Justiça Federal confirma que grandes projetos na Mata Atlântica exigem dupla checagem ambiental e proíbe mineradora de retirar vegetação sem autorização federal
Procuradoria da República em Minas Gerais
A Justiça Federal acolheu os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o licenciamento do Complexo Minerário Serra do Taquaril, na Serra do Curral, em Minas Gerais, não pode avançar sem a aprovação técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença obriga a mineradora Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) a interromper qualquer retirada de vegetação na área até que o órgão federal analise e autorize formalmente o impacto ambiental no bioma Mata Atlântica.
A ação foi ajuizada após o MPF identificar que o licenciamento conduzido pelo estado de Minas Gerais dispensou indevidamente a participação do Ibama. O projeto da mineradora prevê a extração de 31 milhões de toneladas de minério de ferro ao longo de 13 anos e a destruição de mais de 100 hectares de vegetação nativa, área que equivale a cerca de 100 campos de futebol.
A dupla checagem – Um dos pontos centrais defendidos pelo MPF é a necessidade de um controle rigoroso sobre a Mata Atlântica, que é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição. Segundo a lei, empreendimentos de grande porte que pretendem retirar vegetação desse bioma precisam passar por uma espécie de dupla checagem: a autorização do órgão estadual e a anuência prévia do Ibama.
No caso da Serra do Curral, a legislação estabelece que qualquer intervenção acima de 50 hectares exige esse aval federal. Como o projeto da Tamisa supera amplamente esse limite, a Justiça entendeu que a dispensa do Ibama foi ilegal. A decisão reforça que a mineração, por ser uma atividade de alto impacto, deve se submeter a regras mais rígidas de proteção.
Proteção contra danos irreversíveis – Ao acolher o argumento do MPF de que há incertezas sobre o estágio de preservação dos campos rupestres e matas da região, a sentença estabeleceu que, em casos de dúvida técnica, deve prevalecer o princípio do in dubio pro natura. Ou seja, na dúvida, decide-se em favor da natureza.
Dessa forma, o Ibama foi orientado a adotar a classificação mais restritiva possível durante sua análise técnica. Se ficar comprovado que a área possui vegetação primária (mata original nunca desmatada), a retirada é proibida por lei para fins de mineração.
Impacto prático – Com a decisão, a mineradora fica proibida de realizar qualquer ato de supressão vegetal na região da Serra do Curral enquanto não obtiver o aval do Ibama. Caso a empresa desobedeça à ordem, poderá sofrer sanções judiciais imediatas. O Ibama, por sua vez, está obrigado a processar o pedido de autorização de forma independente, realizando vistorias e estudos detalhados sobre a área.
Ação Civil Pública nº 1025469-43.2022.4.01.3800




