PFDC defende responsabilização de secretário de Cultura e anulação de atos no período em que Alvim coordenou o órgão, incluindo nomeações

“Medida busca tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial política de governo”

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta segunda-feira (20) à Procuradoria da República no DF uma representação com pedido de responsabilização administrativa e criminal do então secretário Especial de Cultura, Roberto Alvim.

O documento tem como base representação enviada à PFDC por um conjunto de juristas e acadêmicos em que solicitam ao Ministério Público Federal a adoção de medidas diante da publicação, por Roberto Alvim, de vídeo institucional no qual emula conteúdos de caráter nazista.

No documento à Procuradoria da República no DF, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que a propositura das ações de responsabilização busca tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial política de governo.

Além de ações na esfera administrativa e criminal, a PFDC também defende a nulidade do edital que lançou o Prêmio Nacional das Artes, bem como das nomeações feitas pelo então secretário no período em que esteve à frente do órgão.

“O agente público em questão tem, pelo menos, admiração pela perspectiva de arte do nazismo. E como sob o seu cargo se desenvolviam todas as medidas relativas à cultura, não é demasiado concluir que, no período em que o ocupou, levou para essa área a compreensão estética que tão desabridamente revelou no vídeo”.

No texto, a PFDC defende que não há nada mais inconstitucional, abjeto e amoral que um vídeo de um agente público que, por simbologias as mais variadas possíveis, evoque positivamente aspectos do nazismo.

“A mera destituição do cargo não é resposta suficiente a uma conduta que atinge os valores estruturantes da Constituição brasileira”, destaca a PFDC, ao defender firmeza no combate a atos como os praticados por Roberto Alvim.

“Suas implicações são tamanhas que é possível concluir que o ex-secretário orientou toda a sua gestão inspirado pelo ideário anunciado. Nesse sentido, as nomeações que realizou devem ser declaradas nulas, porque não é possível conviver com a dúvida de que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos propósitos”.

Dever de memória permanente

Na representação enviada à Procuradoria da República no DF, a PFDC ressalta que a Lei 8.429/92 estabelece que agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.  

“Em seu artigo 11, a lei diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

A procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal, num de seus julgamentos mais significativos, decidiu que um editor de livros que negava o holocausto judeu deveria ser condenado por racismo – pouco importando a data da publicação das obras, considerando a imprescritibilidade desse crime.

“Enquanto no direito penal, de maneira geral, há um conjunto de normas que, com o passar do tempo, gera o direito ao esquecimento, no racismo – e apenas nesse crime – há um imperativo de memória permanente. É preciso lembrar, sempre e sempre, que houve períodos da história em que grupos subjugaram outros, retirando de alguns o atributo de pessoa”.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Foto: Severino Silva, O Dia

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