NOTA CNDH Nº 75/2025
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), órgão público federal, integrado por representações do Estado e da sociedade civil, fundado pelos Artigos 5º e 204, II, da Constituição Federal de 1988, em consonância com a Lei nº 12.986/2014, e inspirado nos Princípios de Paris, adotados pela Comissão de Direitos Humanos da ONU (1992) e pela Assembleia Geral da ONU (1993), no exercício de sua missão institucional de promoção, defesa e controle social dos direitos humanos no Brasil, vem a público manifestar profunda preocupação e firme repúdio às declarações proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, dirigidas ao SubprocuradorGeral da República Nicolao Dino, à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e à Defensoria Pública da União (DPU).
As falas tornadas públicas, ao qualificarem a atuação da PFDC como “militância ideológica” e atribuírem à DPU o rótulo de “braço político”, constituem grave distorção das missões constitucionais dessas instituições, além de representarem tentativa de deslegitimar mecanismos essenciais ao controle democrático, à proteção de direitos fundamentais e à fiscalização de atividades estatais que possam gerar violações de direitos humanos, especialmente no contexto de operações policiais de elevada letalidade.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal com mandato específico de promoção e defesa dos direitos humanos, atua precisamente no cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais ao instaurar procedimentos voltados ao monitoramento da implementação de decisões da Suprema Corte, como as medidas determinadas na ADPF 635, e ao acompanhamento de obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A imputação de motivações político-partidárias a tal atuação constitui ataque infundado ao exercício legítimo e necessário do controle público, além de criar ambiente hostil ao cumprimento das funções essenciais à justiça atribuídas ao Ministério Público pela Constituição de 1988.
No mesmo sentido, a Defensoria Pública da União, pilar indisponível do Estado Democrático de Direito e instituição vocacionada à proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, desempenha, com fundamento nos artigos 134 e 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o dever republicano de promover o acesso à justiça, defender direitos humanos e atuar em defesa de grupos e comunidades atingidos por violações estatais. Atribuir à DPU um caráter de “militância” ou “ideologização” equivale a negar a própria natureza constitucional da instituição e tenta restringir seu papel de fiscalização, proteção e promoção de direitos, especialmente em contextos de graves violações.
Diante das declarações tornadas públicas, o CNDH expressa:
- Irrestrito apoio ao Subprocurador-Geral da República Nicolao Dino, Conselheiro deste Conselho, cuja atuação, nacional e internacionalmente reconhecida, tem sido marcada pelo compromisso com a legalidade constitucional, com a defesa de direitos humanos e com a integridade das instituições republicanas;
- Irrestrito apoio ao Procurador da República Júlio José de Araujo Júnior, membro da Comissão de Litigância Estratégica do CNDH, cuja trajetória profissional demonstra compromisso ético, técnico e constitucional com o combate a violações graves, com a transparência institucional e com a defesa da vida e da dignidade humana;
- Reconhecimento da relevância democrática e constitucional da Defensoria Pública, reafirmando que sua atuação não constitui afronta, usurpação ou intervenção indevida nos poderes de qualquer instituição, mas sim parte integrante do arranjo de garantias fundamentais que sustenta o Estado brasileiro e protege as pessoas e comunidades diante de violações de direitos;
- Rejeição veemente de toda forma de desqualificação institucional que tenha por objetivo silenciar, constranger ou intimidar autoridades e órgãos cujas atribuições constitucionais incluem o controle de legalidade, a defesa dos direitos humanos e a fiscalização de políticas estatais que possam afetar a vida, a integridade e a dignidade da população.
A democracia brasileira exige instituições fortes, independentes e comprometidas com a Constituição. O CNDH reafirma que ataques direcionados ao exercício legítimo de atribuições constitucionais, especialmente quando acompanhados de discursos que buscam deslegitimar a proteção de direitos humanos, enfraquecem o Estado de Direito, fragilizam o controle democrático e violam princípios fundamentais da administração pública.
O Conselho conclama todas as autoridades públicas a atuarem com responsabilidade institucional, respeito mútuo e estrita observância às normas constitucionais, preservando o ambiente indispensável à fiscalização, à transparência e ao pleno exercício dos direitos fundamentais no país.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
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Para mais informações, leia Procurador geral do Rio de Janeiro busca holofote, e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão responde.
