Como Trump sabota a soberania digital brasileira

Documentos revelam instrução formal da Casa Branca para proteger as big techs norte-americanas. No caso brasileiro, é mais grave: despacho soma-se à investigação contra o PIX e a tentativa de governar os dados nacionais. Ações ajudam a compreender por que a regulação não sai do papel

Por James Görgen, em Outras Palavras

A agência de notícias Reuters revelou nesta semana que o governo de Donald Trump emitiu uma instrução formal a seus diplomatas em todo o mundo para combater ativamente qualquer iniciativa de soberania e localização de dados adotada por outros países. O documento — um telegrama interno do Departamento de Estado datado de 18 de fevereiro e assinado pelo secretário Marco Rubio — classifica essas medidas como ameaças diretas aos serviços de inteligência artificial, à computação em nuvem e aos fluxos globais de dados. Lido isoladamente, parece mais uma nota diplomática de rotina, mesmo que bastante grave. Lido em conjunto com a investigação da Seção 301 aberta pelo Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) contra o Brasil em julho de 2025 e com movimentos no G20 e na Organização Mundial do Comércio (OMC), a instrução revela uma estratégia coordenada e de largo espectro para impedir que nações soberanas regulem como as grandes plataformas estadunidenses tratam os dados e o conteúdo criado por seus cidadãos na internet.

Uma ofensiva diplomática doutrinária

O telegrama de Rubio não é um documento reativo. É doutrinário. Classificado internamente como action request — ou seja, uma solicitação de ação concreta, não de mera observação — , ele instrui os diplomatas americanos a monitorar propostas legislativas sobre dados em seus países de atuação e a intervir junto a governos e reguladores locais para desincentivar tais iniciativas. A língua é inequívoca: os representantes dos EUA devem “combater regulações desnecessariamente onerosas, como mandatos de localização de dados”.

O argumento central de Rubio é que leis de soberania de dados “perturbam os fluxos globais de dados, aumentam custos e riscos de cibersegurança, limitam serviços de IA e nuvem e expandem o controle governamental de formas que podem minar as liberdades civis e permitir a censura”. É uma narrativa estrategicamente construída pois carimba regulações soberanas como sinônimas de autoritarismo e censura. Com isso, Washington tenta ocupar o campo moral antes mesmo que o debate técnico e jurídico se instale.

Não por acaso, o próprio Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) é mencionado explicitamente no telegrama como exemplo de norma que impõe restrições excessivas ao processamento e ao fluxo transfronteiriço de dados. Como alternativa, os diplomatas são orientados a promover o Global Cross-Border Privacy Rules Forum — iniciativa lançada em 2022 pelos EUA e aliados, apresentada como modelo de “fluxos de dados confiáveis” que preserva a privacidade sem recorrer a barreiras nacionais. A mensagem embutida é clara: os EUA definem o que é “confiável”.

Este não é um episódio isolado. No ano passado, Rubio já havia ordenado uma campanha de lobby contra a Lei de Serviços Digitais da União Europeia (DSA). Além disso, o governo Trump anunciou planos de lançar um portal online — o Freedom.gov — para ajudar usuários europeus e de outros países a contornar moderações de conteúdo — incluindo restrições a discurso de ódio e propaganda terrorista. O telegrama sobre soberania de dados é mais um capítulo de uma ofensiva sistemática em defesa do modelo de negócios das big techs americanas.

A Seção 301 e o caso das plataformas

Em julho de 2025, o USTR anunciou a abertura de uma investigação formal contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 — a primeira grande investigação desse tipo no segundo mandato Trump e um dos instrumentos mais poderosos do arsenal comercial americano. A Seção 301 autoriza o USTR a investigar práticas comerciais estrangeiras consideradas “injustificáveis”, “não razoáveis” ou “discriminatórias” e que onerem ou restrinjam o comércio dos EUA. Caso a conclusão seja afirmativa, o governo pode impor tarifas retaliatórias e outras retaliações. O prazo típico para uma determinação é de 12 meses — e os resultados da investigação sobre o Brasil devem ser anunciados ainda em 2026. Há alguns dias, a investigação foi retomada depois de estar parada desde setembro.

Embora a investigação cubra seis áreas distintas, é o eixo digital que concentra o interesse estratégico mais imediato de Washington — e que conecta diretamente com o telegrama de Rubio. O próprio comunicado de abertura da investigação, assinado pelo Representante de Comércio, Jamieson Greer, enquadra a ação como uma resposta a “ataques do Brasil a empresas americanas de redes sociais”. A linguagem é deliberada e reveladora. O texto deixa claro que não se trata de uma disputa técnica sobre regulação, mas de uma mensagem política direcionada às plataformas e a seus aliados em Washington.

