Processo será levado ao pleno do Tribunal para decisão final do caso
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu nesta quarta-feira, dia 11, rescindir o acórdão que determinava a reintegração de posse do imóvel rural chamado Fazenda Caípe, que tem área de 300 hectares e está inserido no interior da Terra Indígena Xukuru, localizada no município de Pesqueira, em Pernambuco.
A anulação do acórdão foi decidida por um placar de 4 votos a 3 e agora o processo segue para ser analisado pelo pleno do Tribunal, para a decisão final do caso. Isso ocorre porque, em ações rescisórias, o Código de Processo Civil prevê que, quando o julgamento não é unânime e modifica uma decisão anterior, o processo deve ser levado ao pleno do Tribunal que está julgando o caso.
O MPF defende em seu parecer que o acórdão que determinou a reintegração de posse da Fazenda Caípe em desfavor do povo indígena Xukuru violou dispositivos legais por permitir a reintegração de posse em favor de particulares de patrimônio indisponível da União, destinado à posse permanente dos indígenas, inclusive, sem a realização de prova pericial que pudesse averiguar a tradicionalidade indígena do território em questão. “Verifica-se a ocorrência de expulsão dos indígenas de parte de suas terras, existindo ilícitos e sucessivos atos de transmissão de propriedade envolvendo território de posse tradicionalmente indígena”, destaca o parecer.
Histórico – A ação que pediu a anulação do acórdão é de autoria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e foi proposta proposta em 2016. No entanto, a ação de reintegração de posse tramita na Justiça Federal desde 1992 e foi iniciada por uma pessoa que alegava ser proprietária de uma fazenda que teria sido invadida por indígenas Xukuru.
A área reivindicada foi reconhecida e demarcada em 2001, sendo homologada em 2007 como terra da União de usufruto exclusivo indígena. Ela também foi internacionalmente reconhecida como de direito desse povo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018. Naquele ano, o Estado brasileiro foi, por unanimidade, declarado internacionalmente responsável pela violação do direito à garantia e proteção judicial à propriedade coletiva.
A Corte, na época, recomendou o encerramento de ações judiciais interpostas por pessoas não indígenas sobre o território Xukuru, como é o caso da ação de reintegração de posse que tramitou no TRF5.
Condenação internacional – A CIDH concluiu que o Brasil não atuou em “prazo razoável” para demarcar o território Xukuru, em Pernambuco, afastando da terra as 2.300 famílias que formam a etnia, distribuídas em 24 comunidades. Foi a primeira vez que o Brasil foi condenado por uma Corte internacional por violar direitos indígenas. Em 2020, o povo Xukuru foi indenizado pelo Governo brasileiro em um milhão de dólares pela sentença da Corte Interamericana.
Censo – O município de Pesqueira, onde fica a fazenda, é a sexta cidade com o maior número de indígenas no país, conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dos 8.320 habitantes da terra Xukuru, 8.179 são indígenas, uma proporção de 98,31%. Pernambuco, entretanto, tem a menor taxa de indígenas em terras delimitadas do país. A proporção estadual é de 61,74%.
Processo 0801601-70.2016.4.05.0000.
Consulta processual.
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Arte: Secom/PGR