MPF encontra 26 sobreposições fundiárias em terras indígenas no Acre

Por Edmilson Ferreira, no ac24horas

Uma análise do Ministério Público Federal encontrou 26 registros de sobreposição fundiária em terras indígenas do Acre. O diagnóstico baseia-se em dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A partir de uma nota técnica da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a Procuradoria da República amplificou as ações nacionais com uma ofensiva judicial e extrajudicial que envolveu a proposição de uma ação civil pública contra a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que –nas palavras do MPF – “desprotegeu 39 terras indígenas localizadas no território acreano”.

Conforme informou o procurador Lucas Costa Almeida ao ac24horas a Justiça Federal no Acre acolheu parte dos pedidos do MPF, reconhecendo que a Instrução Normativa 09/2020 da Funai viola a publicidade e a segurança jurídica ao permitir a omissão de informações essenciais nos processos de reconhecimento oficial das terras indígenas. “A referida norma encontra-se suspensa em todo território do Acre”, informa o MPF.

Atualmente, o processo encontra-se em fase de análise das alegações finais junto à 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre.

Além da ACP, Lucas Costa instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação das propriedades cujas inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão sobrepostas a Terras Indígenas nos municípios de Assis Brasil, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus e Sena Madureira.

A situação é ampla e nacional. Praticamente todo o País apresenta indícios de sobreposição. A partir da análise das informações encontradas nas bases de dados públicas do CAR e Funai é possível verificar a existência de algum tipo de sobreposição em 9901 Registros de Inscrição de imóveis rurais no CAR sobre Terras indígenas no Brasil.

Estes 9901 Registros de Inscrição correspondem a 17272 shapes de propriedades sobrepostas a Terras Indígenas. A maior parte das Terras Indígenas que possuem sobreposição com registros do CAR são as regularizadas, representando 91,7% destas sobreposições.

Concluído em junho deste ano, o levantamento faz parte de procedimento administrativo que faz, segundo o MP, “apuração, acompanhamento e prevenção da dilapidação do patrimônio público da União e da posse constitucional permanente indígena representados pela invasão, esbulho e exploração ilegal das Terras Indígenas e o seu não reconhecimento como bens da União”.

Além da Funai, órgãos como Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Incra foram notificados a enviar documentos fundiários relativos ao procedimento.

O procurador Lucas Costa Almeida Dias reforça a temática das populações indígenas e comunidades tradicionais constitui diretriz prioritária da Procuradoria da República no Acre.

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