Recomendação aponta omissão de mais de 20 anos na gestão da unidade de conservação e cobra cronograma da Prefeitura de Santarém em até 60 dias
Por Tapajós de Fato
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou que a Prefeitura de Santarém e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) adotem medidas urgentes para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. Criada em 2003, a unidade de conservação está há mais de 20 anos sem o principal instrumento técnico de gestão ambiental previsto em lei.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Lilian Regina Furtado Braga, da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, também orienta a suspensão imediata de processos de licenciamento ambiental em curso, além de pedidos de renovação ou emissão de novas licenças para atividades e empreendimentos localizados dentro da APA, até que o Plano de Manejo seja aprovado e implementado.
A APA Alter do Chão foi criada pela Lei Municipal nº 17.771/2003 e possui 16.180 hectares. A área abrange a vila de Alter do Chão e as comunidades Caranazal, São Raimundo, São Pedro, Jatobá, São Sebastião e Ponta de Pedras. Segundo o MPPA, a unidade abriga ecossistemas sensíveis, áreas de recarga hídrica, florestas, comunidades tradicionais, povos indígenas e atividades ligadas ao turismo e ao uso sustentável dos recursos naturais.
Na recomendação, o órgão afirma que a ausência do Plano de Manejo compromete o ordenamento territorial da APA, dificulta a avaliação de empreendimentos, aumenta a insegurança jurídica e amplia os riscos de conflitos socioambientais. O documento também destaca que Alter do Chão enfrenta crescente pressão urbana, imobiliária, turística e econômica, o que torna ainda mais urgente a definição de regras claras para uso e ocupação da área protegida.
O MPPA recomenda que o Município de Santarém e a Semma apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado com etapas, responsáveis, fontes de financiamento e prazos para elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo. O processo deve incluir estudos ambientais, socioeconômicos, fundiários, urbanísticos e culturais, além da identificação dos principais vetores de pressão sobre a unidade de conservação.
A recomendação também determina que a elaboração do plano assegure ampla participação social, com consultas públicas, audiências públicas e Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais e povos indígenas potencialmente afetados, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além da Semma e da Prefeitura, o MPPA também recomendou que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb) suspendam a análise e emissão de atos ligados a loteamentos, desmembramentos, condomínios, certidões de uso do solo, alvarás e habite-se dentro da APA Alter do Chão enquanto não houver Plano de Manejo aprovado.
As exceções previstas são atividades necessárias à proteção dos recursos ambientais da unidade e aquelas indispensáveis à subsistência, reprodução social, cultural e econômica das comunidades tradicionais que vivem na área.
O MPPA estabeleceu prazo de 20 dias para que os órgãos informem se acatam ou não a recomendação e apresentem as medidas adotadas. O documento adverte que a falta de resposta será considerada recusa ao cumprimento, podendo levar à adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.




