Realizado na quarta-feira passada (1), encontro contou com a participação da Confederação Israelita do Brasil, que relatou o aumento de casos de antissemitismo no país e no mundo
Procuradoria-Geral da República
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) promoveram, a última quarta-feira (1), uma reunião conjunta, que contou com a participação da Confederação Israelita do Brasil (Conib), para discutir estratégias sobre como conter discursos de ódio na internet. De acordo a Conib, houve significativo aumento de casos de antissemitismo no Brasil e no mundo, além do aumento do discurso do ódio contra outras minorias neste mês outubro.
O MPF esteve representado na reunião pela coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC) da Câmara Criminal do MPF (2CCR), Fernanda Teixeira Souza Domingos, além de outros integrantes do grupo. Durante o encontro, ela ressaltou a importância de combater todos os discursos de ódio, enfatizando que essa prática, quando não contida pelas autoridades, acaba atingindo todos os grupos minoritários, potencializando a violência real contra eles, trazendo riscos à vida e à integridade física das pessoas e também contra as instituições democráticas e de justiça que buscam combatê-los.
Já o Ministério da Justiça informou que trabalha na prevenção ao discurso de ódio, como parte de sua política de atuação, e que conta com uma secretaria especializada para tratar do tema, colaborando com as demais instituições no combate a essa prática.
O encontro foi marcado pelo interesse de se atuar em conjunto, inclusive com outros grupos minoritários e junto aos provedores de serviços de internet para possibilitar uma atuação firme na prevenção e combate a esses delitos.
Declaração contra o discurso de ódio – A preocupação com o crescimento e os efeitos dos discursos de ódio sobre a sociedade levou à elaboração de uma declaração contra esse tipo de discurso, assinada pelos Procuradores Gerais dos países do Mercosul e associados, durante a XXXIV Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul, ocorrida em Salvador (BA), no dia 17 de agosto deste ano.
O documento afirma a necessidade de responsabilizar penalmente os propagadores de tais discursos ou incitadores de atos de violência e intimidação. A declaração também manifesta a importância de os Ministérios Públicos adotarem medidas necessárias para evitar que o discurso de ódio se converta em ataques e ameaças contra os operadores de justiça. Além disso, reafirma o compromisso dos Ministérios Públicos em combater esses delitos por meio da cooperação internacional e do intercâmbio de boas práticas. Clique aqui para ver a íntegra do documento.
Crime – O discurso de ódio é considerado crime, assim definido na Lei nº 7.716/1989 como a discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais é de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.
Já o artigo 20-C indica a interpretação que deve ser dada à atitude discriminatória, como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Enquanto a injúria racial, deslocada do artigo 140, §3° do Código Penal para o artigo 2-A da mesma Lei do Racismo e Discriminação, foi declarada imprescritível pelo STF em julgamento de plenário em 28 de outubro de 2021, equiparando esse crime ao racismo.
Em setembro deste ano, a Justiça Federal condenou um professor por discriminação contra judeus e judaísmo em Campina Grande, na Paraíba. O réu foi condenado a 6 anos de reclusão e mais pagamento de multa por conta de mensagens preconceituosas em seu perfil no Facebook.
Campanha contra o discurso de ódio – Em agosto de 2021, o MPF criou a campanha “Ser diferente é legal – um movimento de celebração e respeito à diversidade”, com o objetivo de promover a valorização das diferenças e de defender o direito à diversidade e à dignidade humana. A campanha também busca combater toda forma de violência gerada pelo preconceito, especialmente o discurso de ódio. A iniciativa integra o projeto “Respeito e Diversidade”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que reúne instituições diversas para disseminar a cultura do diálogo, do respeito e do pluralismo de ideias.
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Arte: Comunicação/MPF