A pedido do MPF, Justiça determina andamento da demarcação do território Turiwara no Pará

Decisão estabelece prazos para que a Funai constitua grupo de trabalho e elabore os estudos necessários, sob pena de multa

Procuradoria da República no Pará

A Justiça Federal publicou sentença favorável a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), condenando a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a adotarem as medidas necessárias para a identificação, a delimitação e a demarcação do território do povo indígena Turiwara, no município de Tomé-Açu, nordeste do Pará.

Conforme detalhado pelo MPF no processo, as comunidades Turiwara – que incluem Breuzinho, Waren Zaa, Gavião Guerreiro, Braço Grande, Turé-Mirim e W Pinuá’i – estão em grave situação de vulnerabilidade territorial e institucional. O MPF relatou, na ação, que a ausência de demarcação formal resultou em diversos danos concretos aos indígenas, como restrição às atividades de caça e pesca, contaminação de recursos hídricos, insegurança alimentar e falta de acesso a políticas públicas.

Além disso, a região é palco de intenso conflito fundiário. O MPF aponta disputas territoriais envolvendo empresas extrativistas, sobreposição de reivindicações com comunidades quilombolas e indígenas da etnia Tembé, além de relatos de ameaças por seguranças privados, episódios de violência armada e homicídios relacionados ao contexto territorial.

Lentidão administrativa e rejeição das defesas – No decorrer do processo, a União argumentou que não deveria ser ré na ação, alegando que as fases iniciais da demarcação seriam de competência exclusiva da Funai. A Funai, por sua vez, defendeu-se afirmando não haver omissão, mas sim um planejamento institucional em andamento. A autarquia indigenista justificou a demora citando a alta complexidade da área e a escassez de recursos humanos e financeiros, além do acúmulo de processos simultâneos.

A Justiça Federal rejeitou os argumentos da União, reforçando que, por determinação constitucional, as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são bens da União, tornando obrigatória sua participação em demandas desse tipo.

A Justiça também rechaçou os argumentos apresentados pela Funai. Amparada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o Tema 1031, a sentença destaca que a limitação orçamentária ou a falta de estrutura não podem ser invocadas pelo Estado para se furtar ao cumprimento de obrigações expressamente previstas na Constituição, especialmente quando se trata da garantia do mínimo existencial e de direitos fundamentais.

Na sentença, a Justiça considerou comprovada a lentidão administrativa, tendo em vista que, após quase cinco anos desde a abertura do procedimento em 2021, o processo sequer teve seu Grupo de Trabalho (GT) formalmente constituído.

Prazos e determinações – A Justiça Federal estipulou um cronograma para o avanço da demarcação, concedendo decisão de urgência para o imediato cumprimento.

A União e a Funai foram condenadas conjuntamente às seguintes obrigações, sujeitas a multa em caso de descumprimento:

* Constituição de Grupo de Trabalho: A Funai deve publicar, no prazo máximo de 90 dias, a portaria de constituição do GT responsável pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação territorial (RCID). Em até 30 dias após essa publicação, deverá ser apresentado em juízo o plano de trabalho.

* Elaboração do RCID: O relatório final de identificação e delimitação do território Turiwara deverá ser elaborado e finalizado no prazo máximo de 360 dias, contados a partir da portaria de criação do GT.

* Avaliação do RCID: Após a finalização do documento, a Funai terá o prazo legal máximo de 180 dias para avaliar o relatório.

Ação Civil Pública nº 1043716-58.2025.4.01.3900

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