A jaboticaba amazonense II. Por Juarez Silva Jr

Amazônia Real

Assistimos na semana passada a mais um episódio canhestro de desinformação, ‘guerra cultural’ e uso político do metarracismo. Aquele racismo cínico travestido de ‘antirracismo reverso’, antagônico aos legítimos interesses não hegemônicos, leia-se de negros e indígenas.

Optei por não identificar a autoria do episódio e da fala equivocada, falsa e tendenciosa neste artigo, mas uma simples pesquisa na web, vai trazer como resultado uma série de atuações de certo ‘movimento’ ao longo dos anos, contra a representatividade negra em âmbito local e nacional, contra a demarcação de terras indígenas e em apoio a interesses de reacionários conservadores e metarracistas, garimpeiros ilegais, agroinvasores, antidemocráticos e mais recentemente de mineradoras em vias de causar mais problemas sociais e ambientais no Amazonas.

No meio do último discurso ‘engana incautos’, apontando durante uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que acontece atualmente no Senado, uma irregularidade inexistente no trabalho de levantamento de dados de uma população indígena ameaçada pela ganância mineradora, incluindo dos influentes da turma do ‘me ajuda que eu te ajudo’, saiu a seguinte pérola, mais ou menos assim:

“Estão fazendo as pessoas pardas dizerem que são indígenas, para receberem vantagens ao ficarem em suas terras atrapalhando o progresso. Essas pessoas não são indígenas, também não são negras como dizem os movimentos negros e a legislação de 2010, Estatuto da Igualdade racial, que afirma que pardos fazem parte da população negra conforme define o IBGE. As categorias do IBGE são branco, preto, pardo, amarelo e indígena, tem um vício na lei, o IBGE nunca disse que pardos são negros.

Bom, então vamos lá, esse texto é uma coluna, um artigo de opinião, não era para ter um formato ou rigidez que lembre um artigo científico, mas ante a necessidade vamos ter que trazer alguma argumentação ‘mais pesada’ e referenciada.

É sabido e facilmente verificável que academicamente está pacificado há décadas que pretos e pardos configuram a chamada população negra. Esse entendimento que pretos e pardos são ‘negros’ na verdade vem desde os tempos coloniais. Até o pombalino decreto real de abolição da escravidão indígena de 1755, os indígenas escravizados eram também oficialmente negros, os chamados ‘negros da terra’. O termo negro não é sinônimo de preto, não é cor, é origem, e apesar de estar culturalmente associado a africanos e afrodescendentes, seu sentido original era de escravizado/escravizável, hoje de descendentes dos escravizados trazidos via tráfico negreiro transatlântico, na redação oficial da ONU, afrodescendentes. Portanto a ideia de população negra é coisa que vem de longe.

Censitariamente, desde o primeiro censo geral brasileiro, ainda no Império e vigência da escravidão em 1872, o termo pardo esteve associado à população negra, mas naquele tempo tinha sentido de STATUS SOCIAL, pois era aplicado aos negros nascidos livres ou libertos, não era uma questão de miscigenação ou tom de pele. Perdeu esse sentido com o fim da escravidão, se tornou uma categoria residual, mas nunca se desvinculou do sentido de origem ancestral geográfica africana, mesmo caldeada. No Censo de 2000, apesar de ainda um tanto residual, excluídos os indígenas desde 1991, já estava estabelecida a conformação de população negra, não como uma categoria de declaração, mas de junção de pretos e pardos

Os quadros abaixo dão uma visão da evolução da classificação racial desde 1872, e é possível inferir os esforços para mapear a população em termos de raça/cor, bem como dos períodos em que se pretendeu silenciar de forma estatal sobre a questão.

O quadro acima demonstra que a preocupação estatal e o estudo sobre classificações da população em termos de raça/cor são antigas, muito anteriores à criação do IBGE em 1938, e testaram agrupamentos e categorias outras, abandonadas por impropriedade e substituídas por outras mais pertinentes, até chegar ao atual. Lembrando que ocorreram períodos de silêncio censitário sobre a raça/cor, consequência do ‘projeto nacional de branqueamento’ e autoritarismo combinado com a intenção de manter o mito da democracia racial brasileira no imaginário, e ao mesmo tempo evitar as consequências de uma tensão por conta do conhecimento popular sobre dados de desigualdade social de origem racial.

