Caso Rio Doce: MPF e Defensorias Públicas notificam Conselho Curador da Fundação Renova por descumprimento de ações de proteção aos pescadores de camarão no ES

Samarco, Vale e BHP Billiton também foram notificadas

Ministério Público Federal no Espírito Santo

O Ministério Público Federal (MPF/ES) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado do Espírito Santo (DPES) notificaram os membros do Conselho Curador da Fundação Renova, as empresas Samarco Mineração, Vale S/A e BHP Billiton Brasil, além da Presidência da Fundação, pelo descumprimento da recomendação que previa a adoção de medidas que visam à proteção e à garantia dos direitos dos pescadores de camarão no Espírito Santo. O documento dá prazo de 10 dias para que os citados apresentem as providências adotadas e o cronograma de ações.

Entre as ações já recomendadas estão aceitar a autodeclaração dos pescadores como prova suficiente para suprir eventuais lacunas de informações oficiais; disponibilizar verbas emergenciais como ajuda de custo, antecipação de indenização e auxílio financeiro emergencial, inclusive retroativo, aos pescadores e demais integrantes da cadeia econômica, de modo que os profissionais possam acompanhar o restante do processo indenizatório sem prejuízos à sua subsistência e a de suas famílias.

Ainda na recomendação, o MPF e as Defensorias pedem que seja apresentado um novo cronograma definitivo pelo Grupo de Trabalho que trata das ações relacionadas aos camaroeiros, englobando, especificadamente, prazos e metas para os programas de cadastramento, auxílio financeiro e indenização, que deverá ser aprovado pelos pescadores.

Cadastro. O MPF e as Defensorias também recomendam que seja realizada a revisão dos cadastros de pescadores de camarão e que seja feito o cadastramento autônomo de todos aqueles que alegaram danos decorrentes do desastre ambiental, ainda que pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Os cadastros finalizados e sem requerimentos de retificação/correção deverão ser remetidos, em caráter emergencial, ao Comitê Interfederativo (CIF) para fins de validação, desde que em acordo com os pescadores.

“As medidas são emergenciais e visam evitar a desintegração da malha social dos camaroeiros diante do desastre ambiental e da ordem judicial de proibição da pesca na área entre Barra do Riacho (Aracruz) e Degredo/Ipiranguinha (Linhares)”, cita a recomendação.

Violação. Na notificação, o MPF e as Defensorias destacam que “o comportamento contraditório externado pela Fundação Renova para não dar o atendimento adequado à justa demanda dos camaroeiros implica não somente em violação do princípio da boa-fé objetiva, mas também aos princípios expressamente previstos no TAC Governança, acarretando descumprimento do acordo” tanto por esta como pelas mantenedoras Samarco, Vale e BHP, detentora da maioria dos votos no Conselho Curador da Fundação, este último suspeito de gerar os maiores entraves internos ao atendimento da recomendação.

O documento diz, ainda, que o não cumprimento da recomendação “deixa evidente a falta de predisposição da diretoria executiva da Fundação Renova em atender aos camaroeiros, a partir de compromissos firmados no decorrer de um ano de atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho”, bem como pode sujeitar os membros do Conselho Curador, a depender do caso, a responsabilizações cíveis e criminais por promoção de desvio da finalidades institucional da Fundação.

Íntegra da notificação

Imagem ilustrativa: Pixabay.com

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