MPF ajuiza ação para proteger territórios tradicionais do sul da Bahia contra o plantio de eucaliptos

Degradação socioambiental gerada pela atividade econômica ameaça o modo de vida de comunidades quilombolas e indígenas

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para assegurar proteção aos territórios e ao modo de vida dos povos originários e tradicionais do extremo sul da Bahia, que há décadas são impactados pelo plantio de eucalipto na região. A medida cobra providências urgentes para conter o avanço irregular da atividade econômica e reparar os danos causados às comunidades quilombolas de Cândido Mariano, Helvécia, Volta Miúda, Mutum, Mota, Naiá, Vila Juazeiro e Rio do Sul, bem como às comunidades indígenas de Comexatibá e Barra Velha do Monte Pascoal.

A ação foi proposta contra a União, o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e as empresas de celulose e papel Suzano e Veracel. Segundo o MPF, a expansão da eucaliptocultura vem ocorrendo com o fomento do Poder Público e a completa ausência de medidas de proteção socioambiental e cultural. A ação aponta ainda a omissão do Estado no cumprimento de tratados internacionais e de normas de caráter constitucional e legal que asseguram o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre atividades, empreendimentos e decisões que os afetem.

Impactos – Segundo o MPF, o monocultivo de eucaliptos gera degradação ambiental e afeta diretamente o modo de ser, viver e se relacionar das comunidades tradicionais. A atividade causa, entre outros problemas, escassez de água, improdutividade do solo, diminuição da biodiversidade e prejuízo à saúde da população, em razão da pulverização excessiva de veneno. A falta de oportunidades e a ampliação da pobreza obrigam as pessoas a deixarem a região para sobreviver. Nesse movimento, duas comunidades quilombolas já desapareceram – Naiá e Mutum – e outras estão ameaçadas de extinção.

A ação também destaca a inexistência de medidas para proteção e conservação de sítios arqueológicos identificados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nas comunidades quilombolas do extremo sul da Bahia. E afirma que o recuo mínimo das plantações de eucalipto de rios e nascentes, estradas, perímetros urbanos e das próprias comunidades indígenas e quilombolas não tem sido cumprido.

De acordo com o documento, a prática é encorajada por órgãos estatais como o Inema, que concede licenças às empresas sem exigir o cumprimento das exigências legais, especialmente a consulta prévia às populações afetadas. As indústrias de papel e celulose também contam com incentivos fiscais e apoio financeiro do Poder Público. Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 1,4 bilhão a Veracel para a implantação da fábrica em Eunápolis (BA). Já em 2006, a Suzano recebeu R$ 2,6 bilhões para a expansão da fábrica em Mucuri (BA).

Além de apontar o descumprimento da legislação ambiental e a violação de direitos dos povos e comunidades tradicionais, a ação civil reúne elementos que indicam possível desrespeito às normas legais previstas para a ocupação de áreas por empresas estrangeiras. De acordo com as investigações, a Veracel Celulose, cujos acionistas são a empresa brasileira Suzano e a sueco-finlandesa Stora Enso, possui 293 propriedades na Bahia, totalizando mais de 200 mil hectares de terra. De acordo com a lei, ela não poderia ocupar mais de 25% da área de um município, o que, segundo a ação, não ocorre em Eunápolis.

Pedidos – Autor da ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach sustenta que “ é absolutamente necessário que o Poder Público atue e cumpra o seu dever de identificar as terras públicas para que, em hipótese alguma, empreendedores privados se utilizem indefinidamente daquilo que pertence à sociedade como um todo e, em especial a povos originários e tradicionais”.

Destaca também que, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a consulta não pode ser um instrumento homologatório de uma decisão previamente tomada. Para ser considerada válida, ela deve ser formal e realizada de boa-fé, de maneira prévia, livre e informada, e sob as diretrizes consolidadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça determine à União que analise a regularidade de todos os imóveis rurais registrados em nome da Suzano e da Veracel Celulose, ou utilizadas por elas para atividades de eucaliptocultura no sul da Bahia. Além disso, os governos federal e estadual devem discriminar e arrecadar todas as terras devolutas da região, regularizar os territórios tradicionais e suspender qualquer tipo de financiamento ou incentivo às empresas de papel e celulose.

O MPF também requer que o Inema seja condenado a suspender as licenças ambientais concedidas às empresas Suzano e Veracel até que sejam realizados os devidos processos de consulta prévia, livre e informada. Além disso, o órgão ambiental estadual deve solicitar anuência ao Iphan em relação às áreas onde há sítios arqueológicos.

Por fim, o MPF pede que a Justiça determine às empresas Suzano e Veracel a paralisação imediata de todas as atividades de eucaliptocultura realizadas em áreas de comunidades tradicionais, bem como o recuo progressivo dos plantios próximos a nascentes, lagos e rios, residências ou prédios históricos, culturais ou de uso comum, respeitando as distâncias previstas legalmente.

ACP 1004853-19.2023.4.01.3313

Foto: Paula Cavalcanti

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