MPF requer que Incra conclua ações de proteção ambiental em assentamento rural em Ribeirão Preto (SP)

Obrigações assumidas em TAC de 2010 não foram até hoje plenamente cumpridas, colocando em risco zona de recarga do Aquífero Guarani

Ministério Público Federal em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumpra suas obrigações referentes à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) da Barra, assentamento de agricultores em Ribeirão Preto (SP). O MPF requer que a autarquia efetue as ações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2010, especialmente as de proteção e preservação do meio ambiente e de fiscalização das atividades agropecuárias. Passados quase dez anos da assinatura do TAC, o Incra ainda não comprovou ter adotado todas as providências definidas no acordo, colocando em risco área ambiental de extrema importância para a manutenção do Aquífero Guarani.

O TAC, firmado entre o instituto, o Ministério Público e os assentados rurais do PDS da Barra, estabelece padrões democráticos e sustentáveis de organização do assentamento e de posse da terra, de uso e ocupação das áreas comuns, de organização da produção agrícola, de infraestrutura e saneamento básico e de proteção e conservação ambiental. Contudo, segundo informações prestadas ao MPF pelo próprio Incra, diversas obrigações previstas no acordo ainda não foram cumpridas.

Um dos pontos mais críticos diz respeito à regeneração da vegetação nas áreas de reserva legal e de preservação permanente às margens do Rio Pardo e de córregos e nascentes situadas no assentamento. Segundo o instituto, não teria sido possível a recomposição arbórea das áreas de reserva legal em razão de invasões ocorridas no local. No entanto, desde 2015, a autarquia tem autorização da Justiça para realizar a reintegração de posse, não tendo executado até hoje a determinação judicial, aparentemente por falta de verba.

Além de serem necessárias para a manutenção da biodiversidade, as reservas legais, no caso do PDS da Barra, são imprescindíveis para que se mantenha saudável a zona de recarga do Aquífero Guarani. “Toda a água de abastecimento de Ribeirão Preto vem do aquífero, que é considerado um dos maiores reservatórios de água doce do planeta, sendo ele continuamente recarregado pela infiltração de água da chuva em suas áreas de afloramento, como é o caso do PDS da Barra”, relembra a procuradora da República Sabrina Menegário, autora da ação.

A ausência de vegetação natural nessas áreas implica, portanto, grandes prejuízos ao meio ambiente, pois suas funções (especialmente a de filtro para a água de recarga do aquífero) deixam de existir, causando alterações que, com o tempo, resultam em grandes e irreversíveis desastres ambientais.

Pedidos – A ação de execução de título extrajudicial proposta pelo MPF requer que o Incra demonstre, no prazo de 15 dias, o cumprimento de suas obrigações, conforme acordado no TAC. Caso não haja comprovação, as medidas deverão ser executadas por ordem judicial. Entre os pontos requeridos estão a regeneração da vegetação em áreas de preservação permanente e a promoção de 9/10 da recomposição arbórea de 20% das áreas de reserva legal do assentamento, em espécies nativas regionais. Pelo acordo, o Incra tem até dezembro de 2021 para concluir a total recuperação das áreas de reserva legal, mas já deveria ter cumprido 90% deste processo. Outra obrigação é o cercamento das áreas de preservação permanente e de reserva legal.

O MPF também requer que o instituto arque com suas funções de fiscalizar periodicamente as formas de organização da produção agrícola no PDS da Barra. A autarquia deve certificar-se que os assentados empregam controle biológico de pragas e doenças, adotam normas técnicas e legais de conservação da terra e não utilizam fogo para limpeza do solo, preparo do plantio e colheita. Também cabe ao Incra constatar se eventuais atividades intensivas e industriais de avicultura, suinocultura e de outros pequenos animais foram precedidas de cadastramento na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e obtenção de prévio licenciamento, bem como aplicar as multas e consequências administrativas devidas aos assentados infratores.

A ação do MPF pede que, caso fique demonstrado o descumprimento do TAC, o instituto pague multa diária no valor de R$ 1 mil, acrescida de juros e correção monetária, a contar do término do prazo para execução de cada uma das obrigações. 

Leia a íntegra da ação

Saneamento – O acordo firmado em 2010 previa providências relativas à infraestrutura e saneamento básico do PDS da Barra, as quais também não foram plenamente cumpridas. Porém, como tais medidas demandariam a atuação direta da Prefeitura de Ribeirão Preto, a qual não participou das tratativas nem assinou o TAC, as obrigações referentes a fornecimento de água e tratamento de esgoto não foram contempladas pela ação de execução de título extrajudicial. A implementação das infraestruturas para captação e distribuição de água e para a instalação de sistema de tratamento de esgoto doméstico no PDS da Barra são objeto da ação civil pública nº 5006407-41.2020.4.03.6102, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Histórico – O PDS da Barra localiza-se na antiga Fazenda da Barra, área de 1790 hectares que foi declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, em dezembro de 2004. Em junho de 2007 foi aprovada sua destinação para assentamento de agricultores, criando-se o Projeto de Assentamento PDS da Barra, com previsão de instalação de 468 unidades agrícolas familiares. A partir daí, representantes do Incra, do Ministério Público do Estado de São Paulo e dos assentados rurais se reuniram inúmeras vezes até firmarem o TAC em novembro de 2010, no âmbito do inquérito civil instaurado pelo MP/SP. Em 2016, o caso foi declinado para o MPF.

Arte: Secom/PGR

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