MPF e indígenas cobram presença de autoridades em diálogos sobre ilegalidades da dragagem do Rio Tapajós (PA)

MPF cita norma do Conselho Nacional de Justiça que exige atos presenciais no território

Procuradoria da República no Pará

Em reunião promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), lideranças indígenas do Baixo Tapajós e o MPF exigiram a presença física de ministros e autoridades do governo federal para tratar do projeto de dragagem do Rio Tapajós e do decreto presidencial que incluiu a hidrovia do Tapajós no Programa Nacional de Desestatização. O encontro ocorreu na última sexta-feira (30), no acampamento montado em frente à empresa Cargill, em Santarém (PA), onde o movimento indígena mantém uma ocupação desde o último dia 22.

Lideranças indígenas classificaram como uma falta de respeito a ausência de representantes com poder de decisão no local. Embora órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tenham participado por videoconferência, os manifestantes rejeitaram o formato. “Não vamos aceitar reunião online. Queremos a presença do governo aqui para olhar no olho”, afirmou uma das lideranças.

O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos reforçou a legitimidade da exigência, citando a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma impõe que atos processuais envolvendo povos originários sejam realizados preferencialmente de forma presencial e no próprio território, visando o respeito à diversidade étnico-cultural.

Ilegalidades – Os pontos centrais do protesto indígena são a inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e o edital de dragagem de manutenção. Os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, o MPF informa que as obras estão sendo licenciadas com base em um termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que não considera que a atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).

O MPF argumenta que estudos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sugerem impactos significativos que estão sendo subdimensionados.

Situação judicial – O MPF aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), sobre recurso judicial em que pede decisão urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do Rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e CPLI aos povos e comunidades tradicionais.

O recurso foi apresentado ao tribunal em maio de 2025, após o MPF ter feito o mesmo pedido à Justiça Federal em Santarém, que, naquele mês, negou acolher os pedidos do MPF porque considerou inexistentes os requisitos de urgência e risco de dano.

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal em Santarém desconsiderou as graves violações aos direitos socioambientais perpetradas pelo estado do Pará e pelo Dnit e ignorou os riscos irreversíveis que podem surgir com a continuidade da dragagem no Rio Tapajós sem as devidas salvaguardas ambientais e sociais.

Segundo o MPF, a decisão também ignorou documentos técnicos do ICMBio e do Ibama que apontam graves riscos ambientais decorrentes da dragagem no Rio Tapajós, como:

* liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes;

* prejuízo às populações de peixes e outros organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e

* destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.

Demais argumentos – Outros argumentos do MPF no recurso incluem:

* A decisão da Justiça Federal em Santarém não considerou os relatos de lideranças de povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, ouvidos em audiência.

* A Justiça Federal em Santarém não se manifestou sobre a violação ao direito dos povos e comunidades tradicionais à CPLI, garantido pela Convenção nº 169 da OIT.

* A decisão inverteu a lógica do princípio da precaução ambiental ao exigir que o MPF demonstrasse o dano concreto da dragagem, quando caberia ao empreendedor – o Dnit – comprovar a ausência de impactos significativos, contrariando a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

* Há uma contradição na decisão quando a Justiça Federal em Santarém afirma que não há perigo na demora, mas reconhece a existência de um licenciamento em curso para dragagens anuais, o Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que possibilitaria a retomada das operações de dragagem sem os devidos estudos e consulta.

* O MPF contesta a justificativa de ‘emergência’ para uma dragagem anterior, afirmando que a obra foi realizada durante a cheia e que o argumento de emergência é usado para contornar obrigações legais.

* É inaceitável que o Dnit e o estado do Pará tenham deliberadamente ignorado por anos a necessidade de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia do Rio Tapajós para depois alegar ‘emergência’ como justificativa para atropelar os direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais e as salvaguardas ambientais constitucionalmente previstas.

* A dragagem viabiliza o escoamento de mercadorias agrícolas, integrando um corredor logístico que contribui para o desmatamento e a crise climática; a decisão ignora os impactos sinérgicos e cumulativos, ou seja: impactos que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores.

O MPF pediu ao TRF1 que a decisão da Justiça Federal em Santarém seja revista e reiterou a necessidade da realização do Eia/Rima – incluindo estudos específicos de impactos a povos indígenas e a comunidades quilombolas – e da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.

Enquanto aguarda a decisão do tribunal, o MPF apresentou diversas manifestações à Justiça Federal em Santarém, com pedidos que reforçam a necessidade de uma decisão urgente que impeça o licenciamento de prosseguir com as ilegalidades apontadas pelo MPF. A Justiça Federal em Santarém voltou a negar os pedidos do MPF.

Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000

Consulta processual

Ação Civil Pública nº 1005844-03.2025.4.01.3902

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