Governo publica regras para municípios da Amazônia aderirem a programa antidesmatamento

Iniciativa foi lançada em setembro de 2023, quando MMA anunciou investimentos de R$ 600 milhões do Fundo Amazônia para ações em 69 municípios amazônicos prioritários.

ClimaInfo

O Sistema de Estimativas de Emissões de GEE (SEEG), do Observatório do Clima, mostrou no ano passado que, dos 10 municípios brasileiros com maior emissão de gases de efeito estufa do Brasil, oito estão na Amazônia Legal. O surpreendente  ranking é fruto da combinação criminosa entre desmatamento e queimadas nessas cidades.

Para congregar prefeituras no combate a essas atividades ilegais, o governo federal lançou, em setembro de 2023, o Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais. E na 5ª feira (4/4), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União uma portaria com as regras para a adesão.

De 12 a 30 de abril, os municípios da Amazônia que queiram aderir ao projeto deverão assinar o termo de compromisso e iniciar o processo de cooperação com o governo, informa a Agência Brasil. Contudo, a data limite poderá ser prorrogada pelo ministério, completa o Valor.

O programa vai investir R$ 600 milhões do Fundo Amazônia para ações em 69 municípios da Amazônia considerados prioritários que atuem no controle e monitoramento, regularização fundiária e ambiental, recuperação de vegetação nativa e apoio à produção sustentável. As cidades que aderirem à iniciativa poderão ser priorizadas em ações relacionadas ao apoio à regularização ambiental e fundiária; à análise de requerimento de desembargo junto ao IBAMA e ao ICMBIO; ao fomento à recuperação da vegetação nativa; e a outros incentivos previstos na legislação ambiental federal.

Além da assinatura do termo de adesão pelo prefeito, a adesão deve ser ratificada por, no mínimo, um vereador, preferencialmente o presidente da Câmara de Vereadores. Os municípios também devem obter, em até 90 dias a partir da assinatura do termo, apoio por escrito à adesão do município ao programa assinado por um deputado estadual e um deputado federal e/ou um senador de seu estado.

Os municípios ainda precisam se comprometer com ações para a redução contínua do desmatamento e da degradação florestal; ter Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Meio Ambiente ou de sustentabilidade; realizar uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente em até 90 dias; e ter ou criar um corpo técnico para atuar como ponto focal de acompanhamento das ações relativas ao programa.

O Povo e Folha de Pernambuco também noticiaram as regras do programa.

Thomas Bauer/Instituto Sociedade População e Natureza

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