MPF recomenda a anulação de títulos minerários de unidades de conservação no Triângulo e no Noroeste de MG

Medida busca proteger, na região, o Parque do Pau Furado, o Monumento Lapa Nova e o Refúgio Rios Tijuco e da Prata contra a degradação ambiental

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que anule títulos minerários e interrompa novas concessões em áreas de proteção integral no Triângulo Mineiro e Noroeste de Minas Gerais, incluindo em seu entorno e zonas de amortecimento. A iniciativa visa garantir que o Parque Estadual do Pau Furado, o Monumento Natural Estadual Lapa Nova de Vazante e o Refúgio de Vida Silvestre dos Rios Tijuco e da Prata permaneçam livres de atividades que causem danos ao meio ambiente.

A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil que identificou processos minerários ativos, inclusive nas chamadas zonas de amortecimento dessas unidades. A zona de amortecimento é, por definição, o entorno de uma unidade de conservação onde as atividades humanas devem ser controladas para minimizar impactos negativos sobre a natureza. Segundo o MPF, essa delimitação é essencial para regular o que ocorre na vizinhança dos parques, impedindo que atividades predatórias afetem a integridade da área protegida.

O MPF destaca que a atividade de mineração é absolutamente incompatível com as unidades de conservação de proteção integral. Segundo a legislação brasileira, essas áreas foram criadas para preservar a natureza de forma rigorosa, permitindo apenas o “uso indireto” dos recursos naturais — como pesquisas científicas, educação ambiental e turismo ecológico.

Riscos ambientais – A mineração é reconhecida pela Constituição Federal como uma atividade de alto potencial poluidor. O procurador Gustavo Kenner Alcântara, autor da recomendação, destaca, no documento, que a existência de títulos minerários, mesmo em fase de pesquisa, manutenção de áreas de pesquisa e exploração mineral nessas localidades gera uma ‘expectativa de direito’ indevida para empresas e estimula investimentos em locais onde a atividade é legalmente proibida.

“A existência de títulos minerários, mesmo em fase de pesquisa, coloca sob risco as próprias razões de existir das unidades de conservação, como a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de beleza cênica e a garantia de condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória”, afirma o procurador.

Providências – Diante do risco de esgotamento de recursos e de degradação de habitats, o MPF estabeleceu uma série de medidas que a Agência Nacional de Mineração deve adotar.

Primeiramente, a agência deve anular todos os títulos minerários de pesquisa ou exploração no interior do PE Pau Furado, do MNE Lapa Nova de Vazante e do REVS dos Rios Tijuco e da Prata, comprovando em 30 dias o início dos processos administrativos.

A recomendação também exige a anulação de títulos nas zonas de amortecimento do Pau Furado e da Lapa Nova de Vazante, além do entorno do Refúgio dos Rios Tijuco e da Prata (considerando uma distância mínima de dois mil metros), caso as normas de licenciamento ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não tenham sido respeitadas.

Além disso, a ANM não deve conceder novos títulos nessas áreas e atualizar seus sistemas digitais em até 30 dias para bloquear automaticamente qualquer novo requerimento de mineração no interior dessas unidades de conservação no Triângulo e Noroeste mineiro. Por fim, a agência deve fazer constar expressamente em seus sistemas as zonas de amortecimento citadas, para evitar novos conflitos ambientais.

A ANM tem o prazo de 30 dias para informar se acatará a recomendação. O descumprimento poderá levar o MPF a adotar medidas judiciais para garantir a preservação do patrimônio natural da região. Além da agência, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF/MG) foram notificados sobre a recomendação.

Recomendação nº 1/2026

Imagem: Parque Estadual do Pau Furado | Foto: Governo de Minas

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