Objetivo é que Fundação avalie e mensure impactos diretos e indiretos causados a comunidades indígenas e exija medidas compensatórias pelos empreendedores
Ministério Público Federal no Paraná
Acatando recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que vai intervir nos procedimentos de licenciamento ambiental das linhas de transmissão de energia em terras indígenas na região oeste do Paraná. O objetivo é que a Funai avalie e mensure os impactos diretos e indiretos causados às comunidades Avá-Guarani das terras indígenas Guasu Guavirá e Guasu Ocoy Jacutinga, a fim de que sejam exigidas compensações e fixadas medidas mitigatórias a serem seguidas pelos empreendedores.
Por meio de ofício enviado ao MPF, em 19 de junho, a Funai comunicou que reviu o próprio entendimento, que estava em vigor desde 2020, de que não teria obrigação de dar continuidade como interveniente nesse licenciamento ambiental devido à anulação do processo demarcatório da Terra Indígena Guassu Guavira. Após a recomendação, a Fundação considerou a argumentação do procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos, que assinou a recomendação do MPF, em que apontava não haver motivos para a autarquia não participar do referido processo.
O MPF destacou que, em abril deste ano, a Funai suspendeu os efeitos da portaria de 2020 que declarava a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa. Nesse contexto, o órgão ministerial entende que o mesmo tratamento aplicado para a Terra Indígena Guasu Guavirá (Guaíra, Terra Roxa e Altônia) deve ser aplicado à Terra Indígena Guasu Ocoy-Jacutinga (Santa Helena, Itaipulândia e São Miguel do Iguaçu), independentemente da declaração como terra indígena. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o procedimento de demarcação das terras indígenas é meramente declaratório, pois apenas ratifica o direito territorial preexistente das comunidades.
Linhas de transmissão – Na resposta ao MPF, a Funai informou que em relação à linha de transmissão Guaíra – Umuarama Sul – Circuito 2, empreendida pela Guaíra Transmissora, será emitido ofício ao órgão licenciador e ao empreendedor solicitando a retomada dos trabalhos para a regularização do componente indígena do processo de licenciamento ambiental. Sobre a linha de transmissão Guaíra – Umuarama Sul – Circuito 1, empreendida pela Caiuá Transmissora, foi afirmado que a implementação do componente indígena no plano básico ambiental está em fase inicial.
Quanto à linha de transmissão Foz do Iguaçu-Guaíra-CD SE Guaíra – Novo Pátio – Guaíra-Sarandi, foi comunicado que teve início a implementação do componente indígena no plano básico ambiental. Sobre a linha de transmissão Eldorado – Guaíra C1, Dourados – Guaíra C2 e LT 230kV Guaíra – Cascavel Oeste, a Funai destacou que emitiu ofício, em 1º de maio deste ano, com autorização, até 31 de dezembro, de ingresso de profissionais da Eletrosul na terra indígena para manutenção das linhas. Foi enviado ainda ao empreendedor termo de referência para realização dos estudos de impacto ambiental.
A recomendação foi fruto de procedimentos extrajudiciais instaurados no MPF para acompanhar de forma individualizada o licenciamento ambiental de linhas de transmissão instaladas na região oeste do Paraná. Apurações demonstraram o não cumprimento de medidas mitigatórias de reparação pelas obras realizadas próximas a territórios indígenas.
Íntegra da recomendação do MPF
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Arte: Secom/PGR