MPF requer responsabilização por danos ambientais causados pelo evento Agroplay Verão 2 em Angra dos Reis (RJ)

Ação civil pública promove debate sobre governança socioambiental de proprietários, artistas e produtoras

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para responsabilizar proprietários, produtores e artistas pela construção e exploração comercial de um imóvel de luxo erguido de forma irregular na Ponta do Sapê, em Angra dos Reis (RJ). A propriedade, construída sem licença ambiental dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios e em terreno da marinha, foi palco do evento AgroPlay Verão 2, realizado de 11 a 14 de setembro, com a participação de diversos artistas de renome.

O objetivo da ação é reparar os danos ambientais causados pela propriedade e pelo evento. A iniciativa também visa promover o debate público sobre governança e responsabilidade socioambiental (ESG) de artistas e produtores, na escolha dos locais para a realização de eventos.

Além de solicitar a demolição das estruturas irregulares e o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente, o Ministério Público Federal pede à Justiça Federal uma liminar para suspender imediatamente a exploração comercial do local, incluindo hospedagem, locação para eventos, gravações e publicidade. Se o pedido for aceito, as plataformas digitais que oferecem esses serviços serão obrigadas a remover os anúncios do imóvel de suas páginas.

O órgão pede, ainda, a suspensão da veiculação do conteúdo produzido durante o evento AgroPlay Verão 2 e a retenção dos cachês recebidos pelas apresentações no local. A intenção é destinar esses valores a projetos de recuperação ambiental. Também requer a condenação dos artistas e produtores para que compartilhem informações sobre a importância do patrimônio ambiental protegido pela APA Tamoios em suas redes sociais.

Governança socioambiental – Para o MPF, tanto a empresa organizadora quanto os músicos que se apresentaram no local devem ser responsabilizados pelo uso comercial irregular do imóvel alugado. Segundo o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, existem diversas maneiras de verificar se a área escolhida para a realização de um evento está em conformidade com as normas ambientais.

“O fácil acesso à informação proporcionado pela internet simplifica as verificações de conformidade dos imóveis disponíveis para locação, o que faz com que artistas e produtores passem a ter responsabilidades crescentes em relação às leis de proteção ambiental”, afirma. Essa abordagem, de acordo com o procurador, está em sintonia com interpretações recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria de governança e sustentabilidade ambiental.

Costa também lembra que artistas em todo o mundo estão se envolvendo cada vez mais em causas ambientais, como uma banda de rock britânica que, ao retornar aos palcos em 2021, revelou ter consultado especialistas em meio ambiente e passou a adotar medidas como o uso de biocombustíveis para o transporte de equipamentos, veículos elétricos e a geração de energia dos shows a partir de fontes renováveis e biodiesel.

Segundo ele, o respeito ao meio ambiente representa uma obrigação que recai sobre todos. “Isso implica a necessidade de estabelecer uma governança ambiental coletiva e compartilhada, na qual tanto o setor público quanto o privado desempenham papéis fundamentais. Nesse contexto, torna-se essencial envolver os artistas e suas equipes em práticas mais sustentáveis e conscientes”, conclui o procurador.

Prejuízos – O local onde ocorreu o evento Agroplay Verão 2 possui duas residências de alto padrão, uma piscina, estruturas náuticas e escadarias em alvenaria construídas sobre a faixa de areia da praia. O município de Angra dos Reis tem conhecimento dessas irregularidades no imóvel desde pelo menos 2014, o que resultou em várias intimações ao longo dos anos, incluindo o embargo da construção. Porém, conforme o MPF, de lá para cá, o município não tomou nenhuma medida para demolir as edificações e exigir a recuperação da região degradada.

De acordo com o MPF, as construções realizadas na APA de Tamoios, sem a devida licença ambiental e em desacordo com o plano de manejo local, causaram sérios danos ao meio ambiente. Esses danos incluem a destruição da vegetação nativa, prejuízos à fauna e à flora, impermeabilização do solo e impedimento da regeneração natural da mata. Além disso, um laudo pericial datado de 2017 constatou a privatização da praia, restringindo o acesso da população a um bem público e de uso comum.

Em razão dessas irregularidades, a iniciativa visa à demolição de todas as construções realizadas na faixa de areia, tais como a piscina, o muro de arrimo, as escadas em alvenaria e o jardim ornamental. Além disso, todas as edificações situadas a menos de 15 metros da praia devem ser demolidas. O MPF pleiteia, ainda, que os proprietários do imóvel removam as duas construções erguidas sem o devido licenciamento ambiental, bem como as estruturas náuticas que se encontram a menos de 100 metros uma da outra, o que viola o Plano de Manejo da APA de Tamoios.

Como parte das medidas de reparação pelos danos ambientais causados, os proprietários devem elaborar e implementar um Plano de Recuperação da Área Degradada no local, além de pagar uma indenização pelos prejuízos causados à natureza e à sociedade como um todo. Na ação, o MPF também solicita que o município de Angra dos Reis garanta imediatamente o livre acesso da população à praia, que atualmente está bloqueado pela propriedade. Por fim, o município deve retirar ou desfazer qualquer intervenção na areia, sob pena de multa diária.

Foto: Ministério do Turismo

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