Cimi apresenta questionamentos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, que poderão ser feitos ao Brasil na próxima sessão

A entidade questiona quais são os fundamentos jurídicos do governo federal para manter a tese do marco temporal, a demora no julgamento do RE e o aumento dos assassinatos ligados aos conflitos por terra; o evento inicia ainda neste mês

Por Adi Spezia, do Cimi

Ao longo dos últimos três anos, o Estado brasileiro tem fechado os olhos e tapando os ouvidos aos clamores que vêm das ruas e territórios tradicionais. Os povos indígenas, suas organizações e organizações de apoio à causa indígena, seguem sem respostas a questões como: quais são os fundamentos jurídicos adotados pelo governo federal para manter a tese do marco temporal em seus atos administrativos, uma vez que sua constitucionalidade e convencionalidade estão sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)? Porque prorrogar tantas vezes o julgamento do caso Xokleng, que tem Repercussão Geral (RE) reconhecida? Quais são as razões para não dar seguimento à demarcação dos territórios indígenas?

Estes e outros dezesseis questionamentos foram apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de relatório periódico. Sem respostas do Estado brasileiro, a entidade recorreu à Organização das Nações Unidas, a qual o Brasil é, inclusive, um dos fundadores.

“Quais são as razões para não dar seguimento a demarcação dos territórios indígenas?”

A participação das organizações da sociedade civil ocorre por meio do envio de relatórios informativos (‘relatórios-luz”), para dar ao Comitê informações do terreno. A próxima sessão, edição de número 134, está prevista para os dias 28 de fevereiro a 25 de março de 2022, em Genebra, na Suíça. Trata-se de uma fase preparatória, na qual o Comitê elabora uma lista de temas (for LOIs “lista de perguntas”, da sigla em inglês) que irá guiar a sabatina periódica do Brasil junto ao Comitê.

“O Brasil agora passa pela revisão no Comitê de Direitos Humanos, que é um órgão técnico que supervisiona o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esse Pacto foi ratificado pelo Brasil no início do seu processo de redemocratização, no começo da década de 90, e ele tem uma importância enorme”, esclarece Paulo Lugon Arantes, advogado e assessor internacional do Cimi.

No relatório apresentado ao Comitê, em janeiro deste ano, destacam-se temas como a “Demarcação de Territórios Indígenas”, “Violações de Direitos Indígenas no Contexto da Covid-19”, “Execuções Sumárias contra Povos e Líderes Indígenas”, “O Avanço da Mineração e do Agronegócio Afetando a Vida dos Povos Indígenas”, e o “Discurso de ódio do mais alto nível do governo”. O informe foi feito a partir de casos concretos já denunciados pela entidade, organizações indígenas e indigenistas.

Para o Cimi, a centralidade do Território é a chave essencial para exercer todos os outros direitos humanos e será pautada nessa revisão. “A partir da falta de acesso à Terra e ao Território vem todas as outras questões, como discurso de ódio, violência, fome, liberdade religiosa ameaçada. Então, essa revisão do Brasil, pela perspectiva dos indígenas, será bastante pautada nesta ótica”, explica Paulo que acompanha a temática indígena junto à ONU.

“O Brasil ficou sem revisão desde 2004, foram várias mudanças desde então. Mas, para os povos indígenas, a situação se agravou bastante desde 2017, onde quase nenhum território foi demarcado, e a partir de 2019, o governo Bolsonaro cumpre com sua promessa de não demarcar nenhum território indígena”, completa o advogado e assessor internacional do Cimi.

Em outra ocasião, o Comitê de Direitos Humanos da ONU já havia se pronunciado em relação aos relatos apresentados pelo Cimi. “O Comitê está preocupado com a lentidão da demarcação das terras indígenas, as expulsões forçadas dos povos indígenas de suas terras e a falta de recursos legais para reverter esses despejos e compensar as populações vitimadas pela perda de residência e subsistência de suas populações (arts. 1 e 27)”, resgata a entidade no documento apresentado ao Comitê, em 31 de janeiro deste ano.

O processo de revisão do Pacto ocorre a partir do relatório do país – o Brasil enviou o seu relatório em 2020, com onze anos de atraso -, em seguida ocorre a sessão de perguntas do Comitê, que será realizada durante a 134ª Sessão. Apesar de o relatório do Brasil ter sido entregue só ano passado, ele é a base de informações mais “atuais” apresentada ao Comitê. E que foi fortemente contestado pela sociedade civil à época. O próximo passo será a coleta das respostas do Brasil durante uma próxima sessão, ainda sem data definida, com os chamados “diálogo construtivo”, esclarece Flávio Vicente Machado, da equipe de incidência internacional da entidade.

