Grupo de procuradores do Sistema PFDC analisou justificativas para descarte de livros
Procuradores que englobam a rede em defesa dos direitos do cidadão do Ministério Público Federal (MPF) defendem a propositura de ação de improbidade administrativa por ato cometido pelo presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, e pelo coordenador-geral do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, Marco Frenette. A autorização para a retirada de circulação de livros de acesso público do acervo da biblioteca da Fundação Cultural Palmares atentaria contra princípios constitucionais, como o pluralismo político, a vedação à censura, as liberdades de expressão do pensamento e de atividade intelectual, bem como a vedação à restrição de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.
Assinada por seis procuradores da República de diversos estados brasileiros, a representação é endossada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Ele enviou, nesta sexta-feira (25), ofício à unidade do MPF no Distrito Federal (DF) solicitando análise e providências em relação à representação subscrita pelo procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, e os procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas, Marco Antonio Delfino de Almeida, Analúcia de Andrade Hartmann, Indira Bolsoni Pinheiro e Sergio Gardenghi Suiama. Entre eles estão procuradores regionais do Direitos do Cidadão e coordenadores de grupos de trabalho que compõem o chamado Sistema PFDC.
No documento, Vilhena ressalta “não ser a primeira vez que o presidente da Fundação Cultural Palmares pratica condutas questionáveis do ponto de vista da moralidade e da impessoalidade administrativas”. Ele lembrou que a PFDC já se posicionou, por exemplo, contra a retirada de biografias de personalidades negras do site da entidade e da ameaça de remoção e perseguição a servidores.
Relatório CNIRC
No início de junho, o Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra (CNIRC) disponibilizou em formato digital a publicação “Retrato do Acervo – Três décadas de dominação marxista na Fundação Cultural Palmares”.
Após análise desse documento, o grupo de procuradores avaliou que Camargo apresenta fundamentos genéricos, aleatórios, ignorando premissas básicas do princípio da legalidade para justificar o descarte de obras. De acordo com a publicação, apenas 4% do acervo se encontra totalmente adequado para leitura pelo público que acessa a biblioteca, como estudantes. Na lista de exclusão estão livros de autores consagrados como Eric Hobsbawm, Max Weber, Machado de Assis, Câmara Cascudo, Décio Freitas, Clóvis Moura, James Baldwin e Edison Carneiro – os quatro últimos ligados à temática negra.
Na representação, os procuradores rebatem ainda a justificativa de recolhimento e descarte de 97% do acervo por serem consideradas obras obsoletas já que possuem data anterior ao acordo ortográfico de 2016. Para eles, os argumentos podem servir de pretexto para restrição de acesso e descartes com fundamento constitucionalmente velado. “De qualquer forma, a triagem com base em razões político-filosóficas, no presente caso, é declarada e manifesta”, afirmam os procuradores.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
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