Conselho dos Direitos Humanos vai apurar conduta do ministro do Trabalho

Colegiado utilizará processo de apuração pela primeira vez, com o objetivo de apurar “sistemáticas, persistentes e graves” condutas que dificultam a erradicação do trabalho escravo no Brasil

Na RBA

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) decidiu, nesta quarta-feira (25), instaurar um processo de apuração de condutas contrárias aos direitos humanos por parte do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. A iniciativa foi motivada por “sistemáticas, persistentes e graves” condutas que dificultam a erradicação do trabalho escravo no país, de acordo com o colegiado. A decisão foi tomada pelo plenário do CNDH, reunido em Brasília na sua 31ª reunião ordinária.

Três conselheiros formarão a Comissão de Apuração de Condutas e Situações Contrárias aos Direitos Humanos, que será presidida pela vice-presidenta do órgão, Fabiana Severo. A comissão terá prazo de 120 dias para concluir a investigação.

“Ao final, essa comissão vai avaliar as provas e vai tomar uma decisão que será apresentada ao plenário do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Se houver a decisão pela sanção, ela é moral, uma censura pública, e o ministro passa a fazer parte de uma lista de pessoas que violaram ou que atentaram contra os direitos humanos no país”, afirma o presidente do CNDH, Darci Frigo.

Ele explica as motivações que levaram à instauração do procedimento. “Desde que o Ministério do Trabalho não divulgou a lista das pessoas envolvidas no trabalho escravo, que já era pública e os técnicos a faziam a partir dos procedimentos de apuração de casos, o Conselho se manifestou e enviou suas resoluções ao ministério”, conta. “As manifestações não foram atendidas, mantendo-se a não divulgação da lista suja, acrescentando-se os cortes orçamentários, a redução da fiscalização – agora já temos um fato relatado de que uma das operações de fiscalização, por conta da portaria, não aconteceu –, tudo isso levou o Conselho a abrir esse procedimento.” A portaria é a 1.129, que muda conceitos e dificulta a fiscalização contra o trabalho escravo.

Frigo ressalta que o processo garante o direito à ampla defesa de Nogueira, dentro do devido processo legal. É a primeira vez que o colegiado adota esse procedimento, previsto na própria lei que determinou sua criação (Lei 12.986, de 2014).

Cortadores de cana: Para evitar maiores temperaturas, o trabalho começa antes mesmo do Sol nascer. E pode seguir apenas com pequenas pausas até as 16:00 Foto: Marcio Pimenta.

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