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O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), empresa estatal vinculada ao Ministério da Economia, puniu com dez dias de suspensão e descontos salariais um empregado público que fez uma crítica ao governo federal em um e-mail interno que não circulou em redes sociais. Ele escreveu aos seus colegas “que somente a resistência pode barrar as atitudes loucas deste desgoverno”.
A punição manchou a longa folha de serviços prestados à estatal durante 41 anos pelo analista de sistemas Fernando Sergio Gomes, 63. “Isso serviu como um sinal, um aviso para aquelas pessoas [da estatal] que são um pouco receosas. Uma pessoa com 41 anos de Serpro como eu, sem nada desabonador, não fui nem advertido, fui direto para uma suspensão”, disse Gomes à coluna.
O advogado Aderson Bussinger Carvalho, que defende o analista, disse que vai ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a anulação da punição, que foi já cumprida em agosto passado.
Procurada pela coluna para esclarecer o conteúdo do processo em agosto, a estatal disse que não poderia comentar o caso: “Para preservar o sigilo do procedimento correcional e a intimidade de seus empregados, o Serpro se isenta de se manifestar publicamente sobre eventuais aplicações de sanções disciplinares”.
O professor e doutor em Direito Administrativo pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio de Janeiro, Manoel Peixinho, discordou que a mensagem possa ensejar uma punição. “É verdade que o e-mail corporativo deve ser usado para assuntos relacionados ao trabalho. Nesse caso [o empregado público] usou um e-mail fechado para um grupo determinado. Ele não levou a público, não maculou a imagem do Serpro. Mas mesmo que fosse aberto, eu também não veria problema. Ele está protegido pela liberdade de expressão.”
Para o professor, pode ser feito um paralelo com o caso da jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, que foi denunciada em setembro ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por ter gritado “Fora Bolsonaro” após uma partida. Em novembro, ela foi absolvida pelo tribunal.
“O ato dele pode ter sido no máximo um inconveniente, mas não ilegal nem passível de punição. No caso de Carol, ela disse publicamente e mesmo assim foi absolvida porque foi consagrada a liberdade de expressão.”
‘Nunca vi um procedimento tão faca no pescoço’, afirma servidor
A mensagem que gerou a punição no Serpro foi enviada por Fernando Gomes no último dia 21 de fevereiro. Segundo o analista, o e-mail chegou a apenas 200 empregados públicos que faziam parte de um grupo criado para trocar informações a respeito do teletrabalho, modalidade de trabalho à distância já utilizada pelo Serpro muitos anos antes da pandemia do novo coronavírus.
Segundo Gomes, o grupo foi criado depois que o Serpro anunciou que iria encerrar a modalidade do teletrabalho que, segundo ele, existe desde 1986 e envolve cerca de 300 funcionários.
Gomes escreveu no e-mail: “Pessoal, muitos aqui estão nos grupos de resistência contra as privatizações, o Serpro não está fora da lista, recentemente houve mudança no tempo do acontecer. O grupo RJ Conectado abraça vários colegas que entenderam que somente a resistência pode barrar as atitudes loucas deste desgoverno. 493 trabalhadores da Dataprev estavam prestes a ir para o olho da rua, mas vários grupos se organizaram, tanto WhatsApp como Telegram, e conseguimos suspender a tragédia. Portanto entendam que nossa luta para manter o TT [Teletrabalho] é apenas uma parte de um todo”.
“Há 41 anos nunca vi um procedimento tão faca no pescoço. Eu fui escrever alguma coisa de resistência em relação à privatização. O conteúdo não é ofensivo a ninguém”, disse o analista.
Gomes afirmou que, com a pandemia, parte dos empregados em teletrabalho continuou em “home office”, mas a estatal teria avisado que a modalidade do teletrabalho seria encerrada.
“Isso mexeu com várias pessoas que organizaram sua vida durante anos no teletrabalho. Tem empregados com problemas cardíacos, com diabetes. Foi uma pancada. Isso afeta realmente a cabeça e o sistema nervoso da pessoa. Quase todos ficaram revoltados, com muitos lamentos. Eu sugeri que a gente se organizasse em um grupo de internet para fazer essa luta e tentar reverter a decisão. Além disso, tem a questão da privatização. A gente faria a discussão sobre como organizar a resistência. Aí eu escrevi ‘desgoverno’.”
