Tratar o assalto à Venezuela como caso isolado é erro de perspectiva. Em Gaza, Telaviv e Washington promoveram massacre zombando da diplomacia, enquanto o bombardeio do Irã expressou o colapso do princípio de soberania territorial. A impunidade sistêmica deu sinal verde a Trump
Por Adilson Major, em Outras Palavras
Introdução
Na madrugada de sábado, 3 de janeiro de 2026, o presidente Donald Trump, ordenou o início de uma intervenção militar na República Bolivariana Venezuela. O objetivo declarado da operação foi a captura e extradição forçada do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores. Ambos foram detidos em um complexo residencial em Caracas e transferidos para os Estados Unidos, onde permanecem em um presídio federal no Brooklyn, em Nova York, aguardando julgamento por acusações de “narcoterrorismo”.
A ação militar, batizada de “Operação Resolução Absoluta” foi precedida por um ataque cibernético que mergulhou o país na escuridão, deixando vastas áreas do território venezuelano sem energia elétrica. A interrupção dos sistemas de comunicação e defesa permitiu que as tropas estadunidenses atuassem sob o silencio dos radares e o caos generalizado. A operação foi acompanhada por bombardeios aéreos em Caracas, resultando na morte de cerca de 100 pessoas, entre civis e militares.
Diante desses acontecimentos, a pergunta que ecoou no cenário internacional não foi apenas sobre a legalidade da ação, mas sobre como o sistema internacional permitiu que se chegasse a este ponto.
A resposta a essa questão é mais complexa do que parece. Ela não reside apenas nos escombros deixados em Caracas, mas na inércia concreta das instituições multilaterais diante um padrão crescente de expansionismo e unilateralismo. As estruturas concebidas para conter a desordem global e limitar o uso arbitrário da força têm se mostrado incapazes de enfrentar as assimetrias de poder que caracterizam o sistema internacional contemporâneo. O que ocorreu na Venezuela não surge como um desvio excepcional, mas como a manifestação mais recente de uma paralisia institucional construída ao longo dos últimos anos.
Essa paralisia se consolidou quando o mundo assistiu, de forma silenciosa ou retoricamente indignada, à destruição sistemática da Faixa de Gaza, à normalização de práticas incompatíveis com o direito internacional humanitário e, posteriormente, à validação tácita do ataque conduzido por Israel e pelos Estados Unidos contra o Irã, na chamada Operação Midnight Hammer, em junho de 2025. Esses episódios não apenas permanecem largamente impunes, como também reconfiguraram os limites do aceitável no uso da força.
No dia seguinte à invasão da Venezuela, repetiu-se uma coreografia diplomática já conhecida: notas oficiais de condenação, reuniões de emergência no Conselho de Segurança e apelos fervorosos à Carta das Nações Unidas. O debate concentrou-se, em grande medida, na ideia de um governo norte-americano fora de controle. No entanto, tratar a invasão de Caracas como um caso isolado constitui um erro de perspectiva. O que se observa não é um surto momentâneo de unilateralismo, mas uma escalada de intervenções amparadas por um regime de impunidade sistêmica.
A falha central, portanto, não reside na ausência de normas, mas na incapacidade de fazê-las valer diante da estrutura desigual de poder no cenário internacional. De Gaza, onde o direito humanitário foi soterrado, ao Irã, onde a soberania territorial foi bombardeada, chega-se à Venezuela, onde a autodeterminação política foi anulada sob o discurso do combate ao narcoterrorismo. Não se trata de episódios desconectados, mas de degraus sucessivos em um processo contínuo de erosão do direito internacional.
Para compreender como essa paralisia institucional se consolidou e de que maneira a impunidade passou a operar como norma implícita no sistema internacional, é necessário retomar um caso emblemático ocorrido nos anos imediatamente anteriores à intervenção na Venezuela. A destruição da Faixa de Gaza, entre 2023 e 2025, não apenas expôs o colapso do direito internacional humanitário, como também revelou a incapacidade dos organismos multilaterais de impor limites efetivos ao uso da força por Estados aliados às grandes potências. Gaza, nesse sentido, não deve ser lida como um episódio isolado, mas como um marco empírico a partir do qual se tornou possível normalizar ações militares desproporcionais sem consequências políticas reais.
A falência humanitária em Gaza como alicerce da impunidade global
Após o ataque do Hamas a Israel, em 7 de outubro de 2023, o Estado israelense iniciou uma série de ofensivas militares na Faixa de Gaza, inicialmente justificadas sob a lógica do direito à autodefesa. No então, à medida que os ataques se prolongaram ao longo dos meses seguintes, essa justificativa passou a encobrir um padrão sistemático de violência que extrapolou os limites do direito internacional humanitário.
