Justiça dá 48 horas para envio de tropas à Terra Indígena Ituna-Itatá e barra aplicação de lei estadual que incentivava invasões
Procuradoria da República no Pará
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (26), que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) enviem, no prazo de 48 horas, equipes da Força Nacional de Segurança Pública para conter uma invasão em massa na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará.
A área, localizada entre os municípios de Altamira e Senador José Porfírio, é reservada para a proteção de povos indígenas isolados e está sob regime rígido de restrição de entrada.
A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e determinou a intimação pessoal e imediata do ministro da Justiça e Segurança Pública e da presidência da Funai.
Invasão coordenada e destruição – O pedido de urgência feito pelo MPF teve como base relatórios de fiscalização da própria Funai produzidos este mês.
Os documentos apontaram uma escalada rápida de invasões ilegais: porteiras foram arrombadas, placas oficiais de demarcação foram arrancadas e acessos clandestinos foram abertos com uso de motosserras, foices e tratores para a divisão de lotes ilegais.
Em uma das vistorias, os fiscais localizaram um acampamento com cerca de 100 pessoas, dezenas de veículos e fogos de artifício usados para comemorar a invasão da terra. Havia ainda relatos de que outros 100 invasores avançavam para o interior da floresta.
Sem o apoio policial da Força Nacional — cujo termo de atuação havia vencido em julho sem renovação —, a equipe de servidores da Funai ficou vulnerável e sem condições de impedir a ocupação.
Segundo o MPF, a falta de segurança colocava em risco a vida dos servidores e a própria sobrevivência dos povos indígenas em isolamento voluntário. “A ausência de resposta rápida aniquilaria os direitos desses grupos, que dependem do isolamento total para não serem exterminados por conflitos ou doenças”, registrou a ação.
Conflito com lei estadual – O avanço dos invasores se intensificou após a publicação de uma lei estadual (Lei nº 11.665/2026) que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Bacajaí. O mapa da APA coincidia exatamente (100% de sobreposição) com os 142 mil hectares da Terra Indígena Ituna-Itatá.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu a tese do MPF e declarou que a lei estadual não pode ser aplicada à área. A Justiça destacou que a criação de uma APA estadual — modelo que admite a presença e ocupação de particulares — é incompatível com a proteção de terras públicas federais destinadas a povos isolados, cuja competência de proteção e demarcação é exclusiva da União (conforme os artigos 20 e 231 da Constituição).
Providências determinadas – Pela decisão urgente (liminar), União e Funai devem adotar conjuntamente:
• Em até 48 horas: mobilizar efetivo suficiente da Força Nacional para bloquear acessos clandestinos, garantir a segurança dos servidores da Funai e iniciar a retirada de todos os ocupantes ilegais.
• Em até cinco dias: apresentar em juízo o plano detalhado da operação, incluindo efetivo enviado, pontos bloqueados e o cronograma de expulsão dos invasores.
• Proteção absoluta aos isolados: adotar protocolos rigorosos para evitar qualquer aproximação ou contato indevido com os indígenas isolados durante as ações de fiscalização.
Cumprimento Provisório de Sentença nº 1007849-58.2026.4.01.3903