Assim como o Cimi, outras organizações enviaram suas contribuições. “Sendo assim o Comitê, em média, deverá realizar 25 perguntas ao Estado brasileiro, com intuito de otimizar o processo, então nossas perguntas poderão ou não ser feitas ao Brasil. Como passou para 8 anos o período, agora as perguntas serão feitas antes, como forma de orientar o Estado em como o relatório deve ser feito”, completa Flávio. 

Um Informe ao Comitê com tons de alerta

O informe feito pelo Cimi, muito além de conter uma série de questionamentos, faz um alerta. Embora a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, § 2º, assegure a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, o governo brasileiro tem emitido uma série de decretos e portarias que atacam diretamente os povos indígenas e seus direitos originários. O reflexo disso é que nos últimos cinco anos não houve nenhum território demarcado.

A não demarcação dos territórios tradicionais traz uma série de consequências para o exercício de outros direitos humanos pelos povos indígenas no Brasil. “Um exemplo é o dos Povos Guarani e Kaiowá, que vivem em pequenas reservas ou à beira de estradas no estado de Mato Grosso do Sul. Outra consequência é o avanço do desmatamento no Brasil, tendo em vista a proibição legal do desmatamento nas áreas demarcadas, e a maior dificuldade do desmatamento”, relata o informe enviado ao Comitê.

O ano de 2021 foi o terceiro ano de uma série de desmatamentos recordes em diversos biomas no Brasil, afetando a biodiversidade de fauna e flora, além da população, em especial os povos originários que dependem dessas áreas para sobrevivência social e cultural. Na avaliação do Cimi as respostas do governo federal são absurdas, assim como as declarações do presidente Bolsonaro de que “o problema do desmatamento está resolvido”, referindo-se à redução de 80% nas multas ambientais em 2021, como resultado do desmantelamento da política de fiscalização ambiental.

Além da paralisação das demarcações, a tese do marco temporal ameaça a sobrevivência dos povos indígenas e viola o direito internacional dos direitos humanos. De acordo com essa tese, defendida por setores do agronegócio e pela bancada ruralista no Congresso Nacional, somente as terras indígenas ocupadas até 1988, ano da promulgação da Constituição, teriam o direito ao território.

A constitucionalidade desta tese está sendo contestada, pelos próprios povos indígenas, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, no caso Xokleng. O caso teve sua Repercussão Geral reconhecida pela Corte, isso significa que a decisão tomada neste julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil.

Por pressão do lobby ruralista, o julgamento foi adiado várias vezes: devido à crescente pressão da opinião pública em favor dos povos indígenas, a retomada do julgamento está prevista para a última semana antes do recesso judiciário, em 23 de junho. “Se esta tese prevalecer, vários despojos históricos, inclusive durante a ditadura civil-militar no Brasil, prevalecerão, com enorme prejuízo para os diversos povos indígenas”, alerta o Cimi.

A situação dos povos indígenas no Brasil se torna ainda mais grave quando os órgãos do Estado optam por atender e reconhecer direito apenas às pessoas que vivem em territórios demarcados, chamados de “aldeados”, ignorando a identidade dos indígenas que vivem em contextos urbanos, ou em territórios não demarcados. “Este critério de limitação de direitos é contrário ao direito internacional dos direitos humanos e até foi usado no contexto da Covid-19”, lembra Paulo Lugon Arantes, assessor internacional do Cimi.

A decisão de paralisar a demarcação dos territórios indígenas está diretamente relacionada aos conflitos por terra e aos assassinatos de lideranças indígenas. “Desde 1985, houve 1.236 assassinatos de indígenas no Brasil.  O número de execuções, por forças de segurança ou terceiros, de indígenas está aumentando dramaticamente”, conta o informe feito ao Comitê de Direitos humanos, que relata em detalhes o caso da chacina do povo Chiquitano, no Mato Grosso, e o massacre na região do Rio Abacaxis, no Amazonas. No informe, há também o questionamento sobre o aumento da execução de lideranças indígenas nos últimos cinco anos, índice interligado ao aumento dos conflitos por terra no Brasil.

Os conflitos estão relacionados ao avanço ilegal da mineração em territórios indígenas tradicionais, violando não apenas o direito às terras tradicionais, mas também o direito à vida. “A contaminação por mercúrio [metal pesado usado na extração de ouro] já atinge 56% dos membros do povo Yanomami. A questão foi apresentada a vários Procedimentos Especiais da ONU, mesmo após o alerta da Alta Comissária de Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em outubro de 2021, três crianças indígenas foram engolidas por uma máquina que trabalhava em uma área de mineração ilegal”, reforça a denúncia do Cimi.

