Acesso ao aborto legal: o perigo da demora

Pesquisa analisa a truculenta trajetória de um grupo de mulheres em busca do direito de interromper a gravidez, após estupro. Maioria está em vulnerabilidade, e distância média percorrida é de 1.000km. Por que é urgente garantir que enfermeiras façam o procedimento

Por Sophia Vieira, em Outra Saúde

Mesmo com a garantia do direito ao aborto legal em casos de estupro, má formação fetal e risco de vida à gestante, menos de 4% dos municípios brasileiros oferecem o serviço na rede pública de saúde. Assim, mulheres, jovens e crianças vítimas de violência sexual, ou adultas que sofrem com gestações arriscadas à sua vida, passam por verdadeiras provações para acessar um procedimento simples. Quem são essas mulheres e quais as consequências desse processo em suas vidas é o que registrou um artigo publicado hoje na Cadernos de Saúde Pública, periódico ligado à ENSP/Fiocruz, ao qual o Outra Saúde teve acesso exclusivo para esta reportagem.

Para reduzir essas barreiras, em fevereiro de 2025, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal a ADPF 1207. A ação, promovida pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e pelo PSOL, buscava permitir que profissionais da enfermagem realizassem os procedimentos para a interrupção de gravidez. A categoria, em que estão cerca de 3,2 milhões de profissionais (entre enfermeiros, técnicos e auxiliares), representa o potencial de capilarização do aborto legal de forma equitativa e qualificada por todo o país, como aponta a nota escrita pela Rede Médica pelo Direito de Decidir em apoio à ADPF. 

Isto porque hoje a realização do procedimento em questão, seja ele feito por medicamentos ou por aspiração manual intrauterina (AMIU), está hoje restrito a profissionais da medicina, em contradição com a diretriz publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022. Há quatro anos, a entidade global de saúde aponta o abortamento como procedimento de baixo risco, que pode ser realizado por outros profissionais, não apenas médicos. A ação pedia, então, a derrubada da limitação imposta no artigo 128 do Código Penal, que define que apenas “o médico” não sofrerá punições na prática do aborto, nos casos previstos em lei, como aborda matéria anterior do Outro Saúde. Dessa maneira, outros profissionais de saúde, presentes em unidades do SUS localizadas em pontos distantes dos grandes centros urbanos, poderiam tornar esse direito acessível. 

Em outubro do mesmo ano, cerca de nove meses após sua apresentação ao STF, o ex-ministro Barroso votou favoravelmente à ADPF 1207, concedendo, também, uma liminar que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem o aborto legal. As duas ações foram realizadas na sexta-feira que antecedeu sua aposentadoria do cargo. Na segunda-feira seguinte, a liminar foi derrubada, sob o argumento de que “não havia perigo na demora”. O Supremo, assim, colocou como reféns de sua burocracia, mulheres de cujas vidas dependem de um procedimento simples, mas ainda inacessível em quase todo município brasileiro. 

Para entender o real “perigo na demora”, a professora Débora Diniz, da Universidade de Brasília, e a médica Ilana Ambrogi, do Instituto de Bioética, analisaram o percurso de 111 mulheres atendidas pelo Projeto Vivas para acessar seu direito ao aborto legal entre 1º de fevereiro e 1º de novembro de 2025. Este projeto oferece orientação sobre o acesso ao aborto legal, e, em casos de vulnerabilidade, colabora jurídica e financeiramente. 

Quem são essas mulheres

Durante os nove meses de espera pelo julgamento da ADPF 1207 no STF, o período estabelecido pelo estudo, 108 mulheres adultas, duas adolescentes e uma menina procuraram o Projeto Vivas, pois não conseguiram atendimento em seus respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a realização do procedimento.

Um trecho do artigo relata o perfil desse grupo: “O perfil das mulheres indica vulnerabilidade social e econômica: 69,3% com renda de até dois salários mínimos e 49,5% negras. Ao menos uma em cada cinco não tinha completado ou alcançado o Ensino Médio. Elas tinham de 12 a 43 anos, com a mediana de idade sendo 28 anos. A maioria (65,7%) tinha até 30 anos. Pelo menos 18 (16,2%) recebiam algum benefício de políticas sociais, como Bolsa Família ou Auxílio Creche. A maioria delas tem filhos (47,7%) ou são cuidadoras de pessoas dependentes (17,1%); e 35,1% relataram não ter dependentes”.

