MPF reitera a urgência da suspensão de reintegração de posse em área reivindicada por indígenas no Pará

Como questão envolve direitos indígenas, deve ser julgada pela Justiça Federal, defende MPF

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir à Justiça Estadual do Pará que suspenda, com urgência, a ordem de despejo de indígenas da etnia Turiwara de uma área localizada em Tailândia (PA). A área é reivindicada pelos indígenas como terra tradicional e está sendo palco de um conflito com risco de violência.

A Justiça Estadual determinou a reintegração de posse da área para a empresa Agropalma. O MPF argumenta que a decisão judicial precisa ser suspensa porque a questão envolve direitos indígenas, matéria de competência da Justiça Federal.

O MPF destaca que há diversas manifestações no processo reiterando a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a questão. Um dos recursos, inclusive, ainda não foi analisado. Para o MPF, a situação pode levar à responsabilização de todos os envolvidos no cumprimento da medida.

O Ministério Público Federal alerta para o risco de um conflito violento entre os indígenas e os seguranças da empresa caso a reintegração de posse seja cumprida. O órgão afirma que os indígenas relataram ter sido atacados com gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral pelos funcionários da empresa, além de terem sido impedidos de ter acesso a comida e água.

Demarcação em análise – O MPF destaca que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) está analisando um pedido de demarcação da terra indígena dos Turiwara do Alto Acará, onde a área está localizada.

O órgão também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmam a competência da Justiça Federal para julgar casos que envolvam direitos indígenas, mesmo em terras que ainda não foram demarcadas.

O MPF pede que a Justiça Federal assuma o caso e analise a questão da posse da terra, considerando os direitos dos indígenas. O órgão também pede a suspensão imediata da ordem de despejo para evitar um conflito com risco de violência e mortes.

 

Processo 0800694-55.2022.8.14.0015 – Vara Agrária de Castanhal (PA)

Arte: Secom/MPF

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