Mais de R$ 18 bi em multas ambientais podem prescrever por manobra do IBAMA

ClimaInfo

De novo, na surdina, a direção do IBAMA está atuando para facilitar a vida de quem é multado por desmatamento e outros crimes ambientais no Brasil.

Vinicius Sassine revelou na Folha um parecer da Procuradoria Federal junto ao IBAMA do último dia 27 de setembro, no qual aponta-se que a autoridade responsável pelo julgamentos de recursos vem declarando a prescrição das multas por entender que despachos de “mero expediente” não interrompem a contagem de prazos para prescrição. Segundo a reportagem, essa mudança processual pode atingir 45 mil processos, cujas infrações a infratores somam R$ 18,8 bilhões.

Para a Procuradoria Federal, esse entendimento contraria as regras relativas à tramitação de recursos na análise de autuações ambientais pelo IBAMA, reguladas em orientação normativa de 2009 (atualizada em 2014). Por essas regras, despachos relativos à movimentação dos autos devem interromper os prazos de prescrição.

A direção do IBAMA justifica que o novo entendimento segue precedentes em ações julgadas recentemente pela Justiça Federal, o que é contestado pela Procuradoria Federal.

Essa não é a primeira vez que o IBAMA muda um entendimento na tramitação de multas ambientais para beneficiar infratores. Em junho passado, um despacho assinado pelo presidente do órgão, Eduardo Bim, considerou inválida a notificação de infratores por edital para a apresentação de alegações finais. Por essa mudança, mais de 38 mil casos podem ser revistos – e, por conta dos prazos, acabarem prescritos.

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