Tabela 1: Perfil socioeconômico

Renda familiar (salários mínimos)n%
Menos que 11715,3%
Até 26054,0%
Mais que 33430,6%
Raça/Corn%
Branca5549,5%
Indígena10,9%
Parda4439,6%
Preta119,9%
Escolaridaden%
Ensino Fundamental incompleto65,4%
Ensino Fundamental completo54,5%
Ensino Médio incompleto1311,7%
Ensino Médio completo3935,1%
Superior incompleto2825,2%
Superior completo2018,0%
Idade (anos)n%
< 1832,7%
18-1954,5%
20-242522,5%
25-293430,6%
30-342623,4%
35-391412,6%
40-4443,6%
Beneficiária de políticas sociaisn%
Sim1816,2%
Não9383,8%
Vínculo de cuidadon%
É mãe5347,7%
É cuidadora1917,1%
Não possui dependentes3935,1%

A dependência financeira da rede pública para acessar o aborto torna comum o diagnóstico de vulnerabilidade em estudos sobre o tema. O destaque, contudo, está no seguinte dado: 109 dessas mulheres foram vítimas de estupro. A média de distância percorrida para realizar o aborto foi de 1.307 km. Mais da metade percorreu mais de 1.000 km – aproximadamente a distância entre São Paulo e Brasília. Dentre as que estavam com 20 semanas ou mais de gestação (12 mulheres, 10,8% total), todas viajaram, pelo menos, 800km para acessar o aborto legal.

Tabela 2: Causa, distância e tempo de atendimento

Causan%
Estupro10998,2%
Malformação fetal10,9%
Risco à vida10,9%
Distância percorridaValor
Média (ida e volta)1.307 km
Mediana1.070 km
Mais de 1.000 km54% (60 mulheres)
Tempo gestacional ao contactar o Projeto Vivas (semanas)n%
< 127567,6%
12 a 14119,9%
15 a 1998,1%
20 semanas ou mais1210,8%
Não sabia43,6%
Tempo entre 1º contato com Projeto Vivas e atendimento (dias)n%
Até 754,5%
8 a 142018,0%
15 a 211513,5%
22 a 281412,6%
29 a 35119,9%
36 a 4243,6%
43 a 4943,6%
50 a 5610,9%
57 a 6310,9%
Sem informação3632,5%

A pesquisa traz a seguinte analogia: “Se o tempo de deslocamento for hipoteticamente contabilizado como tempo de espera para um procedimento em saúde, uma em cada duas mulheres se manteve como em uma fila de espera ininterrupta por cerca de 12 horas (1.000km). Houve mulheres que esperaram por mais de 60 horas (4.800km)”.

A distância, contudo, não é uma barreira que se consolida sozinha nesse processo, mas implica em uma série maior de dificuldades. Além das ocorrências de “recusa de assistência”, “ausência de serviço de referência”, ou  “inexistência de médico na cidade” enfrentadas por essas mulheres previamente, elas precisam se sujeitar a uma viagem longa, normalmente solitária, que afeta sua permanência no emprego ou escola, e sua responsabilidade com os filhos ou dependentes.

Assim, um novo episódio de violência é implicado a uma pessoa que passa por todo esse processo após um estupro: uma viagem sem apoio financeiro garantido, a necessidade de deixar os filhos ou outros dependentes e os questionamentos e pressão em ambientes de estudo e trabalho sobre a ausência. As consequências dessa peregrinação, como aponta o estudo, vão desde impactos à saúde física e mental até o atraso ou a impossibilidade de assistência pelo tempo gestacional.

Tabela 3: Tempo x Distância

Tempo gestacionalMedia de tempo em dias*Média de distância em km**
< 20191.253
≥ 20331.689
Média geral211.307
Mediana1.070

*Média de tempo em dias entre a data do ultrassom e data de atendimento em serviço;
**Média de distância em km de ida e volta do município de residência ao serviço.

É urgente ressaltar, também, como exemplo claro da desestruturação pela qual passam essas mulheres: nenhuma delas solicitou licença médica justificada para afastamento dos locais de trabalho, por razões de privacidade e foro íntimo da violência sofrida. 

As crianças

Esta peregrinação, por si só, já se comprova como o direito ao aborto legal não é uma realidade no Brasil. A questão se aprofunda ainda mais ao observar o grupo mais vulnerável a violência sexual no país: menores de 14 anos. 

Na matéria “Por que há tantas mães adolescentes no Brasil?”, o Outra Saúde abordou as desigualdades que impedem a prevenção de cerca de 16.441 nascimentos anuais oriundos de mães menores que 14 anos. Essas são, na verdade, crianças, de quem qualquer gravidez é juridicamente considerada como resultado de estupro de vulnerável.

Enquanto um elemento estrutural impede a prevenção a essas gestações, a condenação dessas meninas a não acessar seu direito reprodutivo é decidida pela demora deliberada do STF em manter restrito a poucas unidades de saúde a realização do aborto legal.

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