necessidade de imposição de multa, por conta do desrespeito ao Poder Judiciário.

A Terra Indígena de Morro dos Cavalos fica no município de Palhoça e é uma área tradicionalmente ocupada por comunidade indígena Guarani. Ela teve sua identificação antropológica aprovada pela Funai e, depois de muitos anos de estudos, análises jurídicas e contestações, o reconhecimento por meio da Portaria do Ministério da Justiça nº 771, de 2008. A Portaria declarou ser “de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbya e Nhandeva a Terra Indígena Morro dos Cavalos, com superfície de 1.988 hectares.

Ação nº5012539-57.2021.4.04.7200

Foto: Ascom MPF/SC

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