Relatórios do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) indicaram que, entre outubro de 2023 e meados de 2024, as operações militares israelenses em Gaza foram marcadas por ataques desproporcionais e indiscriminados, com recorrentes ofensivas contra infraestruturas civis essenciais, especialmente instalações de saúde. Hospitais, centros médicos e serviços básicos foram alvos frequentes, agravando drasticamente as condições de vida da população palestina em um território já submetido a bloqueios estruturais.
Com a continuidade do conflito naquele período, observou-se o colapso quase total do sistema básico de saúde em Gaza, consolidando um padrão de guerra orientado pela destruição em massa. O que inicialmente foi apresentado como uma resposta pontual ao ataque do Hamas transformou-se em uma ofensiva prolongada contra um território densamente povoado, afetando de forma direta e sistemática a população civil. Nesse contexto, diversos organismos internacionais alertaram para o risco de crimes de guerra e para a possibilidade de atos que se aproximavam da caracterização de genocídio. O caso de Gaza não se apresenta como um episódio isolado, mas como parte de um padrão crescente de tolerância internacional a ações militares desproporcionais justificadas por discursos de securitização.
Estimativas divulgadas por investigações jornalísticas, como as publicadas pelo The Intercept, apontaram para um número extremamente elevado de vítimas palestinas, além da destruição generalizada de infraestruturas essenciais, incluindo sistemas de energia, abastecimento de água e serviços de saúde, respectivamente. Edifícios residências, instalações civis, áreas de assentamento e estruturas de comunicação e transporte foram amplamente danificados ou destruídos, aprofundando a crise humanitária na região.
Durante esse período, as populações civis foram submetidas a deslocamentos forçados constantes, à restrição severa de acesso à alimentação e à ausência de tratamento médico adequando. Ainda assim, grande parte dessas ações foi justificada pelo discurso da luta antiterrorista, frequentemente sem a apresentação de provas públicas que sustentassem a alegação de que alvos atingidos constituíam ameaças militares legítimas. Esse uso recorrente da retórica da segurança contribuiu para a normalização da punição coletiva como instrumento de guerra.
A resposta da comunidade internacional, naquele contexto, foi marcada por contradições. A Comissão Independente da ONU apontou para a existência de possíveis crimes de guerra, enquanto o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos cobrou investigações independentes, transparentes e a responsabilização por todas as violações do direito internacional humanitário. Paralelamente, diversos Estados, como o Brasil, manifestaram repúdio à situação vivida pelo povo palestino e defenderam soluções diplomáticas em fóruns multilaterais.
No plano jurídico, alguns Estados deram um passo além. A África do Sul ingressou com uma ação contra Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, acusando o Estado israelense de violar a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio em razão de suas operações em Gaza e solicitando medidas cautelares de contenção. Contundo, o andamento do processo revelou os limites práticos do sistema internacional de justiça, pois os prazos para a apresentação de memórias e contramemórias estão com previsões para até 2027, enquanto que, no terreno, as ofensivas prosseguiram sem interrupções substantivas. A lentidão processual e a ausência de mecanismos efetivos de cumprimento das decisões da CIJ evidenciaram a fragilidade da aplicação do direito internacional, especialmente no campo dos direitos humanos e do direito humanitário. Na prática, Israel continuou a agir como se suas condutas não fossem passiveis de sanção, e a pressão diplomática, embora ruidosa, produziu efeitos políticos e materiais limitados.
Entretanto, mesmos após os alertas emitidos por organismos internacionais, os pareces da CIJ sobre o risco de genocídio e o posterior cessar-fogo, não foram implementados mecanismos efetivos de responsabilização. Não houve sanções significativas, interrupção do fluxo de armas ou punições proporcionais às violações amplamente documentadas. A incapacidade dos organismos internacionais de impor limites efetivos às ofensivas em Gaza produz um efeito normativo perigoso: transforma exceções em regra e legitima ações unilaterais futuras, sempre sob novos rótulos securitários. Este descompasso entre denúncias formais e ausência de consequências concretas evidencia os limites do sistema multilateral contemporâneo e consolida um ambiente internacional no qual a violação sistemática de normas fundamentais tende a permanecer impune.
