MPPA recomenda suspensão de novos licenciamentos na APA Alter do Chão até criação do Plano de Manejo

Recomendação aponta omissão de mais de 20 anos na gestão da unidade de conservação e cobra cronograma da Prefeitura de Santarém em até 60 dias

Por Tapajós de Fato

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou que a Prefeitura de Santarém e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) adotem medidas urgentes para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. Criada em 2003, a unidade de conservação está há mais de 20 anos sem o principal instrumento técnico de gestão ambiental previsto em lei.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Lilian Regina Furtado Braga, da 13ª Promotoria de Justiça de Santarém, também orienta a suspensão imediata de processos de licenciamento ambiental em curso, além de pedidos de renovação ou emissão de novas licenças para atividades e empreendimentos localizados dentro da APA, até que o Plano de Manejo seja aprovado e implementado.

A APA Alter do Chão foi criada pela Lei Municipal nº 17.771/2003 e possui 16.180 hectares. A área abrange a vila de Alter do Chão e as comunidades Caranazal, São Raimundo, São Pedro, Jatobá, São Sebastião e Ponta de Pedras. Segundo o MPPA, a unidade abriga ecossistemas sensíveis, áreas de recarga hídrica, florestas, comunidades tradicionais, povos indígenas e atividades ligadas ao turismo e ao uso sustentável dos recursos naturais.

Na recomendação, o órgão afirma que a ausência do Plano de Manejo compromete o ordenamento territorial da APA, dificulta a avaliação de empreendimentos, aumenta a insegurança jurídica e amplia os riscos de conflitos socioambientais. O documento também destaca que Alter do Chão enfrenta crescente pressão urbana, imobiliária, turística e econômica, o que torna ainda mais urgente a definição de regras claras para uso e ocupação da área protegida.

O MPPA recomenda que o Município de Santarém e a Semma apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado com etapas, responsáveis, fontes de financiamento e prazos para elaboração, aprovação e implementação do Plano de Manejo. O processo deve incluir estudos ambientais, socioeconômicos, fundiários, urbanísticos e culturais, além da identificação dos principais vetores de pressão sobre a unidade de conservação.

A recomendação também determina que a elaboração do plano assegure ampla participação social, com consultas públicas, audiências públicas e Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais e povos indígenas potencialmente afetados, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além da Semma e da Prefeitura, o MPPA também recomendou que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb) suspendam a análise e emissão de atos ligados a loteamentos, desmembramentos, condomínios, certidões de uso do solo, alvarás e habite-se dentro da APA Alter do Chão enquanto não houver Plano de Manejo aprovado.

As exceções previstas são atividades necessárias à proteção dos recursos ambientais da unidade e aquelas indispensáveis à subsistência, reprodução social, cultural e econômica das comunidades tradicionais que vivem na área.

O MPPA estabeleceu prazo de 20 dias para que os órgãos informem se acatam ou não a recomendação e apresentem as medidas adotadas. O documento adverte que a falta de resposta será considerada recusa ao cumprimento, podendo levar à adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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