Membro do grupo de e-mail denunciou Gomes à ouvidoria
Os participantes do grupo, contudo, não contavam com a atitude de um defensor do governo de Jair Bolsonaro que anonimamente encaminhou a mensagem de Gomes para a Ouvidoria do Serpro e pediu providências.
“Gostaria de saber se cabe alguma ação da empresa contra funcionários que atacam o governo, tendo em vista que somos funcionários deste governo. Conforme print de e-mail anexo, um colega chamado Fernando Sergio Gomes diz que o governo tem ‘atitudes loucas’ e o chama de ‘desgoverno’. Obs.: Peço que meu nome não seja revelado para evitar (ainda mais) retaliações”, diz a mensagem enviada à Ouvidoria.
A Corregedoria abriu um procedimento administrativo e, ao final, sugeriu a suspensão de Gomes por dez dias, sob o argumento de “emprego de recursos materiais e digitais disponibilizados pelo Serpro, e exclusivos para serviço, em atividades particulares e com expressões injuriosas”.
O órgão foi além da mensagem para dizer que Gomes teria cometido uma segunda suposta irregularidade, de não ter feito “notificação de pedido e concessão de aposentadoria” e “observação da obrigação de fornecer informações necessárias à permanente atualização do seu cadastro funcional”. Gomes está aposentado há oito anos, mas continua trabalhando porque há uma demanda dos seus serviços e essa é uma prática, segundo ele, comum na empresa, cumprida por diversos empregados da estatal. Ele disse que ficou surpreso com a cobrança repentina de papéis sobre um trâmite administrativo que ele cumpriu oito anos atrás com pleno conhecimento da estatal.
Defesa afirma que empregado não cometeu injúria ou difamação
O advogado Aderson Bussinger Carvalho disse que seu cliente “não utilizou nenhuma expressão injuriosa, não difamou nem atacou moralmente superior hierárquico ou colega de trabalho”. Afirmou ainda que a cobrança da notificação de aposentadoria “é totalmente irrelevante a essa altura”, pois Gomes foi aposentado pela empresa ainda em 2012 e “já foram consumados todos os atos de concessão e pagamento”.
A empresa chegou a abrir uma conta bancária especial na Caixa Econômica Federal para fazer pagamentos a empregado já aposentado. A defesa demonstrou que ele recebe seus pagamentos mensais por meio da mesma conta.
Em sua defesa prévia, Gomes pontuou que também não ofendeu Bolsonaro. “[Houve] apenas a legítima crítica ao que a imprensa, majoritariamente, todos os meios de comunicação, vem considerando haver no Brasil realmente um desgoverno em várias áreas, podendo-se citar aqui a gestão ambiental, política indígena e administração hospitalar.”
“Entende o requerente [Gomes] que a presente proposição de punição, ao ocorrer em meio à pandemia e à demanda por prorrogação do retorno aos locais de trabalho, [até pelo menos o mês de setembro, fim do inverno], conforme é reivindicado, acaba sendo uma forma de cercear este debate, identificando-se equivocadamente uma motivação disciplinar onde há somente o natural debate e pleitos trabalhistas absolutamente normais durante uma crise sanitárias destas proporções”, diz a defesa.
O recurso foi rejeitado pela Corregedoria e, depois, pelo Serpro. O setor no qual Gomes está lotado decidiu que “apesar de [o recurso] ter discorrido sobre o fato da mensagem apontada como evidência ter ou não ter sido injuriosa, o recurso do sr. não ter descaracterizado o uso de recursos do Serpro em atividades particulares”.
“Conforme disposto no Regimento de Administração de Recursos Humanos (RARH2), na Norma de Uso de Estação de Trabalho no Serpro (norma SG 016, v.10) e na Norma de Uso Seguro de Serviços de Correio Eletrônico e Mensageria (Norma SG 016, v.06, são vedados, como apontado no juízo de admissibilidade SUPTR/TRCOR nº 016/2020: empregar recursos materiais e humanos do Serpro em serviços ou atividades particulares; utilizar a estação de trabalho em atividade particular com fins lucrativos, não autorizada ou ilegal ou que interfira no desempenho profissional, ou possa conteúdo ofensivo, preconceituoso, de assédio, ilegal ou cuja utilidade de serviço não seja prioritário à Empresa e utilizar listas públicas do Serpro e/ou de clientes para a distribuição de mensagens que não sejam de interesse funcional.”
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Imagem: Gdia