O precedente de Teerã: A violação da soberania territorial (Operação Midnight Hammer)
Se o caso de Gaza revelou a incapacidade do sistema em proteger a vida civil e o direito humanitário, a Operação Midnight Hammer, conduzida pelos EUA contra bases militares iranianas, em junho de 2025, marcou o colapso definitivo do principio da soberania territorial e da integridade dos Estados. O cenário foi uma repetição coreografada da securitização sem evidências. Israel iniciou os ataques com uma série de bombardeios contra instalações iranianas em Isfahan e Natanz, alegando agir em defesa da estabilidade regional contra uma suposta produção eminente de ogivas nucleares.
O que se viu, no entanto, foi uma das maiores controvérsias jurídicas e diplomáticas do século. Pois enquanto o Irã era signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), submetendo suas instalações a inspeções internacionais, Israel que possui um arsenal nuclear não declarado e que não adere ao tratado, assumiu a posição de “xerife” da região através da força bruta. Sob a ótica do Direito Internacional, a tese de autodefesa era amplamente insustentável, dada a ausência de provas concretas de uma ameaça eminente.
Contudo, a gravidade do episódio atingiu outro patamar quando os Estados Unido entraram diretamente na ofensiva, utilizando os mesmos pretextos. Até aquele momento, as transformações da ordem global já eram eminentes, mas a situação em questão expôs o caos sistêmico. A escalada do conflito tornou-se evidente quando o governo iraniano acusou Washington de cruzar uma linha perigosa, enquanto Israel e EUA afirmavam, de forma contraditória, agir mediante a força para atingir a paz. Uma lógica de exceção inclinada apenas aos interesses de poucos.
As reações posteriores demonstraram a paralisia do sistema. Para órgãos como a ONU, existia apenas uma “preocupação” genérica com a paz e a segurança. Países como Rússia, China e Brasil emitiram notas enunciando, novamente, a violação do Direito Internacional e a irresponsabilidade de atacar um território soberano, outros apelaram pela moderação e a desescalada do conflito. No entanto, o processo estancou apenas na retórica. Não houve sanções diretas ao governo americano, deixando assim o precedente de impunidade consolidado diante das instituições e dos demais atores no sistema internacional.
O silêncio prático das instancias de poder em 2025 foi o sinal verde definitivo para Donald Trump. Pois a mensagem captada foi de que, se a “segurança” for invoca em apelo a defesa nacional, as fronteiras tornam-se meras linhas no mapa. Portanto, o sequestro de Maduro em 2026 não é um surto isolado, mas um fruto direto de um mundo que aceitou que a força bruta é o novo critério de legalidade.
Conclusão: O Rei está nu e a lei da selva reinstalada
A invasão da Venezuela e a extração forçada de Nicolás Maduro, não deveriam surpreender ninguém que tenha acompanhado ao desgaste sistêmico do Direito Internacional nos últimos três anos. O que assistimos em Caracas, em janeiro deste ano, não foi um erro de um percurso diplomático, é a confirmação de que as instituições multilaterais, como a ONU, tornaram-se apenas estruturas com grandes intenções, mas desprovidas de qualquer poder real de coerção sobre as grandes potências.
O fio condutor que liga Gaza, o Irã e a Venezuela é nada mais, na menos do que a impunidade. Pois quando o sistema permitiu que o Direito Humanitário fosse ignorado em Gaza sem sanções concretas, ou quando aceitou os “ataques preventivos” como justificativa para o bombardeio ao Irã em 2025, violando a soberania territorial do país, assumiu sua própria instabilidade permanente. Donald Trump não só rompeu o Direito Internacional na Venezuela, ele caminhou por uma porta que o mundo já havia deixado aberta.
A “Operação Resolução Absoluta” revela um novo niilismo jurídico e diplomático. Agora, o expansionismo e o controle de recursos estratégicos são mascarados por um discurso de securitização que pode não precisar mais de provas concretas, apenas força. De exemplo, foram os ataques à diversas embarcações na costa venezuelana, sob alegações de serem do narcotráfico.
O precedente está consolidado e a soberania tornou-se um conceito volúvel, um direito aplicável apenas para aqueles que não possuem poder de fogo para desafiar a hegemonia.
Se as notas de repudio e as reuniões de emergência continuarem a ser a única resposta da comunidade internacional, então teremos que admitir o obvio; a ordem baseada em regras acabou. O que resta é apenas um cenário onde o caos reina, a paz é ditada pelo canhão e a justiça é determinada apenas pela vontade do mais forte. A Venezuela é a constatação de que em 2026, ninguém está 100% seguro enquanto a inércia das instituições se manter expostas e a Carta da ONU for vista apenas como um simples a ser ignorado.
*Mestrando em Integração Contemporânea da América-Latina/UNILA
