Órgãos públicos e lideranças indígenas devem impedir rebanhos de terceiros e garantir controle rigoroso da atividade na região
Procuradoria da República no Tocantins
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para suspender temporariamente a abertura de novos cadastros de rebanhos bovinos na Ilha do Bananal (TO) e estabelecer medidas de controle da atividade pecuária na região. O documento, expedido em 15 de junho, foi encaminhado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) e a lideranças indígenas.
A iniciativa busca impedir práticas que possam mascarar a permanência de rebanhos pertencentes a não indígenas em terras indígenas e fortalecer a fiscalização. Os destinatários da recomendação têm prazo de vinte dias para informar se acatam as medidas e quais providências serão adotadas.
As apurações realizadas pelo MPF indicam a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da atividade pecuária na região. Informações reunidas no procedimento apontam para a possível utilização de arranjos destinados a ocultar a real titularidade de rebanhos mantidos em terras indígenas, dificultando a fiscalização ambiental e o cumprimento de decisões judiciais que determinaram a retirada de não indígenas e de rebanhos irregulares.
Medidas recomendadas – À Adapec, foi recomendada a suspensão temporária e o bloqueio imediato da abertura de novos cadastros de rebanhos bovinos na Ilha do Bananal até a implementação de um fluxo técnico tripartite entre os órgãos. A medida abrange pedidos apresentados por pessoas físicas indígenas e por associações ou outras pessoas jurídicas vinculadas às comunidades locais. O objetivo é evitar que a ausência de critérios uniformes comprometa a fiscalização. A agência também deverá avaliar formas de auxiliar o monitoramento da movimentação de rebanhos na região.
Ao Ibama, o MPF recomendou a definição de parâmetros ambientais aplicáveis à atividade pecuária exercida em terras indígenas. O órgão também deverá atuar, em conjunto com a Funai, na auditoria dos rebanhos introduzidos na Ilha do Bananal, especialmente após 31 de dezembro de 2025. A recomendação prevê, ainda, operações de fiscalização para identificar eventuais irregularidades e assegurar o cumprimento de decisões judiciais que determinam a desintrusão (retirada de não indígenas) da área.
A Funai deverá elaborar instrução técnica com critérios objetivos de identificação étnica para solicitantes de cadastro agropecuário. O documento também deverá orientar sobre os requisitos legais para eventuais instrumentos de cooperação econômica envolvendo a atividade pecuária em terras indígenas. Além disso, a fundação foi orientada a esclarecer às comunidades que contratos que configurem arrendamento ou transferência de posse são vedados pela legislação.
O MPF também recomendou às lideranças indígenas e associações que não intermedeiem, incentivem ou orientem indígenas a firmarem contratos que funcionem como arrendamento de pasto a não indígenas, nem a assumirem a titularidade de rebanhos de terceiros para burlar a fiscalização. O órgão ressalta que essas condutas são passíveis de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Entenda o caso – A Ilha do Bananal é alvo de ações de fiscalizações e decisões judiciais que determinam a completa desocupação da área por não indígenas e a retirada de rebanhos de terceiros. Segundo informações apuradas pelo MPF, a bovinocultura extensiva ilegal tem provocado impactos socioambientais, incluindo o uso indiscriminado de fogo para manejo de pastagens.
Operações recentes do Ibama resultaram na apreensão de mais de 500 cabeças de gado e na aplicação de aproximadamente R$ 2 milhões em multas. Para o MPF, a proteção do meio ambiente e das terras indígenas exige medidas capazes de compatibilizar o cumprimento estrito da retirada de rebanhos irregulares com o direito legalmente assegurado aos povos indígenas de exercerem, de forma direta e exclusiva, atividades agrossilvipastoris em suas terras, desde que respeitados os parâmetros legais e sem a transferência da posse para terceiros.
Procedimento Administrativo nº 1.36.000.000185/2016-10




