Horto Florestal: MPF recomenda que relatório final de GT fixe diretrizes para permanência da comunidade e convivência com o Jardim Botânico

Objetivo é compatibilizar bens jurídicos, moradia, meio ambiente e patrimônio público no processo de regularização fundiária da região

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Grupo de Trabalho Técnico instituído pela Secretaria-Geral da Presidência da República para analisar a regularização fundiária da comunidade do Horto Florestal, no Rio de Janeiro, inclua, no relatório final, pontos que possam garantir os direitos de permanência dos moradores na área. Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio, Julio Araujo, a recomendação é resultado de inquérito civil instaurado pelo órgão para acompanhar o caso.

A área pertence ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, mas é ocupada por 621 famílias há décadas, muitas delas com vínculos com o Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico ou descendentes de antigos funcionários. Para o MPF, o modelo de regularização fundiária a ser adotado no caso deve respeitar a existência e a história da comunidade, sem deixar de fixar regras rígidas quanto à proteção socioambiental e o uso dos espaços.

Na recomendação, o procurador lembra que o GT foi criado pela Secretaria-Geral da Presidência a partir de provocação da PRDC do Rio, no âmbito do procedimento instaurado para acompanhar o caso. O MPF realiza tratativas (incluindo audiência pública realizada há cerca de 20 dias) com o objetivo de entender os conflitos na região e as necessidades dos moradores para buscar uma saída conciliatória para a questão. O GT – formado por representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ministério da Cultura, além de integrantes do próprio Jardim Botânico – tem prazo para conclusão dos trabalhos e deve fechar o relatório final em breve.

A recomendação sugere 11 pontos para inclusão no documento, contemplando a garantia de permanência da comunidade na área por tempo indeterminado, tendo em vista o caráter tradicional da ocupação. Qualquer instrumento que venha a ser usado para regularização fundiária deverá conferir a estabilidade necessária para a permanência dos moradores e assegurar a transmissão em caso de morte (causa mortis) aos sucessores de cada integrante da comunidade, ao menos em linha reta.

O MPF sugere que o modelo deverá estabelecer a inalienabilidade e impossibilidade de locação de imóveis pelos ocupantes, bem como vedação para uso comercial, ressalvadas, nesse caso, situações específicas, como comércios de pequeno porte e voltados para a comunidade. A expansão territorial da comunidade do Horto não poderá ocorrer em hipótese alguma; porém isso não se confunde com a expansão do núcleo familiar em seu próprio terreno, sempre observadas as regras específicas de sucessão e os critérios para obras e reformas.

O relatório deve prever ainda que eventuais medidas de reassentamento ou realocação das famílias só podem ser adotadas mediante justificativa fundamentada acerca do interesse público do Jardim Botânico na área, que deverá também indicar o planejamento prévio e o cronograma para uso, bem como apontar as razões para a preterição de outras áreas não utilizadas. Em caso de realocação por motivos alheios ao interesse do Jardim Botânico – como alegação de área de risco, por exemplo –, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima deverá se manifestar sobre a necessidade da medida. Se for mesmo imprescindível, a realocação deve ocorrer na mesma área da comunidade, devendo ser empreendidos esforços junto à Secretaria de Patrimônio da União e aos órgãos municipais para tanto.

O MPF recomenda ainda que o relatório do GT inclua previsão para que o Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico estabeleça – mediante a participação do município e da Secretaria do Patrimônio da União – termo de convivência coletiva com a associação de moradores para fixar regras básicas de organização, critérios para obras, entre outros pontos. A regularização deverá contemplar áreas de uso comum, a serem geridas em parceria com a comunidade, com a existência de espaços de lazer.

No documento, Julio Araujo lembra que, após provocação da PRDC, a Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União se manifestou de forma favorável a uma discussão conciliatória que permita “não apenas negociar meios e prazos para desocupação, mas também rediscutir o mérito da ocupação territorial do Jardim Botânico do Rio de Janeiro”. O caso também foi selecionado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que seja encontrada saída conciliatória para o impasse. Na terça-feira (17), a Comissão realizou visita técnica na área, com a participação de Julio Araujo. A recomendação é direcionada à Secretaria Nacional de Diálogos e Articulação de Políticas Públicas – órgão que coordena o GT – e fixa prazo de dez dias para resposta.

Íntegra da recomendação

Imagem: Vista de drone do Jardim Botânico. (Foto: Eduardo Zappia/Pulsar Imagens)

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