Quando o Estado demora em demarcar um território, condena uma comunidade inteira, um povo inteiro, jovens e crianças, anciões e mulheres. Até quando?
Cardeal Leonardo Steiner, no Le Monde Diplomatique Brasil
No dia 7 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar questões absolutamente fundamentais para o país e para o nosso futuro. Três julgamentos – a demarcação das terras indígenas, o licenciamento ambiental e a mineração – que apontam para a mesma questão central, aquela que o Papa Francisco dirigiu a todos sob a forma de uma pergunta: “que tipo de mundo queremos deixar a quem vai suceder-nos, às crianças que estão a crescer? (LS, 160)”
A demarcação das terras indígenas e a proteção ambiental não são concessões ou prerrogativas nas mãos de nenhuma autoridade. São uma questão de justiça, expressa nos direitos fundamentais e, como tal, devem ser plenamente garantidas. Expressam o modo de ser do Estado democrático e de Direito. Ao mesmo tempo, as demarcações são condições imprescindíveis para a construção de um país justo e habitável para os que vão suceder-nos.
As ações a serem apreciadas pelo Supremo tratam dos direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. O Brasil continua tendo uma dívida histórica com esses povos, uma questão de justiça.
O STF já deixou claro que a tese do marco temporal é inconstitucional. Afirmamos mais: ela é imoral e injusta, porque pretende encobrir e legalizar os crimes e atrocidades que os indígenas sofrem há séculos. Com as decisões do Supremo Tribunal Federal, o marco temporal seria um tema já encerrado, se não fosse o Congresso Nacional manter uma atitude permanente de intimidação ao querer alterar a Constituição por meio de uma PEC, em um tema tão sensível, que é cláusula pétrea. Essa atitude legislativa não é própria de um Estado democrático, nem de um poder da República. Nenhuma maioria conjuntural pode impor sua força sobre direitos fundamentais.
As demarcações seguem em ritmo ainda mais moroso e já estamos vivendo as consequências. Mesmo em territórios já regularizados, os indígenas não têm a posse efetiva da terra. Para que serve a demarcação? A posse permanece, contudo, nas mãos de não indígenas aos quais o Estado deu a expectativa de receber indenização pela terra nua, claramente inconstitucional, pois não é possível que o Estado pague por uma terra que já é pública! Qualquer debate sobre o regime indenizatório deve ser feito conforme os parâmetros constitucionais e sempre em autos apartados – como já definiu o próprio Supremo.
A sensação é de que falta vontade e coragem política e sobram interesses econômicos de particulares para avançar na demarcação das terras indígenas no país. Não é justo que os povos indígenas sejam obrigados a continuar esperando, indefinidamente, para ver suas terras demarcadas e protegidas. Quando o Estado demora em demarcar um território, condena uma comunidade inteira, um povo inteiro, jovens e crianças, anciões e mulheres. Até quando?
Quem vai devolver aos indígenas o tempo que foram obrigados a ficar fora de seu território pela demora inaceitável do Estado, expulsos e condenados a viver em condições inseguras, nas beiras de estradas, em periferias urbanas, confinados em um punhado de hectares, enquanto sonham em retornar à terra sagrada? Quem vai devolver aos povos as vidas ceifadas pela violência? Esse é o momento da justiça, de garantir o que está previsto na Constituição Federal. Sem ressalvas, sem concessões. Que o direito seja efetivado e que a Justiça prevaleça!
Neste mês, o Supremo apreciará outras duas ações igualmente relevantes. Uma delas discute a inconstitucionalidade da Lei 15.190/25, a “Lei da Devastação Ambiental”. De iniciativa do Congresso Nacional, que depois derrubou inclusive os vetos presidenciais, essa lei flexibiliza as formas de licenciamento ambiental que praticamente acaba com os instrumentos que o Brasil tinha construído para a proteção de nossa Casa Comum. É tão evidente a profunda crise social e ambiental que vivemos que a lei está desconectada da realidade. Temos agora a oportunidade de corrigir este agravo à sociedade brasileira e ao ambiente em que habitamos.
A segunda ação trata da abertura das terras indígenas para a mineração, o que seria um verdadeiro desastre. Abrir essas terras para a exploração mineral significa inviabilizar os projetos de vida dos povos indígenas e conduzir o país a um cenário possivelmente irreversível. Os empreendimentos de mineração foram os que deixaram os maiores impactos socioambientais na história de nosso país. Portanto, esse debate deve ser feito com cautela e participação social e consultados os povos indígenas.
O STF tem a oportunidade de sedimentar se queremos construir um país justo ou se os interesses econômicos vão prevalecer às custas de vidas indígenas e da destruição ambiental. Confiamos que as decisões a serem tomadas consolidem o sonho da Constituição de 1988 e estejam à altura dos desafios que enfrentamos, como sociedade e como família humana.
Cardeal Leonardo Steiner é arcebispo de Manaus e Presidente do Cimi.