A espinha dorsal do eixo digital da investigação é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025. Por 8 votos a 3, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilidade civil das plataformas pela existência de uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo ilegal. A partir da nova interpretação, empresas como Google, Meta, X e TikTok passam a ser responsabilizadas por omissão quando não removem — mesmo sem ordem judicial — conteúdos que promovam terrorismo, pornografia infantil, incitamento ao ódio, atos antidemocráticos e discriminação.

Do ponto de vista jurídico brasileiro, trata-se de uma decisão de tribunal constitucional, soberana e definitiva. Para Washington é um “ataque a empresas americanas”. Big techs como X, Meta, Google e Microsoft submeteram comentários formais ao USTR nessa linha. O dossiê americano também cita casos de dados entregues diretamente a autoridades brasileiras sem mediação diplomática, enquadrando isso como fator adicional de risco jurídico.

Mas a questão vai além do Marco Civil. A investigação mira também a regulação dos meios de pagamento digitais — especialmente o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Empresas americanas como Visa, Mastercard, PayPal, Apple Pay e Google Pay argumentam que o modelo gratuito, ininterrupto e de adoção compulsória pelas instituições financeiras brasileiras constitui um subsídio estatal disfarçado, que corroeu bilhões em margens do setor privado. Com o Pix respondendo por 50,9% das transações financeiras (36,9 bilhões) do país no primeiro semestre de 2025[1], o argumento tem apelo econômico junto ao USTR — mesmo que o Pix seja, na prática, uma política pública de inclusão financeira bem-sucedida no Brasil.

A investigação também coloca no radar a Resolução nº 780/2025 da Anatel, que criou requisitos de conformidade e homologação para data centers que, segundo o USTR, podem discriminar empresas americanas que operam infraestrutura digital no Brasil. E há ainda a ação do CADE contra a Apple, relacionada às práticas de pagamento in-app no ecossistema iOS — enquadrada pelos EUA como mais um exemplo de “tratamento desfavorável a empresas americanas”. Em dezembro, o corpo técnico do CADE recomendou a aplicação de multa contra a empresa e a Apple aceitou assinar um termo de compromisso de cessação para evitar uma sanção mais pesada.

Geopolítica da coação

É nesse ponto que o telegrama de Rubio e a Seção 301 se articulam de forma reveladora e, do ponto de vista da soberania digital do Sul Global, preocupante.

A investigação do USTR cria uma espada de Dâmocles sobre a política digital brasileira: a ameaça de tarifas retaliatórias funciona como poderoso desincentivo para que o Brasil avance em regulações que possam desagradar às plataformas americanas. Ao mesmo tempo, o telegrama de Rubio instrui os diplomatas americanos — inclusive, presume-se, os alocados em Brasília — a monitorar e combater ativamente qualquer iniciativa de soberania de dados. A combinação cria um ambiente de pressão multidimensional com iniciativas no âmbito econômico, diplomático e retórico. O processo acumulou quase 200 documentos oficiais em poucos meses.

A esse quadro bilateral soma-se uma dimensão multilateral igualmente reveladora. Trata-se do uso do G20 como alavanca normativa. Em dezembro, os Estados Unidos assumiram a presidência do grupo, que culminará com a Cúpula de Líderes em Miami, em dezembro. A agenda, pela avaliação que faz quem teve acesso aos documentos iniciais, parece intencionalmente estreita e ideologicamente coerente com o telegrama de Rubio. O próprio Departamento de Estado anunciou três prioridades para o ano: “liberar a prosperidade econômica limitando encargos regulatórios, desbloquear cadeias de energia acessíveis e seguras, e ser pioneiro em novas tecnologias e inovações”.

Fora da pauta ficaram exatamente os temas que nações como Brasil, Índia e África do Sul construíram pacientemente nas presidências anteriores: governança de dados, infraestrutura pública digital, IA com enfoque em desenvolvimento e modelos de regulação orientados ao interesse público. No Grupo de Trabalho de Economia Digital (DEWG), as presidências do Brasil (2024) e da África do Sul (2025) produziram declarações que reconheciam o direito soberano de regulação, o papel dos dados para o desenvolvimento e a legitimidade de políticas de infraestrutura digital — incluindo, notavelmente, o Pix brasileiro como exemplo de infraestrutura pública de inclusão financeira.

Esse acervo normativo, construído em consenso multilateral, está agora sob o risco de ser silenciado ou revertido pela presidência americana, que, não por acaso, boicotou a Cúpula de Joanesburgo em novembro de 2025, e ignora os documentos herdados das presidências anteriores. O sítio institucional que deve ser mantido pelo país que preside o grupo e disponibilizou como conteúdo uma única página com a frase ‘THE BEST IS YET TO COME’. O recado não poderia ser mais explícito: o G20 sob Trump não será um fórum de diretrizes compartilhadas, mas um instrumento de projeção da agenda americana de desregulação tecnológica global. Este debate, ao que tudo indica, se dará no grupo de trabalho de inovação (IWG).

