Por Coletivo de Comunicação do MST na Bahia
Da Página do MST
Na manhã desta terça-feira (07), às famílias que vivem no acampamento Claudia Sena, localizado no município de Itabela, na Bahia, que integra a regional extremo sul da Bahia, foram surpreendidas com uma Ordem de Despejo do juiz Roberto Costa de Freitas Junior, que determinou a saída imediata das 178 famílias que viviam e produziam alimentos na área.
Esse é o terceiro despejo, em menos de um ano, que as famílias que vivem no acampamento sofrem por determinação da justiça. Nesses mais de dez meses de disputa judicial, o magistrado tem demonstrado rigor nas decisões para garantir os interesses dos latifundiários, no entanto, tem se esquivado de fazer cumprir a lei naquilo que favorece as famílias acampadas, como a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para acompanharem o caso mais de perto e compreenderem melhor a situação dos Sem Terra.
Abandono
Quando foi ocupada pela famílias do MST a área estava completamente abandonada e sem exercer qualquer tipo de atividade econômica ou uso, descumprindo o dever constitucional e legal da função social da terra, que estabelece a Constituição Federal de 1988.
A primeira ocupação aconteceu no dia 02 de março de 2022. E desde então, as famílias vêm se organizando e resistindo no local, construindo barracos de lona para morar e produzindo alimentos saudáveis e de qualidade para se alimentarem e comercializar, como abóboras, hortaliças, milho, pimentas, pimentão, feijão, quiabo, aipim e outros.
A luta das famílias Sem Terra é justa em defesa da vida, moradia, alimentação saudável e dignidade de quem vive no campo.
*Editado por Solange Engelmann
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O juiz Roberto Costa de Freitas Junior determinou a saída imediata das famílias que viviam e produziam alimentos na área. Foto: Coletivo de Comunicação do MST na Bahia