Recurso buscar resguardar atuação das vítimas de violência política acompanhadas por programa de proteção
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso, perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), para que a União e o Estado do Rio de Janeiro estruturem políticas e proporcionem mecanismos de segurança, inclusive com escolta, para a atuação das vítimas de violência políticas acompanhadas pelo Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do Estado (PPEDH-RJ).
A apelação do MPF busca reformar capítulo da sentença proferida em primeiro grau no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2022. A Justiça Federal julgou procedente os pedidos referentes à proteção da defensora de direitos humanos Benny Briolly, vereadora de Niterói (RJ), mas não reconheceu a obrigação da União e do Estado do RJ de garantirem a estruturação da política e os mecanismos de segurança suficientes, inclusive com escolta, quando necessários para a atuação das vítimas de violência política ligadas ao programa. O objetivo do recurso também é garantir a continuidade do exercício do mandato eletivo e militância política por esses defensores no estado. Briolly se encontra sob acompanhamento do PPEDDH-RJ em razão das fortes ameaças e da transfobia sofridas desde seu ingresso na vida política.
No recurso, o procurador da República Julio José Araujo Junior, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, destaca que, apesar da proteção prevista na Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PNPDDH), aprovada pelo Decreto 6.044/2007, a baixa responsividade do Estado diante das ameaças sofridas por defensores de direitos humanos no Brasil é causa de preocupação dos mecanismos internacionais de proteção a esses direitos. A atuação insuficiente do Brasil já foi avaliada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que reforçou que o país deveria adotar medidas aptas a resguardar a vida, a integridade física e o exercício das funções por defensores de direitos humanos.
Violência política e eleitoral – Especificamente em relação à violência política e eleitoral, o MPF menciona estudo realizado pelas organizações sociais de direitos humanos Terra de Direitos e Justiça Global, que evidenciou aumento significativo de ameaças contra a vida de representantes de cargos eletivos, candidatos ou pré-candidatos entre 2016 e 2020. Identificou-se, ainda, que foi no Estado do Rio de Janeiro que aconteceu o maior número de assassinatos e atentados, sendo a grande maioria das vítimas de violência política – 91% – ocupantes de cargos eletivos municipais ou candidatos.
Também é destacado, pelo MPF, o dever de diligência reforçada que o Estado brasileiro deve ter na proteção de defensores de direitos humanos, conforme examinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso da morte de Gabriel Sales Pimenta, advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá. A CorteIDH ressaltou, na ocasião, que a violência contra pessoas defensoras de direitos humanos gera um efeito amedrontador, sobretudo, quando há impunidade e se deixa de exercer a devida proteção.
Para o MPF, a reforma da sentença proferida em primeiro grau também busca evitar novas condenações do Brasil na Corte, considerando o aumento de casos de violência política no Estado do Rio de Janeiro.
O MPF aponta ainda que, embora não seja exclusivamente associada a mulheres, a exposição a esse tipo de violência é proporcional às características excludentes sociais associadas às vítimas e às causas por elas defendidas. “O pertencimento a grupos minoritários ou a defesa dos direitos de mulheres, da comunidade LGBTQIA+, da população preta e de pessoas de bairros desfavorecidos são fatores de incremento ao risco sofrido pelos defensores de direitos alvos de violência política”, afirma o procurador da República.
Ação Civil Pública 5022213-71.2022.4.02.5101
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Arte: Comunicação/MPF