Garimpeiros, madeireiros, posseiros realizam, de forma incessante, investidas sobre a floresta protegida e sobre os territórios indígenas, inclusive daqueles já demarcados, com a estratégia de posse ilegal de terras e desapropriações, com grilagem legitimada pelo Cadastro Ambiental Rural, concedido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Ambiente. Entre tantos territórios nessa situação, está a Terra Indígena Karipuna, em Rondônia, que, apesar de demarcada, sofre pressão de todos os lados de uma organização criminosa que atua para legitimar a posse ilegal da terra. Da mesma forma acontece na Reserva Natural Jaci Paraná e em uma parte do Parque Estadual do Guajará Mirim, ambos em Rondônia.

povo Karipuna e os demais povos isolados que vivem na Terra Karipuna estão cercados por todos os lados com o avanço do desmatamento crescente. “A menos de três quilômetros da aldeia, os invasores montaram trilhas, plantando capim e, na estrada que levaria à aldeia, plantações de banana, milho, mandioca e outras, que são feitas por grileiros. Além das fortes invasões, os Karipuna estão desassistidos por políticas públicas, como a abertura e manutenção da estrada de acesso à aldeia para escoamento da produção, energia elétrica, habitação, saúde e educação de qualidade”, relatam as lideranças do povo, que também já denunciaram o caso à ONU.

A invasão dos territórios se tornou ainda mais grave durante a pandemia da Covid-19, somados a uma série de omissões intencionais do Estado brasileiro. Pelo menos 67.010 indígenas foram infectados pelo vírus, causando pelo menos 1.275 mortes entre os 162 povos indígenas afetados, segundo monitoramento realizado pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil (Apib), em 17 de fevereiro de 2022. Menos de 50% da população indígena recebeu a segunda dose da respectiva vacina, apesar de a propaganda oficial dizer o contrário.

Para o Cimi, “a atitude negacionista do Estado brasileiro teve efeito desproporcional sobre os povos indígenas. Foram negadas medidas específicas de proteção no início da pandemia. A lei aprovada pelo Congresso Nacional sobre medidas urgentes para a proteção da população indígena teve partes fundamentais vetadas pelo Presidente da República, como o fornecimento de água potável e leitos hospitalares para indígenas”.

Sem testagem em massa, com vacinação deficiente, os indígenas foram os responsáveis ​​por divulgar diariamente os dados sobre as contaminações indígenas. Também precisaram ir ao STF para que o governo federal implementasse um plano de contingência específico, que o governo hesitou em implementar. Ainda mais grave, tomou-se a política pública equivocada, sem comprovação científica, de administrar hidróxido de cloroquina em um grande número de comunidades indígenas, causando inúmeras mortes que poderiam ter sido evitadas. Sem contar que, com a situação de vulnerabilidade durante a Covid-19, vários povos indígenas foram recrutados por empresas transnacionais exportadoras de carne para trabalhar em seus frigoríficos, sem a devida proteção, levando a diversos contágios e mortes, consta o informe do Cimi.

Com a pandemia, os despejos e ordens judiciais contra povos indígenas se multiplicaram em todo país, apesar de o STF ter proibido qualquer despejo de comunidades indígenas durante a pandemia. “As ordens e ações judiciais, não cumpridas, impactaram diretamente no aumento de mortes e contaminação dos indígenas pelo coronavírus”, associa Paulo.

Do mais alto nível do Governo também vieram os discursos de ódio: entre tantos, o informe ao Comitê destaca a reunião ministerial de maio de 2020, quando o então Ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou “odiar o termo povos indígenas””. As manifestações de ódio, os discursos públicos, mensagens, debates no Poder Legislativo e lives com conteúdo racista e homofóbico contra os povos indígenas, servem de incentivo às invasões dos territórios e assassinatos de lideranças indígenas, aumentando a pressão sobre territórios em todo o país, por consequência, a escalada da violência contra os povos indígenas e seus direitos.

Sobre o Comitê de Direitos Humanos da ONU

O Comitê de Direitos Humanos faz parte desta estrutura do cumprimento concreto de direitos humanos. É um o órgão formado por 18 especialistas independentes, eleitos por um período de quatro anos pelos Estados Partes de acordo com os artigos 28 a 39 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus protocolos, e o seu papel é monitorar a implementação do Pacto. Por sua vez, os Estados Partes têm por obrigação apresentar relatórios periódicos ao Comitê sobre como esses direitos estão sendo implantados no país, normalmente a cada quatro anos, ou quando solicitado pelo Comitê.

O Brasil, segundo o assessor internacional do Cimi, Paulo Lugon Arantes, há mais de uma década deixou de enviar relatório ao Comitê. É importante lembrar que a revisão dos periódicos ocorre entre 3 e 6 anos. “Cada vez que um Estado Parte envia o devido relatório, o Comitê examina, com a participação do Estado Parte em questão, emite suas observações finais, destaca os aspectos positivos, os problemas identificados, e endereça suas recomendações na forma de ‘observações finais’. Desde a sua redemocratização, o Estado brasileiro tem uma dívida grande para colocar em funcionamento um mecanismo de implementação dessas recomendações”, explica o assessor do Cimi.

II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, setembro, 2021. Foto: Hellen Loures /Cimi

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