A decisão da Justiça Federal também determinou a aquisição de medicamentos e a manutenção de uma equipe médica adequada
Ministério Público Federal em SC
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União foi condenada a elaborar e implantar um programa permanente de prevenção e tratamento do HIV/AIDS e de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) para as comunidades indígenas de Santa Catarina, observando as peculiaridades culturais de cada povo. Expedida na última segunda-feira (5), a sentença da Justiça Federal também obriga a União a adquirir medicamentos e materiais essenciais, como testes rápidos, e estabelecer uma equipe médica adequada.
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, que ajuizou a ação, embora a União tenha apresentado, em sua defesa, um plano de ação para prevenção e tratamento das ISTs, ele contém apenas ações genéricas, constando algumas palestras em grupos de poucos servidores, apesar dos milhares de indígenas residentes nas aldeias indicadas e da demanda comprovada.
Além disso, o MPF apontou a ausência de um relatório específico, detalhando público-alvo, formas de diálogo, informações das comunidades e obstáculos para melhores resultados, bem como de uma metodologia de participação das populações visadas, destacando que sequer um bom trabalho de compilação de dados foi realizado.
De acordo com a procuradora Analúcia, “a situação em várias aldeias, algumas com milhares de pessoas, é muito grave. Há mulheres grávidas com sífilis e a transmissão de diversas doenças, como tuberculose, HIV e gonorreia, sem o combate adequado ou prevenção”.
Na sentença, o juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis reconhece que “embora todo o esforço da parte autora para solucionar a questão, o que recebeu foram informações esparsas e desconectadas de ações meramente programáticas, relatórios de reuniões, dentre outros, tudo sem informações precisas e práticas para a solução efetiva, demonstrando a falta de planejamento e gestão quanto à questão”.
Foi determinado também à União que estabeleça um planejamento para os próximos anos, em acordo com o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPIn), o Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e as diversas lideranças indígenas. O descumprimento das obrigações de fazer sujeitará a União ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 2 mil reais, a ser revertida em prol das comunidades indígenas de Santa Catarina. Ainda cabe recurso da sentença.
Ação Civil Pública nº 5028700-16.2019.4.04.7200/SC
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Arte: Secom/PGR