Partidos políticos deveriam adotar políticas de boas práticas internas que assegurem conduta ética
Theófilo Rodrigues*, Brasil de Fato
“Eu gostaria muito de te queimar viva e assistir isso”. Essa foi a mensagem que a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB) recebeu na manhã do último sábado (28) de um remetente não identificado. Essa foi apenas mais uma dentre tantas ameaças de morte e outras violências registradas na política brasileira nos últimos anos. A cadeirada desferida por José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB) no debate entre os candidatos à prefeitura de São Paulo já entrou para o folclore político, mas o problema é muito maior.
Em 14 de março de 2018, a vereadora Marielle Franco foi assassinada no Rio de Janeiro por sicários contratados por uma conhecida família da política carioca que possui relações com uma das milícias da cidade. O fato deveria mobilizar uma comoção em toda a sociedade. Mas não foi bem assim.
Com ar de desprezo e insensibilidade, apenas alguns meses depois o então candidato a deputado estadual Rodrigo Amorim quebrou, sob aplausos, uma placa que homenageava Marielle. Passaram seis anos e o mesmo Amorim, agora candidato a prefeito do Rio, foi acusado de agredir com um chute no rosto um candidato a vereador de um partido adversário.
Pode ser uma ameaça de morte anônima como aconteceu com a deputada Dani Balbi, pode ser um assassinato de fato como o de Marielle Franco, pode ser um chute no rosto ou a cadeirada do Datena. Além disso, a violência política também pode ser simbólica, na forma de discursos de ódio como aqueles que Pablo Marçal ou Jair Bolsonaro reproduzem rotineiramente.
Mas como colocar um limite nisso tudo? Empresas – privadas e públicas – possuem departamentos de compliance que asseguram que seus stakeholders – executivos, gerentes e funcionários – sigam códigos de conduta ética. Quando um funcionário tem uma atitude que infringe esse código, ele é punido, suspenso ou mesmo demitido.
Se uma empresa não faz nada a respeito de uma infração cometida por um dos seus, a legislação – Lei 12.846/2013 – diz que a própria companhia pode ser punida. Essa punição, diz a lei, pode ser revertida caso a empresa comprove ter feito todo o possível para evitar aquele dano, por exemplo, com a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
Se a política, por meio de comissões de ética e controle interno dos próprios partidos, e a Justiça, como controle externo, não enfrentarem decisivamente esse problema, a escalada da violência sairá cada vez mais dos discursos de ódio e passará rapidamente para agressões, mortes e outras tragédias. A barbárie, infelizmente, não está tão distante.
*Theófilo Rodrigues é professor do programa de pós-graduação em sociologia política da Universidade Cândido Mendes (UCAM).
Edição: Jaqueline Deister
—
Imagem: Rodrigo Amorim, à direita, quebrou placa em homenagem a Marielle Franco durante campanha eleitoral em 2018 – Reprodução/Instagram