Por Marijane Vieira Lisboa*
Hoje (03/02/2023) a Marinha informou que afundou o porta aviões São Paulo, um navio cheio de amianto, bifenilas policloradas (PCBs) e talvez até material radioativo. O IBAMA atual, não aquele de Bolsonaro que realizou um inventário fajuto, disse que o navio deveria ser destinado a um estaleiro credenciado no exterior, capaz de reciclá-lo sem causar danos aos trabalhadores e ao meio ambiente, pois seu afundamento pode trazer danos ambientais sérios.
O Ministério Público Federal recorreu à Justiça, requerendo uma liminar para evitar o afundamento. O juiz de primeira instância, considerou que “a Marinha sabe o que faz”. O MPF recorreu então ao Tribunal, mas esse também não viu motivos para impedir o afundamento.
No entanto, a Constituição Brasileira diz expressamente ser necessário estudo prévio de impacto ambiental para qualquer atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, em seu artigo IV do capítulo VI: Do meio Ambiente. E diz no seu artigo I, que cabe ao Poder Público (Atenção, AGU!) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico de espécie e ecossistemas
Então, me pergunto: se os juízes consideram que a Marinha, a Defesa e a AGU entendem mais de meio ambiente do que o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e Marina Silva, reconhecida e respeitada mundialmente, será que darão à Marina a atribuição de julgar questões referentes à Marinha brasileira – por exemplo, comprar sucatas francesas e depois jogar no mar – ou achar democráticas as manifestações na frente dos quartéis?
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Marijane Vieira Lisboa
Professora de História e Sociologia Ambiental , PUC-SP
Secretária de Qualidade Ambiental dos Assentamentos Urbanos entre 2003 -2004
Membro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental e da Articulação Antinuclear Brasileira
SUCATA – Quando foi comprado, no ano 2000, o São Paulo já estava envelhecido e ultrapassado (Crédito: Divulgação)