Apesar disso, estudos de pesquisadores do IBGE continuaram visando aperfeiçoar as captações e leituras da realidade brasileira em função da questão racial. Muito embora se perceba claramente como na citação abaixo, que os avanços e trabalhos só puderam vir à luz, após o período ditatorial militar.

[..] a PNAD de 1976 incluiu uma questão não codificada sobre cor. A análise dos resultados dessa pesquisa foi feita por três outras pesquisadoras do IBGE (Oliveira; Porcaro; Araújo, 1985), utilizando-se a pós-codificação “negro” como junção de “pretos” e “pardos”. Para essa reclassificação, as pesquisadoras baseiam-se no “pensamento social brasileiro”, ou como as ciências sociais trataram, em “pretos e pardos em suas manifestações sociais e culturais” (Oliveira; Porcaro; Araújo, 1985, p. 11). Baseiam-se também em “[…] pesquisas sobre identidades étnicas […]” e “[…] contatos com entidades negras” (Oliveira; Porcaro; Araújo, 1985, p. 11) grifo nosso (DOS ANJOS, 2013)

Esclarecido, portanto que SIM, o IBGE internamente possuía estudos iniciados em 1976 que balizaram a indicação da junção enquanto população negra, dos autodeclarados pretos e pardos, isso já em 1985. O que foi efetivado posteriormente como descrito a seguir:

Se o primeiro estudo sobre a questão racial realizado por pesquisadoras do Instituto só pode ser publicado nove anos após a pesquisa que lhe deu origem, em um recuo da direção do IBGE à posição não racialista vigente nas instituições estatais (Skidmore, 1992; Skidmore, 2001, p. 66), é o próprio presidente do órgão que apresenta os resultados da pesquisa de 1998, em artigo de uma revista da área de ciências sociais (Schwartzmann, 1999). A pesquisa de 2008 ganhou uma publicação exclusiva, nos moldes da publicação do censo. Tais pesquisas não possibilitam a introdução de outras classificações nas pesquisas censitárias ou domiciliares.  (DOS ANJOS, 2013)

Também claro que o IBGE, apesar de na prática já ter usado a junção no Censo de 2000, publicou em 2008, após outras pesquisas e sob alto respaldo técnico científico, a definição censitária e afirmativa de população negra como a soma dos autodeclarados pretos e pardos. O que antecede, portanto, a redação do Estatuto da Igualdade Racial, de 2010.

Importante também observar que tais estudos não possibilitam a inclusão de outras classificações. Por diversas vezes já nos manifestamos quanto à impropriedade da pretensão de uso de outras classificações fora do escopo previsto pelo IBGE, principalmente para uso, politiqueiro e de ataque aos interesses das populações negra e indígena. Já as populações ribeirinha e do interior, por justiça tem um capítulo especial na Constituição Estadual, mas acabam sendo utilizadas como ‘alíbi’ representativo, e em confusão de conceitos, para mimetizar obscuridades.

Infelizmente, no Amazonas, se passou por cima de qualquer cuidado técnico-científico, desconsiderando a exclusividade constitucional do IBGE sobre assuntos relacionados a classificações populacionais e étnico-raciais. Foi instalada inclusive na Constituição Estadual uma “jaboticaba amazonense”. O pior é que além de não se corrigir a questão, se continua a dar espaço e respaldo político e midiático a quem atropela a Ciência, a Constituição Federal e não para outra coisa que defender os interesses antinegros, anti-indígenas e inclusive antiambientais.

Como a máxima do Direito, Cui Bono (A quem interessa?)


A ilustração “As mulheres não brancas” abre este atigo e é de autoria de Ana Luiza Pips para o Portal Geledés.


Referências

DOS ANJOS, Gabriele. A questão “cor” ou “raça” nos censos nacionais. Indicadores Econômicos FEE, v. 41, n. 1, 2013.

OLIVEIRA, L. H. G. de; PORCARO, A. M.; ARAÚJO, T. C. N. O lugar do negro na força de trabalho. Rio de Janeiro: IBGE, 1985.

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