Nota Política da APIB sobre o Marco Temporal e as graves ameaças aos direitos dos povos indígenas do Brasil

APIB

Brasília, 03 de agosto de 2026

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), organização nacional composta por organizações indígenas das diferentes regiões do país, alerta a comunidade internacional para o agravamento das ameaças aos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, retomará julgamentos decisivos sobre o chamado Marco Temporal e sobre a Lei nº 14.701/2023. Ao mesmo tempo, propostas avançam no Congresso Nacional para suspender demarcações já concluídas e enfraquecer as normas que regulamentam o reconhecimento das terras indígenas.

Esse cenário representa um conflito jurídico em que há uma ofensiva coordenada que ameaça centenas de povos indígenas, amplia a insegurança e a violência contra comunidades e compromete a proteção da biodiversidade e o enfrentamento da crise climática.

O Marco Temporal é uma tese segundo a qual os povos indígenas somente teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição brasileira, ou sobre as quais conseguissem comprovar a existência de uma disputa judicial ou conflito persistente naquela data.

A tese desconsidera que inúmeros povos foram expulsos de seus territórios antes de 1988 por ações estatais, empreendimentos econômicos, violência armada, perseguições, remoções forçadas e processos históricos de colonização. Em muitos casos, as comunidades sequer podiam recorrer ao sistema de Justiça ou retornar com segurança às terras das quais haviam sido retiradas.

Em 2023, ao julgar o caso do povo Xokleng da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, o STF declarou o marco temporal inconstitucional. A Corte reconheceu que os direitos indígenas sobre suas terras são originários, isto é, anteriores à própria formação do Estado brasileiro, e que a demarcação apenas identifica e declara oficialmente um direito preexistente.

Apesar dessa decisão, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.701/2023, que tentou restabelecer o marco temporal e introduziu diversas restrições à demarcação, à proteção e ao uso exclusivo das terras indígenas. A lei foi aprovada sem levar em consideração todos os efeitos aos povos, territórios indígenas e meio ambiente, apontados pelos povos indígenas.

O Marco Temporal foi rejeitado, mas seus efeitos continuam.

Em dezembro de 2025, o STF voltou a rejeitar formalmente o marco temporal. Contudo, preservou partes relevantes da Lei nº 14.701/2023 e estabeleceu regras que podem retardar ou mesmo impedir a devolução efetiva dos territórios aos povos indígenas.

Entre essas medidas estão a ampliação das indenizações a ocupantes não indígenas, a possibilidade de permanência desses ocupantes até o pagamento, a oferta de territórios alternativos, a criação de novos obstáculos administrativos e a imposição de sanções contra comunidades que realizem retomadas territoriais.

A APIB denomina esse processo de desconstitucionalização material dos direitos indígenas. O artigo 231 da Constituição continua formalmente vigente, mas sua efetividade é reduzida por interpretações judiciais e regras administrativas que dificultam o acesso dos povos aos seus próprios territórios.

Na prática, a restituição da terra tradicional deixa de ser claramente prioritária; as limitações orçamentárias e a demora do Estado passam a condicionar a demarcação; ocupantes não indígenas recebem proteção processual ampliada; e a reação das comunidades diante de décadas de omissão estatal passa a ser tratada como ato ilícito.

Não é aceitável que os povos indígenas sejam penalizados pela demora do próprio Estado brasileiro, que não cumpriu o prazo constitucional de cinco anos, contado a partir de 1988, para concluir a demarcação de todas as terras indígenas.

Os recursos relacionados ao Tema 1.031, número de ordem criado pelo Supremo Tribunal Federal para organizar e agrupar processos que discutem a mesma dúvida jurídica ou questão constitucional, e às ações que questionam a Lei nº 14.701/2023 deverão ser analisados conjuntamente pelo STF. O julgamento está previsto para ocorrer entre 7 e 18 de agosto de 2026, inicialmente em ambiente virtual.

A decisão poderá produzir efeitos sobre centenas de demarcações e conflitos territoriais em todo o Brasil. A APIB defende que o julgamento seja realizado no plenário físico do STF, garantindo o acompanhamento público e participação efetiva dos povos indígenas.

Também causa preocupação a possibilidade de que medidas excepcionais, como a concessão de outra área ou o pagamento de indenização em substituição à restituição do território tradicional, passem a ser tratadas como soluções comuns nos processos de demarcação.

Os precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos estabelecem que soluções alternativas somente podem ser consideradas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, mediante provas robustas, consulta efetiva e concordância do povo afetado. A regra principal deve continuar sendo a devolução do território tradicional.

Outro grave retrocesso é a tentativa de equiparar as retomadas indígenas a invasões comuns de propriedade.

As retomadas são processos coletivos por meio dos quais povos indígenas retornam a parcelas de seus territórios tradicionais após expulsões, violências e décadas de omissão estatal. Não podem ser analisadas segundo uma lógica meramente civil ou comercial de propriedade. As regras mantidas pelo STF permitem remoções rápidas, ações policiais e sanções administrativas contra comunidades que realizem retomadas. Entre as sanções previstas está a possibilidade de deslocar o respectivo processo de demarcação para o final da fila administrativa.

Punir uma comunidade por tentar regressar ao território do qual foi historicamente retirada significa transferir às vítimas as consequências da violência e da inércia do Estado.

A situação da Terra Indígena Aldeia Velha, do povo Pataxó, no município de Porto Seguro, estado da Bahia, demonstra que os efeitos do marco temporal não são abstratos.

