A pedido do MPF, Justiça designa audiência sobre população em situação de rua no RJ e convoca secretários municipais

Município do Rio de Janeiro terá de esclarecer pontos da ação que indica omissão em políticas públicas voltadas para a população em situação de rua

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal designou audiência especial com o objetivo de esclarecer as omissões do governo municipal na implementação de políticas públicas voltadas para a população em situação de rua na cidade do Rio de Janeiro. A audiência foi marcada para o dia 23 de outubro, às 14h.

O tema é objeto da ação civil pública ajuizada pelo MPF, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Rio de Janeiro, contra o município e a União por falhas na implementação de políticas públicas para a população em situação de rua. Os órgãos buscam uma resposta do governo municipal à omissão quanto às necessidades dessa população na cidade do Rio de Janeiro. Dessa forma, além dos autores da ação, foram intimados para o debate representantes da União e secretários municipais. O prefeito da cidade também foi convidado para o debate.

Omissão e falhas – Em agosto, o MPF apresentou réplica na ação, na qual reiterou a omissão do município e demonstrou falhas estruturais como o desperdício de recursos. Na manifestação, o MPF contestou as justificativas dadas pelo município, que não aderiu integralmente ao plano Ruas Visíveis – política pública federal criada para garantir os direitos da população em situação de rua.

O documento também apontou o descumprimento de diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e a reforçou a necessidade de cumprimento imediato das determinações da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. No julgamento da ação, o STF reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” em relação à atuação dos entes federativos sobre o atendimento à população em situação de rua no Brasil. Na decisão, o STF proibiu remoções forçadas e determinou que União, estados e municípios adotem medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens dessa população.

De acordo com o MPF, apesar de um aumento da população em situação de rua nos últimos 20 anos no município, o quantitativo de equipamentos não se alterou e as políticas adotadas são insuficientes e não buscam alinhamento com as diretrizes nacionais. Entre as falhas estruturais apontadas pelo MPF no caso do Rio de Janeiro estão: número insuficiente de Centros de Referência de Assistência Social (Creas), oferta limitada de vagas em abrigos, baixo número de Centros Pop e desativação de pontos de apoio como o da Mangueira. Além disso, programas de housing first sequer foram implementados.

Participação social – O MPF ressalta que a proteção à população em situação de rua constitui um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos objetivos constitucionais de erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais, voltados a garantir um “mínimo existencial” a todas as pessoas. Dessa forma, defende uma atuação conjunta, entre União, estados e municípios para promover a dignidade e os direitos da população em situação de rua e destaca o papel da participação social.

Um dos pontos centrais da argumentação do MPF é a urgente necessidade de implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua). A participação decorre do texto constitucional e da legislação, contando inclusive com lei municipal específica sobre o tema – Lei Municipal nº 6.350/2018. Contudo, o município não implementou qualquer esfera participativa para acompanhamento de políticas, fragilizando a transparência e o controle social.

Programa Ruas Visíveis – Para o MPF, é inadmissível que o município alegue falta de recursos orçamentários enquanto deixa de acessar verbas federais ao não aderir integralmente ao Plano Ruas Visíveis, do governo federal.

A ação do MPF e das defensorias busca assegurar a implementação integral da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR), obrigando o município a adotar medidas estruturais e intersetoriais, como: realização de diagnósticos, fixação de padrões mínimos de qualidade nos serviços de acolhimento, políticas habitacionais, proibição do recolhimento forçado de pertences e vedação da chamada “arquitetura hostil”.

Serviço:
Audiência especial para debater políticas públicas para população em situação de rua
Data: 23 de outubro
Horário: 14h
Local: Av. Venezuela, n. 134, bloco A, 10º andar – Saúde

Foto Ilustrativa: Paulo Pinto/Agência Brasil

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