Supremo condena mais seis réus por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Eles estão entre os 232 denunciados pelo MPF como executores da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília

Em sessão de julgamento virtual encerrada na noite dessa terça-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem como executores dos atos antidemocráticos. No dia 8 de janeiro, eles invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o intuito destituir o presidente democraticamente eleito.

Por maioria dos votos, os réus foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Eles ainda deverão pagar multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, que serão divididos entre todos os condenados. O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, propôs penas que variam entre 14 e 17 anos. Contudo, a dosimetria será fixada em outro julgamento, já que houve divergência da metade dos ministros quanto ao voto do relator nesse ponto.

Segundo as denúncias do MPF, os seis condenados chegaram a Brasília entre um e dois dias antes dos atos antidemocráticos, tendo passado ou pernoitado no acampamento montado em frente ao Quartel-general do Exército, quando seguiram junto ao grupo rumo à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Um deles foi preso em flagrante pela Polícia Legislativa no plenário do Senado Federal, e os outros cinco foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no Palácio do Planalto, no momento da depredação. No celular de cada um, foram encontrados imagens, fotos e vídeos que reforçam adesão ao “movimento golpista que havia se instalado no país desde o resultado das eleições presidenciais de 2022”, afirma o relator.

Nos arquivos, os condenados se vangloriam das invasões, “em postura de intensa adesão ao golpe e de incentivo ao vandalismo e à depredação das sedes dos Três Poderes”, a maioria deles utilizando máscaras, roupas ou lenços no rosto para minimizar o efeito do gás dispersado pelas forças de segurança. Foram encontrados ainda materiais com instruções e orientações para os atos. Um dos vídeos revela também distribuição de comida no acampamento no QG do Exército, “demonstrando organização, associação e financiamento do movimento”. Ainda segundo o relator, os arquivos apontam a “invasão por grupo que procedeu com violência contra as forças policiais, de maneira orquestrada e impulsionado, essencialmente, pela atuação em desfavor do governo eleito e pelo clamor por uma intervenção militar”.

Para Alexandre de Moraes, o vasto material dos autos comprova que, ao contrário da alegação dos réus, a intenção não era participar de movimento pacífico. “O panorama exposto evidencia que os propósitos criminosos eram plenamente difundidos e conhecidos, tendo em vista que os manifestantes insuflavam as Forças Armadas à tomada violenta do Poder”, afirma. O ministro sustenta ainda que testemunhas corroboram as imputações feitas pelo MPF, descrevendo com riqueza de detalhes as circunstâncias e a execução dos diversos crimes.

Na decisão, a Suprema Corte confirmou que os crimes foram praticados em contexto multitudinário, ou seja, por multidão. Nesse caso, não é necessário individualizar cada conduta nas invasões e depredações, tornando todos os participantes responsáveis pelo resultado. Os condenados fazem parte das 232 pessoas denunciadas pelo MPF como executoras dos atos antidemocráticos. Em setembro e outubro, a Suprema Corte já havia condenado outros seis executores, com penas que variam entre 12 e 17 anos de prisão.

Acordos com a PGR – O MPF denunciou ainda outras 1.125 pessoas pelos crimes de incitação e associação criminosa, cujas penas máximas não ultrapassam os 4 anos de reclusão. Nesses casos, elas poderão firmar acordos de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que não respondam por ações penais, desde que cumpram algumas medidas. Entre os requisitos, os réus que manifestarem interesse em assinar o acordo, devem confessar os crimes cometidos e pagar multa, além de cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e não terem contas em redes sociais abertas.

Nessa terça-feira (17), a PGR enviou para o STF os três primeiros acordos firmados. Se forem homologados, os acordos serão enviados para a Justiça Federal em primeira instância na cidade de cada signatário, para que seja acompanhado o cumprimento. Sendo assim, as ações penais em curso na Suprema Corte ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas, em caso de descumprimento. Cerca de 300 denunciados já manifestaram interesse.

FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

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