Apesar de o território ter passado pelo procedimento administrativo de demarcação e ter sido homologado pelo governo federal, uma disputa judicial promovida por interesses privados passou a ameaçar a permanência das famílias indígenas em grande parte da área.

Argumentos relacionados à Lei nº 14.701/2023 e ao marco temporal foram utilizados para questionar o território e fundamentar uma ordem de despejo contra aproximadamente 650 famílias, o que corresponde a cerca de 2 mil indígenas. A área disputada representa mais da metade do território demarcado.

O território abriga moradias, escola, unidade de saúde, sítios arqueológicos, manguezais e áreas preservadas de Mata Atlântica. A tentativa de retirada do povo Pataxó ocorre em uma região marcada pela especulação imobiliária e pela intensa valorização econômica das terras próximas ao litoral.

O caso evidencia um efeito especialmente perigoso da Lei do Marco Temporal: permitir que empresas, proprietários e outros interesses privados reabram disputas sobre territórios que já passaram por estudos técnicos, reconhecimento administrativo e homologação.

Assim, nem mesmo a conclusão formal do processo de demarcação tem sido suficiente para garantir segurança territorial às comunidades.

Situação semelhante atinge a Terra Indígena Manoki, no estado de Mato Grosso, cujo processo de ampliação territorial também foi questionado com base em argumentos relacionados à ausência de ocupação indígena em 1988. Esses casos demonstram que uma tese declarada inconstitucional continua sendo utilizada para suspender atos do Poder Executivo e ameaçar territórios já reconhecidos.

A ofensiva também avança no Congresso Nacional Brasileiro

O Projeto de Decreto Legislativo nº 717/2024 busca anular as homologações das Terras Indígenas Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, no estado de Santa Catarina. Além disso, pretende suspender regras centrais do Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação no Brasil.

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e teve seu regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, podendo ser submetida ao plenário sem passar pelas comissões temáticas. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, uma eventual aprovação definitiva não dependerá de sanção presidencial. 

A ameaça, portanto, não se limita a dois territórios. A suspensão do Decreto nº 1.775/1996 atingiria as normas utilizadas para identificar, delimitar e reconhecer terras indígenas em todo o país, criando um efeito em cadeia sobre processos em diferentes etapas.

O Brasil vive, assim, ataques simultâneos à demarcação pelas vias legislativa e judicial.

As terras indígenas não são apenas espaços físicos. Elas garantem a existência coletiva dos povos, a transmissão de conhecimentos, línguas e práticas culturais, a segurança alimentar, a espiritualidade, a autonomia e a continuidade das futuras gerações.

A demarcação também é uma das medidas mais efetivas para conter o desmatamento, proteger a biodiversidade e enfrentar a emergência climática.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seu Parecer Consultivo nº 32/2025 sobre Emergência Climática e Direitos Humanos, reconheceu a vulnerabilidade específica dos povos indígenas diante da crise climática, a importância de seus territórios para a conservação e a mitigação e a obrigação dos Estados de assegurar proteção reforçada.

Nesse contexto, a demarcação deve ser compreendida simultaneamente como reparação histórica e como medida de proteção da vida, da autodeterminação, da biodiversidade e do clima. 

Enfraquecer os direitos territoriais indígenas significa favorecer o avanço da grilagem, da exploração ilegal de recursos naturais, do desmatamento, da mineração, do agronegócio predatório e da especulação imobiliária.

Também significa colocar em risco povos indígenas em isolamento e contato inicial, cujos territórios continuam vulneráveis a invasões, incêndios, desmatamento e contatos forçados.

Chamado à comunidade internacional

Diante da gravidade do cenário, a APIB solicita que Estados, organismos multilaterais, mecanismos internacionais de direitos humanos, instituições financeiras, fundações, organizações da sociedade civil e aliados dos povos indígenas:

  • acompanhem o julgamento previsto para agosto de 2026 e seus efeitos sobre os direitos territoriais indígenas;
  • manifestem preocupação diante de qualquer decisão ou medida legislativa que reduza a proteção estabelecida pelo artigo 231 da Constituição brasileira;
  • defendam a restituição do território tradicional como obrigação prioritária do Estado;
  • rejeitem a criminalização das retomadas e dos defensores indígenas de direitos humanos;
  • exijam o respeito ao direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado;
  • acompanhem o avanço do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 717/2024 e de outras iniciativas destinadas a anular demarcações ou enfraquecer o procedimento demarcatório;
  • apoiem a proteção física, jurídica e política das comunidades e lideranças ameaçadas;
  • garantam que financiamentos, investimentos e cadeias produtivas não estejam relacionados à invasão, exploração ou contestação de terras indígenas.

A comunidade internacional não pode tratar os acontecimentos no Brasil como uma questão exclusivamente interna. O país possui obrigações constitucionais e internacionais de proteger os povos indígenas e seus territórios.

O marco temporal foi declarado inconstitucional, mas seus fundamentos continuam sendo utilizados para paralisar demarcações, criminalizar comunidades, reabrir territórios já reconhecidos e proteger interesses econômicos privados.

A APIB reafirma que direitos originários não podem ser submetidos a uma data arbitrária, negociados em troca de outros territórios ou condicionados ao pagamento de quem se beneficiou de expulsões e titulações promovidas pelo próprio Estado.

Não existe solução para a crise climática sem os povos indígenas. Não existe proteção da biodiversidade sem a garantia de nossos territórios. E não existe democracia enquanto os direitos constitucionais dos povos originários permanecerem sujeitos a retrocessos.

A resposta do movimento indígena seguirá sendo mobilização, incidência e resistência.

Nosso marco é ancestral. Sempre estivemos aqui.

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 + 11 =