A mesma lógica opera na OMC com um instrumento igualmente estratégico: a moratória sobre direitos aduaneiros em transmissões eletrônicas, em vigor desde 1998. Pelo acordo, os membros da organização se comprometem a não aplicar tarifas alfandegárias sobre bens e serviços entregues digitalmente — o que hoje abrange desde software, plataformas de streaming e serviços de nuvem até conteúdos de inteligência artificial. A última renovação do instrumento, na 13ª Conferência Ministerial em Abu Dhabi, em 2024, fixou como prazo final a MC14 ou 31 de março de 2026 — o que ocorrer primeiro. A MC14 está agendada para 26 a 29 de março de 2026, em Yaoundé, nos Camarões — ou seja, a decisão é iminente.

Os Estados Unidos propuseram não apenas uma nova renovação, mas uma extensão aberta e sem prazo de validade (proposta Job/GC/WPEC/1), argumentando que a moratória “desempenhou papel importante no desenvolvimento da economia digital e promove estabilidade e previsibilidade no sistema de comércio”. A proposta americana define “transmissões eletrônicas” de forma deliberadamente ampla — incluindo o conteúdo das transmissões — , o que, na prática, blindaria de qualquer tributação soberana uma fatia crescente da economia digital global. A oposição vem de países em desenvolvimento como Índia, África do Sul e Indonésia, que argumentam que a moratória priva esses países de receitas aduaneiras significativas sobre importações digitais e limita seu espaço de política para avançar a industrialização digital nacional.

Enquanto a maioria dos membros favorece a continuidade, o consenso permanece esquivo — e o debate reflete tensões mais profundas entre liberalização do comércio digital e soberania regulatória. O Brasil integra o grupo dos que historicamente apoiaram a moratória, mas a proposta americana de extensão indefinida — somada ao esvaziamento da agenda digital no G20 e à pressão da Seção 301 — coloca Brasília diante de uma escolha cada vez mais difícil. Ou alinhar-se ao enquadramento americano ou defender, nos foros multilaterais, o direito soberano de regular e tributar a economia digital.

A narrativa americana é coesa e eficaz. Qualquer regulação digital brasileira pode ser apresentada, dentro desse enquadramento, como uma “barreira ao comércio”, uma ameaça à IA e à inovação, ou mesmo uma forma de censura equiparável à praticada por regimes autoritários. É um campo semântico cuidadosamente preparado para deslegitimar políticas soberanas antes que ganhem força política e jurídica — tanto no Brasil quanto nos foros internacionais.

O Brasil aprovou em 2025 a Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), que permite ao governo adotar contramedidas contra países que imponham restrições prejudiciais à competitividade internacional brasileira — incluindo restrições a comércio, investimentos e direitos de propriedade intelectual. É uma resposta legislativa importante, mas seu uso efetivo depende de vontade política e de um cálculo geopolítico delicado.

O que está em jogo

Quando o Departamento de Estado americano instrui formalmente seus diplomatas a lutar contra iniciativas de soberania de dados em todo o planeta, está protegendo um interesse nacional concreto e de altíssimo valor estratégico. Os dados são o principal insumo da economia digital — e as regras sobre quem os controla, onde são armazenados e como são processados determinam quem captura o valor econômico, político e tecnológico gerado por eles.

O telegrama de Rubio explica muita coisa. Explica por que marcos regulatórios digitais avançam tão lentamente em países como o Brasil. Explica por que debates sobre responsabilidade de plataformas, tributação de serviços digitais e proteção de dados enfrentam resistência muito além dos círculos domésticos. E explica, sobretudo, por que a investigação da Seção 301 não deve ser lida como uma disputa comercial convencional, mas como parte de uma estratégia mais ampla de contenção de qualquer regulação soberana que possa restringir a operação das big techs americanas ao redor do globo.

Some-se à investigação da Seção 301 a ofensiva diplomática revelada pelo documento tornado público pela Reuters, e tem-se o caldo de cultura perfeito para a reversão de medidas soberanas. Não há dúvidas que o Brasil tem se retraído sempre que este argumento é posto na mesa. Não por coerção explícita, mas por algo mais sutil e mais eficaz como a criação de um ambiente em que regulação digital soberana parece cara demais, perigosa demais e diplomaticamente imprudente. Isso foi visto recentemente na Cúpula de IA da Índia. Mas o Brasil tem o direito — e o dever — de fazer o mesmo que Washington. Ou seja, proteger seus interesses estratégicos com técnica, coesão e firmeza. Isso não é anti-americanismo. É soberania.

Notas


[1] O Pix bateu recorde em 2025, com 79,8 bilhões de transações e R$ 35,36 trilhões movimentados — crescimento de 33,6% em relação a 2024, quando registrou 63,5 bilhões de operações e R$ 26,24 trilhões.

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